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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 - Página 3288

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TJSP 03/03/2020 -Pág. 3288 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2996

3288

LALLI MODENEZI (OAB 113607/SP), TIAGO FAGANELLO (OAB 73540/RS)
Processo 1016101-96.2017.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco J
Safra S/A - Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, ficando a parte interessada
intimada a manifestar-se no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1016147-17.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lorena Madeira
Nikolaev - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Fls. 376/378: recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito,
os acolho para sanar omissão da decisão de fls. 374. Com efeito, está pendente de análise o pedido de majoração da multa pelo
descumprimento da liminar. Em relação a tal pedido, o MP se manifesta favoravelmente, às fls. 389. A finalidade da astreinte
“é coagir o demandado ao cumprimento do fazer ou do não fazer, não tendo caráter punitivo”, constituindo “forma de pressão
sobre a vontade do réu, destinada a convencê-lo a cumprir a ordem jurisdicional” (Código de processo civil comentado artigo
por artigo. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. Página 428). Para que atinja essa finalidade, a multa
deve ser fixada “em montante suficiente para fazer ver ao réu que é melhor cumprir do que desconsiderar a ordem do juiz”,
sendo imprescindível, para o adequado dimensionamento de seu valor, que o magistrado “considere a capacidade econômica
do demandado” (obra e página citadas), de requerimento da parte e poderá ser aplicada, desde que seja suficiente e compatível
com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. Diante do caso concreto, verifica-se que a
multa mostra-se inócua, pois a ré recusa-se a dar o devido cumprimento, pelo que se justifica sua majoração. Portanto, aumento
o valor da multa diária para R$ 1.000,00, dentro do mesmo limite de 30 dias. Intime-se o perito, para início dos trabalhos. Intimese. - ADV: YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP)
Processo 1016296-13.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - P.D.A. - Portanto, determino
que se procedam às retificações necessárias: No assento de certidão de óbito de MARCOS ASAM, registrado no Oficial do
21° Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais - Saúde- SP matrícula: 115055 01 55 2017 4 00187 047 0132228 84:
Constar as seguintes informações corretas: Onde consta “Não deixa filhos”, deverá constar: “deixa um filho maior Paul Derek
Asam”; Esta sentença servirá como mandado, desde que assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias
necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Sr.Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente deverá comunicar este Juízo, em cinco dias, via ofício, o lançamento das averbações no assento, indicando-os
expressamente. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. A parte autora fica expressamente ciente de que tem o dever processual de
comprovar nesses autos o cumprimento integral desta sentença (artigo 77, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil) e fica
também advertida de que o não cumprimento caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e, como tal, poderá ensejar, sem
prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicação de multa, nos termos do artigo 77 e parágrafos do Novo
Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE EDUARDO
PINHEIRO DONEGA (OAB 303198/SP)
Processo 1016547-02.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arthur Willian de Lima
Novais repr. p/ genitora Micheli Souza de Lima Mesquita - Green Line Sistema de Saúde LTDA e outro - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
arcará o autor com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado
da causa, observada a gratuidade. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB
303190/SP)
Processo 1016555-76.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - CHUBB SEGUROS BRASIL
S.A., - Sompo Seguros S.A e outro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito (art. 487, I,
CPC), para CONDENAR as requeridas solidariamente ao pagamento de R$ 427.827,77, corrigido monetariamente pela Tabela
Prática do TJSP desde o efetivo pagamento, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Diante da sucumbência
operada, condeno as rés ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da autora,
ora fixados em 10% sobre o valor total da condenação, com fundamento do art. 85 e §§ do CPC. Observe-se que, a execução
do julgado poderá dar-se diretamente em face da seguradora, no tocante aos danos materiais, a teor do que dispõe a Súmula
537 do STJ, sempre observado os limites da apólice de seguro. Oportunamente, cumpridas as formalidades de estilo, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS LOMBARDI (OAB 105356/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 1016571-30.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 272: Defiro.
Realizem-se pesquisas no sistema Renajud sobre as restrições apontadas nos veículos localizados em nome dos executados
(fls. 181/182). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, diante dos resultados juntados. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1016584-58.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Camila Maria Uliana - REPUBLICAÇÃO:
Vistos. Determinei as pesquisas de endereços da parte requerida - Paulo do Carmo Shindo, Data de Nascimento: 03/01/1978,
filho de Edna do Carmo, através do(s) sistema(s) da Justiça EleitoraL (SIEL). Diga o requerente em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias, diante dos resultados obtidos. Intime-se. - ADV: GABRIEL SEBASTIÃO PEREIRA (OAB 405893/SP)
Processo 1016936-21.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ademir Bastasini
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - O peticionamento deve se dar no incidente de cumprimento
de sentença em apenso. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FERNANDO FONSECA MARTINS JUNIOR (OAB 305308/SP)
Processo 1017008-03.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Construções Metálicas Paulista - Marcos
Giglio Brandão - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de março de 2020, às 16:00 horas, As
partes serão intimadas por intermédio de seus patronos. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ GURGEL COSTA (OAB 100026/
SP), BRUNO BUDIN DE MENEZES (OAB 358677/SP), DANTE SINISCALCHI NETO (OAB 58705/SP), JORGE ELIAS FRAIHA
(OAB 33737/SP)
Processo 1017460-13.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Janne Rosenmere Teixeira
Ramos - Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - Fls. 84: ciência à parte contrária. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB
76692/MG), LARISSA MACHADO BRITO (OAB 392040/SP), CHRISTIANO D. PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1017633-37.2019.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Em
cumprimento à determinação de fls. 43/45 inserida a restrição, conforme comprovante que segue. - ADV: SERGIO SCHULZE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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