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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020 - Página 3079

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TJSP 05/10/2020 -Pág. 3079 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3141

3079

Processo 1003733-49.2020.8.26.0650 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.S. - - J.N.L. - Ante a nova redação conferida
ao art. 226, § 6º, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, decreto o divórcio do casal,
uma vez que tal medida independe de qualquer outra condição. No mais, homologo, na íntegra, o acordo formalizado no tocante
aos demais pedidos formulados (fls. 1/4). O trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter
consensual do pedido. Cópia da presente sentença, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive do
trânsito em julgado, valerá como mandado de averbação a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais da
Comarca de Vinhedo, Estado de São Paulo, matrícula n. 125294 01 55 2014 2 00053 223 0009305 67. O mandado de averbação
deverá ser encaminhado pela parte autora, à vista do reduzido número de servidores no trabalho presencial. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV: JULIANE DONATO DA SILVA JARDIM (OAB 128055/SP)
Processo 1004436-14.2019.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.S.N.
- W.A.N. - Vistos. Ciente da certidão de fls. 70. Expeça-se o contramandado de prisão para realização da mencionada correção
da data de validade, na sequência expeça-se novo mandado de prisão, retificando-se o necessário. Intime-se. Valinhos, 01 de
outubro de 2020. - ADV: JOSÉ LUIS DE BRITO (OAB 292791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA NICOLA DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1464/2020
Processo 0000994-23.2020.8.26.0650 (apensado ao processo 1004796-51.2016.8.26.0650) (processo principal 100479651.2016.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Renivaldo Apóstolo Ferreira - - Vanilde Pereira
Apóstolo - - Áurea Nice Pereira Souza - - João Rodrigo Souza Lentine - Marlene Aparecida Rufino Euzebio - - Joemyr Marlos
Euzebio - - Alex Juliano Euzebio - Vistos. Antes de analisar a impugnação (fls. 210/212) e respectiva resposta (fls. 226/228),
manifestem-se os credores acerca da proposta de composição de fls. 236/237. Int. Valinhos, 01 de outubro de 2020. - ADV:
THAISA ANDERSON BERNINI TREVENSOLI (OAB 265518/SP), GIOVANA FERRARO (OAB 332197/SP), RAFAEL BENINE
WARLET ROCHA (OAB 325298/SP), RENATA DE FATIMA VALLIM DE MELO (OAB 275776/SP), SILMARA CRISTINE BENINE
SILVA (OAB 434470/SP)
Processo 0002146-43.2019.8.26.0650 (processo principal 0001147-28.1998.8.26.0650) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Helder Sinue de Oliveira Andrade(aspgenwladimir Andrade)
altvr - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS - - Alfisa Participações e Construções Ltda - - Fruco Terraplenagem Ltda
- - terrapelenagens Cruz S/C Ltda - (NOTA DO CARTÓRIO: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada pela PMV.) - ADV: RUTE DO ROSARIO DE OLIVEIRA NETTO (OAB
21689/SP), RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ (OAB 433977/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP), NEWTON
ANTONIO PALMEIRA (OAB 85807/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), MARCO ANTONIO MARINI (OAB 103891/
SP), WLADIMIR VINKAUSKAS GERONYMO (OAB 147145/SP)
Processo 0002183-70.2019.8.26.0650 (processo principal 3003981-25.2013.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Eloisa Spinetti Cafasso - - G.C. - C.A.Z. - Vistos. Defiro a penhora da integralidade das quotas ou
ações pertencentes ao executado nas empresas CANCUN CONSULT COMERCIO EIRELE, e CHRISMAQ AUTOMAÇÃO LTDA,
conforme fichas cadastrais de fls. 101/102 e 108, para satisfação da presente execução, cujo débito importa em R$157.137,94
(Junho/2020). Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, acerca da penhora. Intimem-se as empresas, na pessoa
de seu representante legal, para que, no prazo de 15dias: I - apresentem balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas
ou as ações aos demais sócios, se o caso, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse
dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em
dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer
a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele
que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da
constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio
exequente, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de5dias. 2- Sem prejuízo, faculto ao executado manifestar-se,
no prazo de cinco dias, sobre a proposta de quitação da dívida sugerida a fls. 139, item d, efetuando, em caso de anuência,
o depósito da primeira parcela. 3- Os demais pedidos formulados a fls. 134, por não se mostrarem, por ora, eficazes para
satisfação da obrigação, serão analisados oportunamente, na ausência de outros bens passíveis de constrição. Intime-se.
Valinhos, 01 de outubro de 2020. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito - ADV: JORGE ELI SANCHES
MANSUR (OAB 155661/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP)
Processo 0002202-42.2020.8.26.0650 (processo principal 1003383-03.2016.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Celso Luiz Gomes - Vistos. Cumpra o exequente o determinado a fls. 10. - ADV: CELSO LUIZ GOMES
(OAB 176456/SP)
Processo 0002204-12.2020.8.26.0650 (processo principal 1004126-76.2017.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Elissandra Cardoso Coutinho - Vistos. Cumpra
o exequente o determinado a fls. 13/14, item 2, e fls. 20, no prazo determinado, sob pena de extinção. - ADV: FERNANDO
FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0002258-75.2020.8.26.0650 (processo principal 1000593-12.2017.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sligon Company do Brasil Ltda - Emerson Vinicius Oliveira Dias - Vistos. Valor do débito: R$ 66.850,85
em setembro/2020. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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