TJSP 29/07/2020 -Pág. 1703 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3094
1703
para crédito em conta corrente do beneficiário indicado no formulário de fls. 55. Após, manifeste-se sobre a satisfação do
crédito, nos termos do r. Despacho de fls. 51. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0000714-22.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Ciência à requerente sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
para crédito em conta corrente do beneficiário indicado no formulário de fls. 56. Após, manifeste-se sobre a satisfação do
crédito, nos termos do r. Despacho de fls. 52. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0000727-21.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Ciência à requerente sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
para crédito em conta corrente do beneficiário indicado no formulário de fls. 55. Após, manifeste-se sobre a satisfação do
crédito, nos termos do r. Despacho de fls. 51. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0000729-88.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Ciência à requerente sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
para crédito em conta corrente do beneficiário indicado no formulário de fls. 55. Após, manifeste-se sobre a satisfação do
crédito, nos termos do r. Despacho de fls. 51. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0000730-73.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Ciência à requerente sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
para crédito em conta corrente do beneficiário indicado no formulário de fls. 55. Após, manifeste-se sobre a satisfação do
crédito, nos termos do r. Despacho de fls. 51. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0000731-58.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Vistos. Fls. 48/50: Comprovado o pagamento nos autos, providencie o requerente,
em dez (10) dias, o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), preenchido por meio do
endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017
e 2047/2018. Com isso, expeça-se MLE em favor do credor. Após, diga se dá seu crédito por satisfeito. Advirto que no silêncio
será extinto o presente incidente, bem como o cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR
(OAB 190210/SP)
Processo 0000732-43.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Vistos. Fls. 49/51: Comprovado o pagamento nos autos, providencie o requerente,
em dez (10) dias, o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), preenchido por meio do
endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017
e 2047/2018. Com isso, expeça-se MLE em favor do credor. Após, diga se dá seu crédito por satisfeito. Advirto que no silêncio
será extinto o presente incidente, bem como o cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR
(OAB 190210/SP)
Processo 0000733-28.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Vistos. Fls. 47/49: Comprovado o pagamento nos autos, providencie o requerente,
em dez (10) dias, o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), preenchido por meio do
endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017
e 2047/2018. Com isso, expeça-se MLE em favor do credor. Após, diga se dá seu crédito por satisfeito. Advirto que no silêncio
será extinto o presente incidente, bem como o cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR
(OAB 190210/SP)
Processo 0000734-13.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Vistos. Fls. 47/49: Comprovado o pagamento nos autos, providencie o requerente,
em dez (10) dias, o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), preenchido por meio do
endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017
e 2047/2018. Com isso, expeça-se MLE em favor do credor. Após, diga se dá seu crédito por satisfeito. Advirto que no silêncio
será extinto o presente incidente, bem como o cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR
(OAB 190210/SP)
Processo 0000825-06.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Vistos. Fls. 48/50: Comprovado o pagamento nos autos, providencie o requerente,
em dez (10) dias, o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), preenchido por meio do
endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017
e 2047/2018. Com isso, expeça-se MLE em favor do credor. Após, diga se dá seu crédito por satisfeito. Advirto que no silêncio
será extinto o presente incidente, bem como o cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR
(OAB 190210/SP)
Processo 0000827-73.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Ciência à requerente sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
para crédito em conta corrente do beneficiário indicado no formulário de fls. 54. Após, manifeste-se sobre a satisfação do
crédito, nos termos do r. Despacho de fls. 50. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0007779-05.2018.8.26.0348 (processo principal 0504079-18.2005.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - ESPÓLIO DE CRESCENCIO MANETTA
rep. FERNANDO MANETTA - Vistos. Fls. 37/40: Tendo em vista o pagamento noticiado pelo credor e comprovado nos autos,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, comunique-se ao DEPRE a extinção do incidente digital de Requisição de Pequeno Valor. P.I. Arquivem-se. ADV: SIMONE TURINI COSTA DE CAMPOS (OAB 119497/SP)
Processo 1500127-91.2017.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Grax
Lubrificantes Especiais Ltda - Vistos. 1. A Alegação de prescrição intercorrente não se colhe. (fls. 114/117) Isto porque o lapso
temporal havido entre a juntada do aviso de recebimento e a intimação da Fazenda Pública, é reputado ao Judiciário, aplicandose a Súmula 106/STJ: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao
mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. “ 2. A Executada apresentou a fls.
120/125 a decisão datada de 29/4/2020 comprovando o deferimento da recuperação judicial requerida perante a 3ª Vara Cível
da Comarca de Mauá. A par disso, no ProAfR no RESP n. 1.712.484/SP, que tramita no C. STJ, foi delimitada a controvérsia
acerca de atos de constrição contra a Executada em recuperação judicial: “Questão jurídica central: “Possibilidade da prática
de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”, e bem assim que a questão
é prejudicial ao seguimento em razão do assunto, estes devem ser suspensos até o julgamento do referido incidente, pois a
suspensão abrange os em tramitação em primeiro e segundo grau. Assim, suspendo a decisão de fls. 128, determinando o
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