TJSP 30/04/2020 -Pág. 815 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
815
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Christiane de França Ferreira (OAB: 187078/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - CEP 01501900, Fone: 2171-6315
Nº 0101911-60.2019.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gilberto Teixeira da
Silva e outro - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Sang Duk Kim - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA
– ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TEM O PODER-DEVER DE CONTROLAR A LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS
ADMINISTRATIVOS – CORREÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO E ANOTAÇÃO EM CADIN – PRERROGATIVA DO PODER
PÚBLICO – ESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO VERÍDICA – PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE – AGRAVO DESPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Fernanda Teixeira da Silva Ladeira (OAB: 268750/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1003660-59.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Luiz
Carlos de Azevedo Filho - Embargado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sang Duk Kim - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE OU
OMISSÃO – NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO DECIDIDO – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES
– EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aline Rodrigues Penha (OAB: 231357/SP) (Defensor Público) - Juliana Garcia Popic
(OAB: 173208/SP) (Defensor Público) - Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior (OAB: 430698/SP) - CEP 01501-900,
Fone: 2171-6315
Nº 1028297-79.2016.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: José Roberto
Luckmann - Recorrido: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sang Duk Kim - Não conheceram o
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO
DOS ARGUMENTOS DA R. SENTENÇA RECORRIDA – FALTA DE PRESSUPOSTO RECURSAL – REITERAÇÃO DOS
ARGUMENTOS DA ALEGAÇÃO ANTERIOR NÃO É BASTANTE – RECURSO NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sidnei Gissoni (OAB:
87495/SP) - Jorge Miguel Filho (OAB: 103549/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1047728-94.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Maria
Geralda Almeida Assis - Embargado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sang Duk Kim - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE
OU OMISSÃO – NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO DECIDIDO – EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira
Pinto (OAB: 206949/SP) - Thiago Henrique Ramos Desen (OAB: 390828/SP) - Isadora Carvalho Bueno (OAB: 363569/SP)
(Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1047888-27.2016.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rafael Oliveira
Souza - Recorrido: Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP - Magistrado(a) Sang Duk Kim - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO DO PRONTUÁRIO DA CNH – DANO
MORAL NÃO CARACTERIZADO – EVENTUAL FALHA DA AUTARQUIA POR SI SÓ NÃO É BASTANTE PARA CARACTERIZAR
DANO MORAL INDENIZÁVEL – SENTENÇA QUE APRECIOU DE FORMA ADEQUADA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS QUE
CONFRONTEM A SENTENÇA RECORRIDA – MANUTENÇÃO DO JULGADO NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95
- RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Cesar da Silva (OAB: 273110/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB:
112868/SP) - Camila de Brito Brandao (OAB: 309720/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1058426-67.2016.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrido: Marino Takeo Kawashima - Magistrado(a) Sang Duk Kim - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERSÃO EM PECÚNIA PAGAMENTO ADMINISTRATIVO
AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA
A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA EM PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º