Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 - Página 2281

  1. Página inicial  - 
« 2281 »
TJSP 14/09/2020 -Pág. 2281 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3126

2281

em favor de AILTON BARBOSA DA SILVA FILHO (CPF: 233.960.258-06, MTR: 176328, RG: 33.815.440-1, RJI: 170098530-90,
Penitenciária Compacta de Guareí II). - ADV: JOSE MAURICIO CAMARGO (OAB 292417/SP)
Processo 0009512-69.2018.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - GILBERTO DE PAULA JUNIOR - A
conclusão da Comissão Sindicante (fls. 336/337), à vista das provas produzidas (termos de declaração fls. 294/297), foi pela
caracterização de falta disciplinar de natureza grave - que homologo, haja vista que o sindicado, a par de não justificar sua
conduta, incorreu na prática de infração grave, da qual não deve ser absolvido como requerido pela Defesa. Ante o exposto,
com fundamento nos art. 118, inc. I, e 127, ambos da LEP, regrido ao regime fechado GILBERTO DE PAULA JUNIOR (CPF:
488.254.368-07, RG: 54085023, RJI: 182353650-09, Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto) - ADV: ERICA CRISTIANE
BONFATTI POLLI DE OLIVEIRA (OAB 355119/SP)
Processo 0009528-71.2016.8.26.0269 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - JOSE CLAUDIO BEZERRA
DOS SANTOS - Pela derradeira vez, abra-se vista à D. Defesa constituída pelo executado para que se manifeste nos termos
delineados a fls. 298. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB 213769/SP),
CARLOS ALBERTO DE LIMA ROCCO JUNIOR (OAB 217683/SP)
Processo 0010165-71.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Rafael Elias Naufel - Por ora, sobre
a manifestação da unidade prisional, abra-se vista à D. Defesa constituída pelo executado. - ADV: CELSO EURIPEDES SILVA
JUNIOR (OAB 302449/SP)
Processo 0010209-90.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Paulo Urias Barbosa - A conclusão
da Comissão Sindicante, à vista das provas produzidas, foi pela caracterização de falta disciplinar de natureza grave - que
homologo, haja vista que o sindicado, a par de não justificar sua conduta, incorreu na prática de infração grave, da qual
não deve ser absolvido, como requerido pela Defesa. Ante o exposto, com fundamento nos art. 118, inc. I, e 127, ambos da
LEP, regrido ao regime fechado Paulo Urias Barbosa (MTR: 1089841-, RG: 34.592.930, RJI: 170271780-80, Penitenciária de
Mairinque) - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0012331-32.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Luiz Fernando Leão - Em análise
aos autos constato que o período apresentado a fls. 662, não fora objeto de apreciação tendo em vista a planilha de retificação
de fls. 553/558 a qual atesta o período trabalhado de 26/07/2019 a 31/12/2019 (fls. 564). No mais, diante da documentação
comprobatória acostada aos autos e considerando que houve desenvolvimento de atividade laborterápica por 107 dias (fls.
662), com fundamento no artigo 126, inciso II, da Lei de Execução Penal, declaro remidos 35 dias de pena de Luiz Fernando
Leão (MTR: 499328-3, RG: 34.843.823, RGC: 61.229.115-7, RJI: 170238001-35, Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” - Sorocaba
I Anexo Penitenciário). - ADV: ERICA PAIXÃO DO NASCIMENTO (OAB 412135/SP)
Processo 0014903-28.2019.8.26.0502 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Weverton Nalin da Silva
- Considerando que a Weverton Nalin da Silva (CPF: 416.300.988-41, MT: 904898-4, RG: 49.860.741, RJI: 170490831-71,
Penitenciária Compacta de Guareí I), em processos distintos (PEC n.º 0014903-28.2019.8.26.0502 e 0018764-22.2019.8.26.0114),
foram impostas penas privativas de liberdade com regimes prisionais diversos, com fundamento no art. 111, parágrafo único, da
Lei de Execução Penal, unifico as penas privativas de liberdade, fixando o regime fechado para cumprimento, nos termos do art.
33, “caput” e § 2º, alínea “a”, do Código Penal. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 272183/SP)
Processo 0016534-75.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - ATHILLA DO PRADO BESERRA - Ante o exposto,
indefiro o pedido formulado em favor de ATHILLA DO PRADO BESERRA (CPF: 330.681.778-39, MTR: 415918, RG: 43052169,
RGC: 51960860, RJI: 170208819-32, Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” - Itapetininga I). - ADV: SAMUEL RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 393922/SP), JOSIANE DIAS DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 359901/SP)
Processo 0017114-96.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - A.B.S. - Logo, em estrita observância ao
entendimento de Superior Instância, promova a serventia a retificação do cálculo de penas, alterando-se a data-base para
fins de progressão ao regime aberto a data em que o(a) reeducando(a) efetivamente preencheu o requisito objetivo. - ADV:
VALDEMAR DE SOUZA (OAB 200386/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS GERALDES (OAB 258616/SP), MARCOS MARINS
CARAZAI (OAB 130212/SP)
Processo 0019217-42.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Douglas Lopes - Assim, determino
a intimação do subscritor da petição de fls. retro para regularizar a representação nos autos com juntada do instrumento de
mandato sob pena de ser considerado ineficaz o ato praticado, sem prejuízo de responder pelas despesas e por perdas e danos
(art. 104, § 2º, da Lei n.º 13.105/2015) e providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, além da juntada de planilha de trabalho e
atestado de conduta carcerária, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do pedido de remição de
penas formulado. - ADV: LUIZ ANTONIO GOUVEA E SOUSA (OAB 211121/SP)
Processo 0021822-63.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ueliton Cassemiro dos Santos Inicialmente, observo que constitui dever do mandatário instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando
que foi constituído pelo sentenciado especialmente com essa finalidade. Para análise da pretensão aqui deduzida faz-se
necessária a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados
diretamente à Direção da Unidade Prisional pela Defesa, sem a intervenção do Poder Judiciário porque se trata de questão
puramente administrativa. A relação de estabelecimentos prisionais, telefones e endereços eletrônicos está disponível no portal
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (www.sap.sp.gov.br). Assim, intime-se a Defesa
para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados,
os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do benefício postulado. - ADV: EDUARDO CERQUEIRA
VIEIRA (OAB 417580/SP)
Processo 1000031-94.2020.8.26.0521 - Pedido de Providências - Assistência médica - Daniela Aparecida Almeida Pinto Verifico que o sentenciado vem recebendo acompanhamento médico adequado, inclusive especializado, conforme informações
de fls. 70/71. Assim, entendo que não há mais providências a serem adotadas no âmbito de atuação desta Corregedoria e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre