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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 - Página 919

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TJSP 22/07/2020 -Pág. 919 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3089

919

de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP), EDUARDO MARTINS BRITO SIQUEIRA
(OAB 146384/SP)
Processo 1022254-48.2017.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: ALDO AUGUSTO DE SOUZA LIMA JUNIOR (OAB 237274/SP)
Processo 1022254-48.2017.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Sergio Itri Conte - Denise
Maria Itri Conte - Vistos. Cumpra o inventariante integralmente a decisão de fl. 339, conforme requerido pelo parquet. Após, dêse nova vista. Intime-se. - ADV: ALDO AUGUSTO DE SOUZA LIMA JUNIOR (OAB 237274/SP)
Processo 1022363-96.2016.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Justiça Pública Vista ao Ministério Público. - ADV: FILIPE PANACE MENINO (OAB 336461/SP), FERNANDA ZAMPOL LOBERTO MARTINELLI
(OAB 251891/SP)
Processo 1022363-96.2016.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.S.P. - E.N.B.
e outro - Vistos. 1 - Diante do alegado a fls. 635/665, e com a expressa concordância do Ministério Público, defiro a expedição
de novo ofício ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que sejam complementadas as informações outrora
prestadas, especificando-se as verbas percebidas pelo alimentante no período de setembro a dezembro de 2015 e janeiro de
2016 a outubro de 2018 a qualquer título, incluindo-se indenizações, adicionais, verbas eventuais, atrasados, entre outros.
Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Os dados
qualificativos constam no cabeçalho. Ademais, para melhor elucidação da questão no que tange aos questionamentos da
exequente, determino que a presente decisão-ofício seja acompanhada da petição e documentos de fls. 665/635. Providencie a
exequente a sua impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos. 2 - Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre
o aviso de recebimento de fl. 629. Intime-se. - ADV: ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FILIPE PANACE MENINO (OAB 336461/SP), FERNANDA ZAMPOL
LOBERTO MARTINELLI (OAB 251891/SP)
Processo 1023034-17.2019.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.S. - C.L.M.S. - Vistos. Diante
do expresso interesse do requerido na designação de tentativa de conciliação (fls. 186/187), ao que o autor não se opôs
expressamente (fl. 195), reputo pertinente o agendamento de data para a realização da solenidade. Isso porque o artigo
694 do Código de Processo Civil dispõe que: “Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução
consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação
e conciliação”. No mesmo sentido, tem-se a previsão do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma legal. Nota-se, portanto, que
o Código de Processo Civil prioriza a solução amigável da controvérsia, mediante composição das partes, a qual deve ser
tentada pelo Juiz a qualquer tempo, em observância aos princípios da economia processual, cooperação e busca do consenso
entre os envolvidos. Por se tratar, no presente feito, de conflito de família, que envolve relações continuativas entre as partes a
apontar a existência de vínculos duradouros que podem ser solucionados de forma consensual, e considerando a suspensão do
expediente presencial e da realização de audiências por força do Provimento CSM nº 2549/2020, vejo como viável a aplicação
da mediação como via para a compreensão das questões e interesses envolvidos no caso, bem como buscar o restabelecimento
da comunicação entre as partes, para construção de soluções comuns, nos termos do art. 165, §3º, do Código de Processo
Civil. Ante a inviabilidade de sessão para busca da autocomposição presencial no presente momento, em razão da pandemia
do Covid-19, determino a realização de sessão depré-mediação pela TARGET - Diálogos e Consultoria Ltda., e-mail contato@
targetdialogos.com.br, devidamente cadastrada perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apré-mediação será realizada por via remota, através de contato direto do
representante da câmara com as partes. Assim, informem nos autos telefone celular e e-mail para a viabilidade da comunicação.
Napré-mediação, as partes serão cientificadas acerca do procedimento e vantagens da mediação, sendo o procedimento deprémediação sem qualquer custo para as partes. Havendo adesão das partes ao procedimento, a remuneração dos mediadores
será pactuada diretamente com as partes, observando a câmara a isenção aos beneficiários da gratuidade judiciária, se o caso.
Faculto às partes, em comum acordo, apontarem outra câmara ou mediador de seu interesse e confiança em substituição à
nomeada por este juízo, em obediência ao art. 168 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a disponibilizaçãopara
a câmara, via e-mail,donúmero do processoe senha de acesso paraque seja diretamente providenciado pelos mediadores da
câmara oagendamento e a realização da sessão depré-mediação. Aguarde-se ainstauração e realização desessão de mediação.
Ressalto que os autos deverão permanecer em cartório, sem remessa do processo. Caberá à câmara informar a adesão das
partes à sessão depré-mediação, bem como eventual acordo ou desistência delas a este juízo.Deverão também informar
semanalmente a juízo as atividades desenvolvidas, observando-se contudo que o conteúdo das mediações é sigiloso. Caso
reste infrutífera a sessão de mediação, o feito terá regular andamento, bem como serão apreciadas as questões pendentes.
Intime-se. - ADV: ELIEL GARCIA DA SILVA (OAB 407906/SP), ANDRE NILSON ALVES (OAB 320232/SP)
Processo 1024484-58.2020.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.R.N. - - C.R.J. - Vistos. Fls.
221/225: Tendo em vista que a parte que cabe à herdeira Olga foi depositado na conta judicial vinculada ao feito, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP)
Processo 1024970-77.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.C.M. - W.C.M.N. - Vistos. Diante do
exposto a fls. 829/830, a fim de evitar eventual nulidade por alegação de cerceamento de defesa, concedo prazo de cinco
dias para que o réu especifique pormenorizada e justificadamente as provas que ainda pretende produzir, esclarecendo sua
necessidade de forma expressa, mormente diante da ampla documentação colacionada aos autos. Após, tornem conclusos para
apreciação ou para sentença, conforme o caso. Intime-se. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/
SP), MARIA DIRCE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 252949/SP)
Processo 1025072-65.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - Justiça Pública - Vista
ao Ministério Público. - ADV: LUIZA TERRA CURY (OAB 408515/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 1025072-65.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - M.E.C.F. - Vistos.
Trata-se de ação de prestação de contas apresentada por M. E. C. F., na qualidade de curadora de M. E. C. F., relativas ao
período compreendido de agosto de 2018 a outubro de 2019. Os demonstrativos apresentados revelam exatidão aritmética,
conforme indica a verificação da Contadoria (fl. 1032). O Ministério Público manifestou pela aprovação das contas (fl. 1035).
Decido. Ante o exposto, considerando a manifestação favorável da Contadoria e a anuência do MP, JULGO BOAS as contas
prestada, relativa ao período de agosto de 2018 a outubro de 2019 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com base no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os presentes
autos com as devidas anotações. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), LUIZA
TERRA CURY (OAB 408515/SP)
Processo 1025329-90.2020.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.G.R.D. - F.L.D. - Manifeste-se
o autor sobre contestação e documentos juntados (fls. 61/102). - ADV: RENATO GOMES DA SILVA (OAB 275552/SP), ANDRÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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