TJSP 23/02/2021 -Pág. 3632 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
3632
409741/SP), THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE (OAB 344613/SP)
Processo 0002969-53.2018.8.26.0520 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - EDUARDO NOGUEIRA PEREIRA
SALLES E SILVA - Homologo o cálculo de penas de EDUARDO NOGUEIRA PEREIRA SALLES E SILVA, CPF: 118.975.887-39,
MTR: 710230-4, RG: 52702839, RJI: 180551059-71, recolhido no(a) Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis,
para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de
Pena a cumprir. - ADV: ADRIANO DA SILVA SOARES (OAB 149867/SP)
Processo 0002969-53.2018.8.26.0520 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - EDUARDO NOGUEIRA PEREIRA
SALLES E SILVA - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ADRIANO DA SILVA SOARES (OAB 149867/SP)
Processo 0002990-94.2017.8.26.0154 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - JEAN CRISTIAN TOME - Assim,
ante o exposto, indefiro o pedido de retificação do cálculo, formulado em favor de JEAN CRISTIAN TOME, MTR: 513195-8, RG:
43076431, RJI: 181269879-20, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista. - ADV: PAOLA SILVA DE VECCHI
(OAB 226713/SP)
Processo 0003492-58.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Kennedy Kikutiyo
Nakashima Gomes - Tendo em vista que foi apensado o processo de execução criminal nº 0010640-86.2020.8.26.0996, cuja
condenação é em regime de prisão incompatível com o que cumpria Kennedy Kikutiyo Nakashima Gomes, MT: 951735, RG:
49.970.112, RJI: 182020444-24, recolhido no(a) Penitenciária de Caiuá, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo o
REGIME FECHADO (prevalente no momento) para o cumprimento das reprimendas que lhe foram impostas. Manifeste-se a
Defesa Constituída. - ADV: CINARA MARIA SILVA DA CUNHA VICENTE (OAB 419750/SP)
Processo 0003492-58.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Kennedy Kikutiyo
Nakashima Gomes - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: CINARA MARIA SILVA DA CUNHA VICENTE (OAB
419750/SP)
Processo 0003629-92.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PAULO PEREIRA DE MORAIS
SOBRINHO - Homologo o cálculo de penas de PAULO PEREIRA DE MORAIS SOBRINHO, MTR: 969453, RG: 50020331, RJI:
170249936-38, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor
da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: LAIS NAKED ZARATIN
(OAB 288002/SP)
Processo 0003629-92.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PAULO PEREIRA DE MORAIS
SOBRINHO - Dessa forma, diante do exposto, acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido de transferência, postulado
em favor de PAULO PEREIRA DE MORAIS SOBRINHO, MTR: 969453, RG: 50020331, RJI: 170249936-38, recolhido no(a)
Penitenciária Compacta de Flórida Paulista. - ADV: LAIS NAKED ZARATIN (OAB 288002/SP)
Processo 0003903-38.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Cristhian Dos Santos da Silva - Diante do
exposto, por ora, INDEFIRO a promoção de Cristhian Dos Santos da Silva, MT: 1019411, RG: 49312990, RJI: 170239411-11,
recolhido no(a) CPP de Pacaembu, ao regime aberto, ante ausência do requisito objetivo. - ADV: MARCOS CESAR DE MELO
(OAB 416837/SP)
Processo 0003926-52.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Secretaria da
Administração Penitenciária - SAP - Sendo assim, para garantia da ordem pública, SUSTO cautelarmente o regime aberto em
que se encontra neste processo de execução criminal. Ademais, havendo condenações com regimes de prisão incompatíveis,
nos termos do artigo 111, da Lei 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO para o cumprimento das penas impostas ao sentenciado
OTAVIO RODRIGO DELOSTE FOGO, RG: 50.318.101, RJI: 181744608-21, recolhido na Penitenciária de Dracena, alusivo
ao processo nº 0010153-53.2015.8.26.0136 da 2ª Vara da Comarca de Foro de Cerqueira César-SP (PEC nº 000392652.2016.8.26.0026). - ADV: RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP)
Processo 0003926-52.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - OTAVIO RODRIGO
DELOSTE FOGO - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP)
Processo 0004089-95.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jair Oliveira Silva - Vistos. Trata-se de Pedido
de Transferência de Estabelecimento Prisional visando aproximação familiar, postulado em favor da sentenciada JESSICA
DOS SANTOS LOUREIRO que cumpre pena na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista-SP. O Ministério Público requereu o
indeferimento do pedido por se tratar de medida concernente ao âmbito administrativo (fls. 502). Assiste razão ao Ministério
Público. A transferência para outra unidade prisional é providência de natureza administrativa e está afeta à Secretaria da
Administração Penitenciária do Estado de São Paulo a quem cabe estabelecê-la, obedecidos os critérios de discricionariedade
e conveniência. Sendo assim, cabe à direção da unidade prisional que custodia a sentenciada a verificação da conveniência,
possibilidade, necessidade e análise do cumprimento dos requisitos administrativos necessários ao atendimento da demanda
requerida. Desta forma, diante do exposto, acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido de fls. 480/482. No mais, para evitar
eventual prejuízo ao sentenciado, com cópia do pedido, oficie-se à direção da unidade prisional para conhecimento e análise
do pedido em âmbito administrativo, comunicando-lhe, ainda, a dispensa da remessa de informação a este Juízo a qual deverá
ser encaminhada diretamente à pessoa interessada (sentenciado). Cópia desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado por
e-mail. Int. - ADV: DOUGLAS CAMPANHUCI STACHERA (OAB 384767/SP)
Processo 0004146-45.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DANTIELI STEFANI BORGES
CACIQUE - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JOÃO MINEIRO VIANA (OAB 252364/SP)
Processo 0004878-37.2016.8.26.0509 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - FELIPE MANOEL SANTANA Considerando o local de prisão de FELIPE MANOEL SANTANA, com base na Resolução nº 834/2020 do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que alterou o art. 3º, inciso III, da Resolução 626/2013, proceda-se à redistribuição
dos presentes autos ao DEECRIM da 1ª RAJ de SÃO PAULO-SP, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP)
Processo 0004878-37.2016.8.26.0509 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - FELIPE MANOEL SANTANA Considerando o local de prisão de FELIPE MANOEL SANTANA, com base na Resolução nº 834/2020 do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que alterou o art. 3º, inciso III, da Resolução 626/2013, proceda-se à redistribuição
dos presentes autos ao DEECRIM da 1ª RAJ de SÃO PAULO-SP, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP)
Processo 0004878-37.2016.8.26.0509 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - FELIPE MANOEL SANTANA Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP)
Processo 0005199-72.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Bruno Gomes Morilo - Assim, por
tais motivos, mantenho a decisão de fls. 468, que revogou cautelarmente o livramento condicional anteriormente concedido
ao sentenciado Bruno Gomes Morilo, MTR: 823179-7, RG: 48106893, RJI: 170280207-40, recolhido no(a) Penitenciária de
Presidente Bernardes. - ADV: DÉBORA CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 165441/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º