Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 827

  1. Página inicial  - 
« 827 »
TJSP 11/03/2020 -Pág. 827 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

827

- Advs: Amanda da Cruz Martineti (OAB: 317647/SP) - Haroldo Gati Mota de Souza (OAB: 282607/SP) - Helen Elizabette
Machado Alves (OAB: 268258/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1031625-76.2016.8.26.0001/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Donizett de Oliveira - Embargdo: Associação de Construção Por Mutirão João de Barro - Fls. 01/05: À embargada para se
manifestar, em cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC). Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Masahiro Shimabukuro
(OAB: 359523/SP) - Janoares Silva Camargo (OAB: 74539/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1034486-97.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdir Jorge Mompean
- Apelante: Edimeia Fonseca Mompean - Apelado: PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações - Apelado: TAGIPURU
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S/A - Os apelantes comprovaram o recolhimento da primeira parcela do preparo na
forma determinada no despacho de fls. 1342/1344. Após a comprovação do recolhimento da última parcela, tornem conclusos
para apreciação do apelo. Intime-se. São Paulo, 9 de março de 2020. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Antonio Andre
Donato (OAB: 117565/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1036555-80.2016.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: Jnk
Empreendimentos, Administração e Participações Ltda - Agravado: Leandro Alex Linck - Vistos. Manifeste-se a parte contrária
sobre o agravo regimental interposto, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.021, §2º, do CPC, ficando a parte agravante,
desde logo, advertida para o que dispõe o § 4º do mesmo dispositivo processual. Após, retornem os autos conclusos para
continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Luis Américo Ortense da Silva (OAB:
244828/SP) - João Lopes de Camargo Neto (OAB: 310180/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1049819-84.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. A. M. I. S.A. - Apelado:
R. C. S. (Menor(es) representado(s)) - Fls. 756: Petição da apelante A. A. M. I. S. A. para chamar o feito à ordem, informando
que requereu sua habilitação no processo em 08/04/2019, contudo, não foi devidamente intimada dos atos que se seguiram,
tendo sido certificado indevidamente o trânsito em julgado. Pede a republicação dos Acórdãos de fls. 662/665 e 711/717. Pelo
despacho de fls. 766 foi determinado à Secretaria que informasse se os patronos da apelante haviam sido intimados dos atos
posteriores à sua habilitação nos autos, sobrevindo informação de que efetivamente não houve intimação. As partes não se
manifestaram sobre a informação (fls. 769). Determino, pois, a regularização da intimação das partes quanto aos Acórdãos
referidos, devendo a Secretaria diligenciar para que tal equívoco não mais se repita. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi
- Advs: Maria Cristina Alves (OAB: 50664/SP) - Jakeline Silvestre Macedo (OAB: 293415/SP) - Junior Profiro de Souza (OAB:
330764/SP) - Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061/SP) - Debora Lubke Carneiro (OAB: 325588/SP) - Páteo do
Colégio - sala 705
Nº 1051778-90.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: CAIXA SEGURADORA
ESPECIALIZADA EM SAUDE S/A - Apdo/Apte: Gabriel Villela Benitez Codas - Apelado: Br Insurance Consultoria Em Beneficios e
Corretora de Seguros Ltda . - Apelado: Enfoque Informações Financeiras Ltda - Apelado: Rede Gama Saude - Vistos Providencie
o autor-apelante a juntada de eventuais documentos que possua, tais como contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho,
bem como aqueles que comprovem se houve ou não contribuição do beneficiário para a manutenção do plano de saúde a fim
de se verificar se faz jus à continuidade da fruição, como determina os Recursos Especiais Repetitivos de n. 1.680.318/SP e n.
1.708.104/SP (Tema 989). Prazo: dez dias. Decorrido o tempo concedido, com a juntada dos documentos supra ou no silêncio,
tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. São Paulo, 6 de março de 2020. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz
Gomes - Advs: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - Cláudio Pedreira de Freitas (OAB: 194979/
SP) - Pedro Sodré Hollaender (OAB: 182214/SP) - Anna Lucia da Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) - - Páteo
do Colégio - sala 705
Nº 1057027-85.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipa - International
Police Association - Apelado: Joel Zarpellon Mazo - 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que indeferiu a petição
inicial e julgou extinto sem apreciação do mérito em ação de indenização por danos materiais e morais c/c obrigação de fazer
ajuizada por INTERNATIONAL POLICE ASSOCIATION IPA Seção Regional de São Paulo em face de JOEL ZARPELLON MAZO,
presidente da SEÇÃO NACIONAL DA IPA, indeferiu o pedido de justiça gratuita à autora e a condenou ao pagamento das
custas e despesas processuais. Apela a autora alegando: a) o réu deixou de expedir as carteiras de identificação dos filiados da
Seção de Regional de São Paulo, por vontade própria e descumprindo o Estatuto; b) ser abusiva a cobrança da taxa no valor
de R$ 360,00 para realizar o recadastramento; c) a indenização de R$ 9.600,00 equivale a média dos valores mensais pagos
por aproximadamente 500 associados de São Paulo que deveriam ter recebido “o documento” referente o ano de 2018; d) o
dano moral refere-se aos “constrangimentos decorrentes do impedimento do associado da IPA-SP poder se identificar como
tal perante seu pares” no país e exterior e; e) sua legitimidade para ajuizar a ação estão demonstrada nos documentos ora
juntados. Em caráter de tutela recursal requer seja determinado ao réu que expeça as carteiras dos associados da IPA SÃO
PAULO. Recurso contrarrazoado (fls.226/235) alegando o réu, em preliminar, ilegitimidade passiva e nulidade da citação. É o
relatório. 2. A POLICE ASSOCIATION IPA SEÇÃO REGIONAL DE SÃO PAULO ajuizou ação em face da SEÇÃO BRASILEIRA
DA IPA, representada por JOEL ZARPELON MAZO. Após o indeferimento da inicial, houve determinação, por certidão cartorária,
de intimação do réu, mas foi intimado para ofertar contrarrazões JOEL ZARPELLON MAZO. Evidente, portanto, o equívoco no
ato cartorário ao não observar o teor da sentença, ou talvez induzido pelo cadastramento errôneo do feito e manifestações
posteriores da autora, nas quais menciona a pessoa física como integrante do polo passivo e não como representante da
INTERNACIONAL POLICE ASSOCIATION-IPA SEÇÃO REGIONAL DE SÃO PAULO. A citação é ato formal, e a exigência desta
diligência de citação do réu na hipótese de indeferimento da inicial está prevista no § 1º do artigo 331 do Código de Processo
Civil, não se tratando, portanto, de ato facultativo. Prevê o § 2º do mesmo artigo que “Sendo a sentença reformada pelo tribunal,
o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no artigo 334”. Ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre