TJSP 13/10/2020 -Pág. 293 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
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TADEU GUSTAVO ZAROTI SEVERINO (OAB 234861/SP)
Processo 1004584-69.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - J.L.N.D.
- P.M.R.P. - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a parte autora o que de direito, no prazo
de 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado a pedido da parte interessada. Cadastre a Serventia o código 60698 (Comunicado
CG nº 1789/2017). O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes
peças, se o processo de conhecimento for físico (Provimento CG 60/2016): - petição; - mandado de citação; - procuração dos
advogados das partes; - planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); - sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso); - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, observando-se os requisitos do artigo 534 do CPC
e eventual rateamento entre os devedores); - outras peças que o credor considere necessárias. DESTACO que eventual pedido
de exibição de documentos em poder da parte requerida, com fulcro no artigo 772, III, do CPC, também deve ser realizado no
bojo da fase processual de cumprimento de sentença. No caso de processo de conhecimento digital, o cumprimento de sentença
ocorrerá por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de sentença (código 156
quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular). Já no processo de conhecimento físico,
o cumprimento de sentença digital ocorrerá por meio de petição intermediária (código 156 quando o credor for a Fazenda
Pública ou código 12078 quando o credor for particular), sendo que o sistema informatizado automaticamente gerará incidente
processual apartado, com numeração própria. Reitero: o cumprimento de sentença não deve ser objeto de distribuição, mas
sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento da distribuição. Atente-se que, sendo o caso
de requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico “Precatório” ou “Requisição de Pequeno Valor” somente
deverá ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual “Cumprimento de Sentença”. No
silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro do código 61614 (Comunicado CG
1789/2017). Em processos digitais, a citação e a intimação do Estado de São Paulo e / ou suas autarquias dar-se-á por meio de
portal eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018. Int. - ADV: UESLEI MARTINS DE SOUZA (OAB 391185/SP)
Processo 1006253-26.2020.8.26.0506 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.B.M.M. - P.M.R.P. - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), nos termos dos artigos
350, 351 e 437 do CPC. - ADV: LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP)
Processo 1010524-15.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - J.C.D.
- P.M.R.P. - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a parte autora o que de direito, no prazo
de 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado a pedido da parte interessada. Cadastre a Serventia o código 60698 (Comunicado
CG nº 1789/2017). O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes
peças, se o processo de conhecimento for físico (Provimento CG 60/2016): - petição; - mandado de citação; - procuração dos
advogados das partes; - planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); - sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso); - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, observando-se os requisitos do artigo 534 do CPC
e eventual rateamento entre os devedores); - outras peças que o credor considere necessárias. DESTACO que eventual pedido
de exibição de documentos em poder da parte requerida, com fulcro no artigo 772, III, do CPC, também deve ser realizado no
bojo da fase processual de cumprimento de sentença. No caso de processo de conhecimento digital, o cumprimento de sentença
ocorrerá por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de sentença (código 156
quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular). Já no processo de conhecimento físico,
o cumprimento de sentença digital ocorrerá por meio de petição intermediária (código 156 quando o credor for a Fazenda
Pública ou código 12078 quando o credor for particular), sendo que o sistema informatizado automaticamente gerará incidente
processual apartado, com numeração própria. Reitero: o cumprimento de sentença não deve ser objeto de distribuição, mas
sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento da distribuição. Atente-se que, sendo o caso
de requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico “Precatório” ou “Requisição de Pequeno Valor” somente
deverá ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual “Cumprimento de Sentença”. No
silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro do código 61614 (Comunicado CG
1789/2017). Em processos digitais, a citação e a intimação do Estado de São Paulo e / ou suas autarquias dar-se-á por meio
de portal eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE VIANA DOS REIS (OAB 301332/
SP)
Processo 1015419-82.2020.8.26.0506 - Guarda - Regularização de guarda - F.A.O. - - H.F.G. - P.C. - Ante a informação
retro do setor técnico, servirá a presente como mandado a fim de intimar os requerentes para entrevista dia 27 de outubro
às 10:00 no DARAJ (Rua Luiz Barison, nº 95 bairro Nova Aliança) com a psicóloga Adriana e a assistente social Vanessa. É
obrigatória a utilização de máscara de proteção nas dependências do fórum e prédios oficiais. Fica também a parte informada
de que, apresentando sintomas de contaminação pelo vírus COVID-19, esta não deverá comparecer à entrevista, justificando
sua ausência nos autos. Caso necessário, fica desde já deferida a expedição do mandado na modalidade urgente-plantão. Int. ADV: MARIA CLAUDIA BERALDI BALSABINO (OAB 369165/SP), JULIANA PRADO MARQUES (OAB 243942/SP)
Processo 1027757-88.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Internação compulsória - C.E.R. Nota de cartório: Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça, para o efetivo cumprimento à ordem de busca e apreensão,
manifeste-se,com urgência a parte autora. - ADV: ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB 343654/SP)
Processo 1030335-58.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 0025049-19.2019.8.26.0506) - Guarda - Regularização
de guarda - I.L.S. - G.F.S. - Vistos. Ciente da manifestação da Defensoria Pública retro, atuando agora efetivamente como
mandatária da requerida. Anote-se o novo endereço indicado. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se. Abrase vista à requerente sobre a manifestação de fls. 128/132, prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao MP para manifestarse a respeito não só das alegações supra como também das manifestações de fls. 98/116. Int. - ADV: ANDRÉ SPEGIORIN
FONTANETTI (OAB 376534/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), BRUNO CAPARROTI SILVA (OAB 425766/SP)
Processo 1039451-88.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos - V.R.C.
- - A.R.S. - F.E.S.P. e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ções)
apresentada(s), nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: JUAREZ DONIZETE DE MELO (OAB 120737/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO REGINALDO SIQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISIA GUIZELINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º