TJSP 30/07/2020 -Pág. 1141 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
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ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA. SAFRA DE FRUTAS. COMPRADOR RECEBEU A
MERCADORIA SEM RESSALVAS QUANTO À QUALIDADE. FRACASSO NA REVENDA NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO
FORNECEDOR. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, CONFORME LEI 9.099/95, ART. 46, “IN
FINE”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Mauricio Ulian de Vicente (OAB: 150230/SP) - Dandara Garbin (OAB: 354483/SP) - Karina Arioli Andregheto
Pinoti (OAB: 180909/SP) - Ivania Cristina Camin Chagas Modesto (OAB: 134635/SP)
Nº 1001466-37.2019.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Luiz Antonio
de Jesus Rosa - Recorrido: CARINA BELLENTANI CHIARELLI- ME - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS. PROBLEMAS
ADMINISTRATIVOS NA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO CAUSADOS PELO PRÓPRIO RECORRENTE. VENDA DE
VEÍCULO SEM REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA NOVO DONO E SEM CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
MULTAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 134, DO CTB. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO MANTIDA PELOS
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, CONFORME LEI 9.099/95, ART. 46, “IN FINE”. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Deisy Mara Peruquetti
(OAB: 320138/SP) - Cintia Bellentani Chiarelli (OAB: 361573/SP)
Nº 1001679-70.2019.8.26.0222 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guariba - Recorrente: Gol Linhas Aéreas
Inteligentes S/A - Recorrido: Benedito Cardoso - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. GOL LINHAS AEREAS S/A. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CADEIA
DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS COMPANHIAS AÉREAS. VIAGEM DE ÔNIBUS. ATRASO DE DEZ
HORAS A MAIS NO CRONOGRAMA DO CONSUMIDOR. DESCONFORTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS BEM AQUILATADOS
DENTRO DOS PARÂMETROS DESTE COLÉGIO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Fábio Frejuello (OAB: 299619/
SP)
Nº 1004560-95.2016.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Rosana Aparecida
Molina Costa - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INDENIZAÇÃO
DECORRENTE DO ATRASO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA DEFERIR APOSENTADORIA DA SERVIDORA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM DUAS ETAPAS. LIQUIDAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO E APOSENTADORIA. ATOS
COMPLEXOS. PRAZO RAZOÁVEL NO TRÂMITE EM CADA FASE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, CONFORME LEI 9.099/95, ART. 46, IN FINE. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mauro Fernandes Galera
(OAB: 130268/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP)
Nº 2031242-45.2020.8.26.0000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pitangueiras - Agravante: Rita de Cássia
Pereira - Agravado: MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Deram provimento ao
recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. MERA PRESUNÇÃO
JURIS TANTUM. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA COMPROVAR A NECESSIDADE.
RECURSO ACOLHIDO. DECISÃO ANULADA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Marcos da Silva (OAB: 378472/SP) - José Marcel Paganelli
Barbon (OAB: 379990/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO GALLUZZI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BEDIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º