TJSP 29/05/2020 -Pág. 3118 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
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do apelante, Luiz Henrique Rodrigues Alves, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro no artigo
107, inciso IV, combinado com os artigos 109, incisos V e VI, 110, §1º, 115, 118 e 119, todos do Código Penal, relativamente a
todos os crimes. Consideraram, desde já, prequestionadas as matérias debatidas no processo, para efeito de eventual manejo
de recursos às Cortes Superiores. Comunique-se incontinenti. V.U. - Advs: Jair de Jesus Melo Carvalho (OAB: 81382/SP)
(Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 0004081-55.2018.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Barueri - Apelante: Ricardo de Oliveira Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Deram parcial provimento
ao apelo interposto por Ricardo de Oliveira, somente para reduzir a pena pecuniária para 23 dias-multa, no valor unitário
mínimo, mantendo, no mais, a sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Ernani Ribeiro Cruz
(OAB: 233713/SP) - 8º Andar
Nº 0005267-06.2016.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Jonas
Brito Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Moreira da Silva - Deram parcial provimento
aos recursos para: (i) reconhecendo o furto privilegiado, substituir as penas de reclusão de ambos os apelantes por detenção;
(ii) reduzir as penas de Jonas Brito Santos para 1 (um) ano de detenção e 5 (cinco) dias-multa; (iii) afastar a pena restritiva de
direitos consistente em prestação pecuniária, mantida, no mais, a bem lançada r. sentença condenatória. Consideraram, desde
já, prequestionadas as matérias debatidas no processo, para efeito de eventual manejo de recursos às Cortes Superiores.
Corrija-se a autuação para que conste ambos os réus como apelantes. Comunique-se. V.U. - Advs: Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 8º Andar
Nº 0005663-95.2016.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Praia Grande - Recorrente: M. P. do
E. de S. P. - Recorrido: F. J. R. - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Deram provimento ao recurso ministerial, para
cassar a decisão de primeiro grau e receber a denúncia, retornando os autos à origem para regular prosseguimento ao feito.
V.U. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Fabianne Carvalho Neves Xavier (OAB: 324570/
SP) (Defensor Público) - 8º Andar
Nº 0006443-75.2015.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Joaquim da Barra - Apelante: Leandro
Bernardo da Silva e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Assim, DERAM
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para que os réus passem a figurar como condenados por incursos no art. 155, §4º, IV,
combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo, ambos do Código Penal e 244-B, da Lei nº 8.069/90, reconhecendo-se o
concurso formal ente os delitos de furto e de corrupção de menores, readequando as penas impostas a LEANDRO BERNARDO
DA SILVA e AMANDA CHRISTINE MARTINS DA FARIA RODRIGUES para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, e 11
(onze) dias-multa, mantida a substituição das corporais por restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária, no valor
de 03 (três) salários mínimos, a critério do Juízo da Execução, e interdição do direito de frequentarem bares, casas noturnas,
boates, prostíbulos e outros estabelecimentos de lazer noturno, pelo mesmo prazo das privativas impostas, preservada a
regência aberta para eventual cumprimento da corporal; mantém-se, no mais, a r. sentença, por seus
fundamentos.V.U. - Advs: Ana Caroline Miguel (OAB: 334988/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 0006719-98.2014.8.26.0198 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Franco da Rocha - Apelante: Jose Luis da
Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Deram parcial
provimento ao recurso interposto por José Luis da Silva, somente para reduzir o prazo da pena de suspensão ou proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para dirigir para 09 meses e 10 dias, mantida, no mais, a sentença de primeiro grau, por seus
próprios fundamentos. V.U. - Advs: Francisco Jose Oliveira Queiroz (OAB: 29801/PE) - 8º Andar
Nº 0006915-50.2015.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Lins - Apelante: F. R. C. - Apelado: M. P.
do E. de S. P. - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Deram parcial provimento ao recurso interposto pela Defesa,
para reconhecer a continuidade delitiva entre as infrações penais e para conceder o sursis, pelo prazo de 01 ano, nos termos
acima indicados, ficando o réu Fabiano Ramos Correa condenado à pena de 20 dias de prisão simples, como incurso no artigo
21, “caput”, da Lei nº 3.688/41, por três vezes, na forma do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, mantendo, no mais, a r.
sentença de primeiro grau. V.U. - Advs: Terezinha Violato (OAB: 82922/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 0008144-38.2016.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sumaré - Apelante: Anderson Luiz Ravais de
Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Rejeitaram a
preliminar e deram parcial provimento ao recurso interposto, para reduzir as penas e reconhecer a continuidade delitiva entre os
crimes, ficando o réu Anderson Luiz Ravais de Oliveira condenado como incurso no artigo 129, § 9º, por duas vezes, na forma
do artigo 71, parágrafo único, ambos do Código Penal, à pena de 06 meses e 22 dias de detenção, mantendo, no mais, a r.
sentença de primeiro grau. V.U. - Advs: Anderson Natal Pio (OAB: 110055/SP) - 8º Andar
Nº 0008594-42.2014.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Praia Grande - Apelante: Carlos Cimino Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Deram parcial provimento
ao recurso interposto pelo réu Carlos Cimino, somente para reduzir sua pena para 03 meses e 22 dias de detenção, mantendo,
no mais, a r. sentença de primeiro grau. V.U. - Advs: Cibele Flores Fontes (OAB: 282788/SP) - 8º Andar
Nº 0009026-96.2013.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Suzano - Apelante: Henry Linguanoto
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