TJSP 11/03/2020 -Pág. 827 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
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- Advs: Amanda da Cruz Martineti (OAB: 317647/SP) - Haroldo Gati Mota de Souza (OAB: 282607/SP) - Helen Elizabette
Machado Alves (OAB: 268258/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1031625-76.2016.8.26.0001/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Donizett de Oliveira - Embargdo: Associação de Construção Por Mutirão João de Barro - Fls. 01/05: À embargada para se
manifestar, em cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC). Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Masahiro Shimabukuro
(OAB: 359523/SP) - Janoares Silva Camargo (OAB: 74539/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1034486-97.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdir Jorge Mompean
- Apelante: Edimeia Fonseca Mompean - Apelado: PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações - Apelado: TAGIPURU
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S/A - Os apelantes comprovaram o recolhimento da primeira parcela do preparo na
forma determinada no despacho de fls. 1342/1344. Após a comprovação do recolhimento da última parcela, tornem conclusos
para apreciação do apelo. Intime-se. São Paulo, 9 de março de 2020. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Antonio Andre
Donato (OAB: 117565/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1036555-80.2016.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: Jnk
Empreendimentos, Administração e Participações Ltda - Agravado: Leandro Alex Linck - Vistos. Manifeste-se a parte contrária
sobre o agravo regimental interposto, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.021, §2º, do CPC, ficando a parte agravante,
desde logo, advertida para o que dispõe o § 4º do mesmo dispositivo processual. Após, retornem os autos conclusos para
continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Luis Américo Ortense da Silva (OAB:
244828/SP) - João Lopes de Camargo Neto (OAB: 310180/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1049819-84.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. A. M. I. S.A. - Apelado:
R. C. S. (Menor(es) representado(s)) - Fls. 756: Petição da apelante A. A. M. I. S. A. para chamar o feito à ordem, informando
que requereu sua habilitação no processo em 08/04/2019, contudo, não foi devidamente intimada dos atos que se seguiram,
tendo sido certificado indevidamente o trânsito em julgado. Pede a republicação dos Acórdãos de fls. 662/665 e 711/717. Pelo
despacho de fls. 766 foi determinado à Secretaria que informasse se os patronos da apelante haviam sido intimados dos atos
posteriores à sua habilitação nos autos, sobrevindo informação de que efetivamente não houve intimação. As partes não se
manifestaram sobre a informação (fls. 769). Determino, pois, a regularização da intimação das partes quanto aos Acórdãos
referidos, devendo a Secretaria diligenciar para que tal equívoco não mais se repita. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi
- Advs: Maria Cristina Alves (OAB: 50664/SP) - Jakeline Silvestre Macedo (OAB: 293415/SP) - Junior Profiro de Souza (OAB:
330764/SP) - Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061/SP) - Debora Lubke Carneiro (OAB: 325588/SP) - Páteo do
Colégio - sala 705
Nº 1051778-90.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: CAIXA SEGURADORA
ESPECIALIZADA EM SAUDE S/A - Apdo/Apte: Gabriel Villela Benitez Codas - Apelado: Br Insurance Consultoria Em Beneficios e
Corretora de Seguros Ltda . - Apelado: Enfoque Informações Financeiras Ltda - Apelado: Rede Gama Saude - Vistos Providencie
o autor-apelante a juntada de eventuais documentos que possua, tais como contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho,
bem como aqueles que comprovem se houve ou não contribuição do beneficiário para a manutenção do plano de saúde a fim
de se verificar se faz jus à continuidade da fruição, como determina os Recursos Especiais Repetitivos de n. 1.680.318/SP e n.
1.708.104/SP (Tema 989). Prazo: dez dias. Decorrido o tempo concedido, com a juntada dos documentos supra ou no silêncio,
tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. São Paulo, 6 de março de 2020. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz
Gomes - Advs: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - Cláudio Pedreira de Freitas (OAB: 194979/
SP) - Pedro Sodré Hollaender (OAB: 182214/SP) - Anna Lucia da Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) - - Páteo
do Colégio - sala 705
Nº 1057027-85.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipa - International
Police Association - Apelado: Joel Zarpellon Mazo - 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que indeferiu a petição
inicial e julgou extinto sem apreciação do mérito em ação de indenização por danos materiais e morais c/c obrigação de fazer
ajuizada por INTERNATIONAL POLICE ASSOCIATION IPA Seção Regional de São Paulo em face de JOEL ZARPELLON MAZO,
presidente da SEÇÃO NACIONAL DA IPA, indeferiu o pedido de justiça gratuita à autora e a condenou ao pagamento das
custas e despesas processuais. Apela a autora alegando: a) o réu deixou de expedir as carteiras de identificação dos filiados da
Seção de Regional de São Paulo, por vontade própria e descumprindo o Estatuto; b) ser abusiva a cobrança da taxa no valor
de R$ 360,00 para realizar o recadastramento; c) a indenização de R$ 9.600,00 equivale a média dos valores mensais pagos
por aproximadamente 500 associados de São Paulo que deveriam ter recebido “o documento” referente o ano de 2018; d) o
dano moral refere-se aos “constrangimentos decorrentes do impedimento do associado da IPA-SP poder se identificar como
tal perante seu pares” no país e exterior e; e) sua legitimidade para ajuizar a ação estão demonstrada nos documentos ora
juntados. Em caráter de tutela recursal requer seja determinado ao réu que expeça as carteiras dos associados da IPA SÃO
PAULO. Recurso contrarrazoado (fls.226/235) alegando o réu, em preliminar, ilegitimidade passiva e nulidade da citação. É o
relatório. 2. A POLICE ASSOCIATION IPA SEÇÃO REGIONAL DE SÃO PAULO ajuizou ação em face da SEÇÃO BRASILEIRA
DA IPA, representada por JOEL ZARPELON MAZO. Após o indeferimento da inicial, houve determinação, por certidão cartorária,
de intimação do réu, mas foi intimado para ofertar contrarrazões JOEL ZARPELLON MAZO. Evidente, portanto, o equívoco no
ato cartorário ao não observar o teor da sentença, ou talvez induzido pelo cadastramento errôneo do feito e manifestações
posteriores da autora, nas quais menciona a pessoa física como integrante do polo passivo e não como representante da
INTERNACIONAL POLICE ASSOCIATION-IPA SEÇÃO REGIONAL DE SÃO PAULO. A citação é ato formal, e a exigência desta
diligência de citação do réu na hipótese de indeferimento da inicial está prevista no § 1º do artigo 331 do Código de Processo
Civil, não se tratando, portanto, de ato facultativo. Prevê o § 2º do mesmo artigo que “Sendo a sentença reformada pelo tribunal,
o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no artigo 334”. Ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º