Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 - Página 1703

  1. Página inicial  - 
« 1703 »
TJSP 29/07/2020 -Pág. 1703 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3094

1703

para crédito em conta corrente do beneficiário indicado no formulário de fls. 55. Após, manifeste-se sobre a satisfação do
crédito, nos termos do r. Despacho de fls. 51. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0000714-22.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Ciência à requerente sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
para crédito em conta corrente do beneficiário indicado no formulário de fls. 56. Após, manifeste-se sobre a satisfação do
crédito, nos termos do r. Despacho de fls. 52. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0000727-21.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Ciência à requerente sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
para crédito em conta corrente do beneficiário indicado no formulário de fls. 55. Após, manifeste-se sobre a satisfação do
crédito, nos termos do r. Despacho de fls. 51. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0000729-88.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Ciência à requerente sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
para crédito em conta corrente do beneficiário indicado no formulário de fls. 55. Após, manifeste-se sobre a satisfação do
crédito, nos termos do r. Despacho de fls. 51. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0000730-73.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Ciência à requerente sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
para crédito em conta corrente do beneficiário indicado no formulário de fls. 55. Após, manifeste-se sobre a satisfação do
crédito, nos termos do r. Despacho de fls. 51. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0000731-58.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Vistos. Fls. 48/50: Comprovado o pagamento nos autos, providencie o requerente,
em dez (10) dias, o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), preenchido por meio do
endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017
e 2047/2018. Com isso, expeça-se MLE em favor do credor. Após, diga se dá seu crédito por satisfeito. Advirto que no silêncio
será extinto o presente incidente, bem como o cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR
(OAB 190210/SP)
Processo 0000732-43.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Vistos. Fls. 49/51: Comprovado o pagamento nos autos, providencie o requerente,
em dez (10) dias, o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), preenchido por meio do
endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017
e 2047/2018. Com isso, expeça-se MLE em favor do credor. Após, diga se dá seu crédito por satisfeito. Advirto que no silêncio
será extinto o presente incidente, bem como o cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR
(OAB 190210/SP)
Processo 0000733-28.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Vistos. Fls. 47/49: Comprovado o pagamento nos autos, providencie o requerente,
em dez (10) dias, o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), preenchido por meio do
endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017
e 2047/2018. Com isso, expeça-se MLE em favor do credor. Após, diga se dá seu crédito por satisfeito. Advirto que no silêncio
será extinto o presente incidente, bem como o cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR
(OAB 190210/SP)
Processo 0000734-13.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Vistos. Fls. 47/49: Comprovado o pagamento nos autos, providencie o requerente,
em dez (10) dias, o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), preenchido por meio do
endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017
e 2047/2018. Com isso, expeça-se MLE em favor do credor. Após, diga se dá seu crédito por satisfeito. Advirto que no silêncio
será extinto o presente incidente, bem como o cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR
(OAB 190210/SP)
Processo 0000825-06.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Vistos. Fls. 48/50: Comprovado o pagamento nos autos, providencie o requerente,
em dez (10) dias, o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), preenchido por meio do
endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017
e 2047/2018. Com isso, expeça-se MLE em favor do credor. Após, diga se dá seu crédito por satisfeito. Advirto que no silêncio
será extinto o presente incidente, bem como o cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR
(OAB 190210/SP)
Processo 0000827-73.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Ciência à requerente sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
para crédito em conta corrente do beneficiário indicado no formulário de fls. 54. Após, manifeste-se sobre a satisfação do
crédito, nos termos do r. Despacho de fls. 50. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0007779-05.2018.8.26.0348 (processo principal 0504079-18.2005.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - ESPÓLIO DE CRESCENCIO MANETTA
rep. FERNANDO MANETTA - Vistos. Fls. 37/40: Tendo em vista o pagamento noticiado pelo credor e comprovado nos autos,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, comunique-se ao DEPRE a extinção do incidente digital de Requisição de Pequeno Valor. P.I. Arquivem-se. ADV: SIMONE TURINI COSTA DE CAMPOS (OAB 119497/SP)
Processo 1500127-91.2017.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Grax
Lubrificantes Especiais Ltda - Vistos. 1. A Alegação de prescrição intercorrente não se colhe. (fls. 114/117) Isto porque o lapso
temporal havido entre a juntada do aviso de recebimento e a intimação da Fazenda Pública, é reputado ao Judiciário, aplicandose a Súmula 106/STJ: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao
mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. “ 2. A Executada apresentou a fls.
120/125 a decisão datada de 29/4/2020 comprovando o deferimento da recuperação judicial requerida perante a 3ª Vara Cível
da Comarca de Mauá. A par disso, no ProAfR no RESP n. 1.712.484/SP, que tramita no C. STJ, foi delimitada a controvérsia
acerca de atos de constrição contra a Executada em recuperação judicial: “Questão jurídica central: “Possibilidade da prática
de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”, e bem assim que a questão
é prejudicial ao seguimento em razão do assunto, estes devem ser suspensos até o julgamento do referido incidente, pois a
suspensão abrange os em tramitação em primeiro e segundo grau. Assim, suspendo a decisão de fls. 128, determinando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre