TJSP 22/02/2021 -Pág. 283 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3222
283
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
denunciado como incurso no artigo 306, §1º, inc. II, do Código de Transito Brasileiro por fato ocorrido no dia 18 de junho de
2017, por volta de 21h20min, na Rua Sebastião dos Santos, nº 427, na cidade de Narandiba e nesta Comarca de Pirapozinho.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirapozinho, aos 15 de fevereiro de 2021.
PRAIA GRANDE
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500523-06.2016.8.26.0477
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
WAGNER REIS SANTANA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Vinicius de Toledo
Piza Peluso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO HONORIO
SANTOS DA SILVA, RG 33563974, pai JOSÉ HONORIO SA SILVA, mãe GILDETE SANTOS DA SILVA, Nascido/Nascida
06/08/1985, com endereço à Rua Marques de Sao Vicente, 16, Mulheres Habilitadas Autoescola celular 997177499, Campo
Grande, CEP 11075-690, Santos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500523-06.2016.8.26.0477, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, mas no período compreendido entre 27 de agosto de 2014 a 25
de agosto de 2016, nesta cidade e comarca de Praia Grande, FERNANDO HONORIO SANTOS DA SILVA, qualificado a fls.
42/43, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, uma motocicleta Honda XRE 300, de cor vermelha e placa FIV 4904, coisa que
sabia ser produto de crime, pertencente à vítima Valerio Rolim de Souza. Segundo o apurado, a moto supracitada foi roubada,
por indivíduos não identificados, no dia 27 de agosto de 2014, durante a noite, na Rua Um, Parque Continental, na cidade e
comarca de São Vicente (cf. RDO 1718/2014 elaborado pelo 3º DP de São Vicente acostado a fls. 149/150). Após, o indiciado,
mesmo ciente de sua procedência ilícia, de alguma maneira adquiriu e recebeu referido bem, assim como passou a conduzi-lo
(e também deixar que terceiros assim agissem) pelas ruas de Praia Grande. O veículo tinha a placa original trocada por outra,
esta ultima com a inscrição FDY 3637.Estacionados na frente do Shopping Litoral Plaza, situado na Avenida Ayrton Senna,
Policiais Militares surpreenderam WAGNER REIS SANTANA na condução da motocicleta em questão com o denunciado na
garupa. Os milicianos resolveram abordá-los para verificação de praxe da documentação. Durante a abordagem, os agentes
da lei realizaram pesquisas pelo número do chassi e constataram que se tratava de uma moto roubada, cuja placa original era
FIV 49041. Indagado, FERNANDO admitiu a propriedade da motocicleta, contando uma versão sobre a compra do bem, sem,
contudo, apresentar documentação do referido automóvel. Desta forma, foi realizado o registro da ocorrência, dandose início às
investigações. Formalmente ouvido na Delegacia, o denunciado apresentou outra versão da compra do bem, em que o nome do
suposto vendedor e o valor pago foram completamente diferentes daqueles alegados no momento da abordagem2, de modo que
sua ciência sobre a origem espúria do bem restou cabalmente demonstrada. Ante o exposto, denuncio FERNANDO HONORIO
SANTOS DA SILVA como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Praia Grande, aos 16 de fevereiro de 2021.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0005663-95.2016.8.26.0477
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
FRANCISCO JOSÉ RABELO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Vinicius de Toledo
Piza Peluso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO JOSÉ
RABELO, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 14.381.332-8, CPF 142.777.508-77, pai Raimundo Rabelo de Pontes, mãe Maria
José Saraiva Rabelo, Nascido/Nascida 18/03/1961, de cor Branco, natural de Quixada - CE, Outros Dados: 11-3222-5168,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º