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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 - Página 880

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TJSP 28/02/2020 -Pág. 880 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2994

880

FUNDAMENTO e DECIDO. Razão assiste ao Dr. Promotor de Justiça oficiante. Analisando o caderno processual, nota-se que
permanecem hígidas as razões de fato e de direito que embasaram a imposição de todas as medidas cautelares, não trazendo
a defesa qualquer fato novo ou argumento jurídico que justifique, por si só, a revogação da medida atacada. A proibição de
contato entre os corréus e com todas as testemunhas arroladas pela acusação se faz necessária para preservar a colheita da
prova oral, principalmente diante da iminência da audiência de instrução designada nos autos. Ademais, cabe aos acusados
reorganizarem os horários acadêmicos de forma a se adaptar às condições que lhe foram impostas. Por estas razões, INDEFIRO,
por ora, o pleito defensivo. 2. Págs. 3311: Diante do parecer favorável do Parquet, DEFIRO o pedido de destruição dos frascos
apreendidos, conforme solicitado através do ofício 253/2020, datado de 06/02/2020, com as cautelas de praxe, notadamente o
artigo 9 a 11 e parágrafos, da Portaria DGP 35, devendo este juízo ser informado quanto à incineração. Oficie-se a Delegacia
de Polícia de origem para ciência da presente decisão. 3. Págs. 3432/3433: Intimem-se as defesas dos réus Luis Rodolfo e
Lucas Gabriel para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a não localização das testemunhas Paula Fernanda de
Souza Carvalho e Rita Gonçalves, sob pena de preclusão da prova pretendida.. 4. Por fim, diante da certidão de pág. 3434,
oficie-se solicitando as respectivas certidões dos processos nº 1500107-37.2019.8.26.0605 (1ª Vara Criminal de Ilha Solteira/
SP), nº 1500612-79.2019.8.26.0297 (Juizado Especial Criminal de Jales/SP) e nº 1500743-98.2019.8.26.0541 (1ª Vara Criminal
de Santa Fé do Sul/SP). Servirá a presente, por cópia assinada, como ofício à Delegacia de Polícia de Santa Fé do Sul/SP, bem
como ofício ao Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Ilha Solteira, Juizado Especial Criminal de Jales/SP e 1ª Vara Criminal de
Santa Fé do Sul/SP. Int. Santa Fe do Sul, 14 de fevereiro de 2020. - ADV: GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP)
Processo 1500227-78.2019.8.26.0541 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- L.G.G. - - L.R.M.G. - - L.M.M. - - A.B.S. e outros - Vistos. 1. Págs. 3465/3466: Diante da concordância do Dr. Promotor de
Justiça oficiante, DEFIRO o pedido formulado pelos reus para: a) AUTORIZAR o acusado ARTHUR BORGES DA SILVA a
trabalhar na empresa Gelo Grandes Lagos LTDA, no período compreendido entre os dias 21/02/2020 a 24/02/2020, podendo
ausentar-se de sua residência para tal finalidade, desde que obedecidas as medidas cautelares impostas. b) DEFERIR a
substituição da testemunha de defesa Rita Gonçalves pela testemunha SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA, residente na Rua
07, nº 1400, Centro, Santa Fé do Sul/SP, expedindo-se o necessário para sua intimação. c) AUTORIZAR o acusado LUCAS
MENDES MENEGÃO a se ausentar de sua residência no dia 22/02/2020, das 19:00 horas às 22:00 horas, a fim de realizar prova
escrita no Campus 2 da UNIFUNEC. No mais, diante da informação de pág. 3466, expeça-se o necessário para a intimação
da testemunha PAULA CARVALHO no novo endereço indicado. 2. Diante da certidão de pág. 3484, intime-se a defesa do réu
LUCAS GABRIEL GONÇALVES para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a não localização da testemunha JOÃO
AUGUSTO NAVARRO, oportunidade em que deverá se pronunciar sobre eventual interesse na expedição de carta precatória
para o endereço informado, sob pena de preclusão da prova pretendida. 3. Pág. 3490: Por fim, diante da concordância do
Dr. Promotor de Justiça oficiante, DEFIRO o pedido formulado por LUIZ RODOLFO MARTINS GODÓI e, em consequência,
AUTORIZO o acusado a ausentar-se de sua residência nos dias 21, 22, 24, 25, 28 e 29 de fevereiro de 2020 e nos dias 01 e
07 de março de 2020, a fim de passar os finais de semana e o carnaval no rancho dos pais, desde que obedecidas as medidas
cautelares impostas. 4. Comunique-se o Comando da Polícia Militar para fins de fiscalização. Servirá o presente despacho, por
cópia devidamente assinada, como autorização aos acusados e como ofício ao Comandante da Polícia Militar de Santa Fé do
Sul/SP. Intime-se. Santa Fe do Sul, 21 de fevereiro de 2020. - ADV: GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP)
Processo 1500388-88.2019.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Justiça Pública - ADILSON
MANHORELO PEREZ - HEBER CASSIO SILVA - Vistos. 1. Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal Criminal de JalesSP com as homenagens deste Juízo, cumpridas e observadas as formalidades legais. 2. Em caso de réu preso, expeça-se a
guia de recolhimento provisória, encaminhando-a à VEC competente e ao estabelecimento penal. 3. Anote-se que a prescrição
em concreto ocorrerá em 09/12/2022. 4. Fixo os honorários advocatícios proporcionais do Dr. Defensor nomeado ao acusado
à pág. 63 em 70% da Tabela do Convênio OAB/DEFENSORIA, expedindo-se o necessário. 5. Se for o caso, encaminhem-se
as mídias por malote ao E. Colégio Recursal, em envelope bolha (código 380022), devidamente lacrado e identificado com o
remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital. Int. Santa Fe
do Sul, 09 de janeiro de 2020. ( FICA A I. DEFESA INTIMADA DOS HONORARIOS DISPONIBLIZADOS NO SISTEMA SAJ PARA
IMPRESSÃO)) - ADV: LUIS FERNANDO COMINI (OAB 323066/SP)
Processo 1500514-41.2019.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LUIS ANTONIO
BREGOLIN - Vistos. 1. Págs. 109/112: O réu Luis Antônio Bregolin pretende a isenção do pagamento das custas processuais,
alegando que está acometido por doença grave e que não possui condições financeiras para recolher referidos valores sem
prejuízo de seu sustento e de sua família. Instado a se pronunciar o Representante do Ministério Público manifestou-se
favoravelmente à pág. 139. É o relatório necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. O pedido merece acolhimento. A defesa juntou
documentos às págs. 113/135 demonstrando a insuficiência financeira do réu e seu atual quadro clínico. Diante disso, atento
às condições financeiras do acusado e ciente de seu estado de saúde, com fundamento no artigo 12 da Lei nº 1.060/50,
ISENTO-O do pagamento referente às custas processuais. Intime-se a defesa. 2. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente o
quanto determinado à pág. 106. Int. Santa Fe do Sul, 24 de janeiro de 2020. - ADV: JAYNE APARECIDA VIEIRA (OAB 405397/
SP)
Processo 1500629-62.2019.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - HEITOR GARCIA
NILSEN - MINI MERCADO SANTA RITA DE CÁSSIA - Vistos. 1. Ausentes as hipóteses de absolvição sumária previstas no art.
397 do CPP, DESIGNO audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, a ser realizada na forma dos arts. 400 a
403 do CPP, no dia 13 de maio de 2020, às 13h30min. 2. Intime-se a defesa da audiência designada. 3. Requisite-se o réu para
comparecimento à audiência. 4. Notifiquem-se ou requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes, conforme o caso. Caso
tenha sido arrolada, por quaisquer das partes, testemunha que resida em comarca que não seja contígua, expeça-se, desde
logo, carta precatória para a sua oitiva. Caso a testemunha arrolada resida em comarca contígua, deverá ser expedida carta
precatória para a sua notificação para comparecimento neste juízo. Intime-se. Santa Fe do Sul, 22 de janeiro de 2020. - ADV:
YHANE VIEIRA VALERETO (OAB 356878/SP)
Processo 1501169-13.2019.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - ELLEN
DAYANE RIBEIRO DA SILVA - DIRCE CESAR DE SA - Vistos. 1. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com as nossas homenagens, observadas e cumpridas as formalidades legais. 2. Fixo os honorários advocatícios
proporcionais do Defensor nomeado ao acusado à pág. 46, em 70% da Tabela do Convênio OAB/DEFENSORIA, expedindose o necessário. 3. Se for o caso, encaminhem-se as mídias por malote ao E. Tribunal de Justiça, em envelope bolha (código
380022), devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o
número padrão CNJ do processo digital para o endereço: Seção de Direito Criminal: SJ 2.1.5 - Serviço de Entrada de Autos de
Direito Criminal, localizado na Rua Agostinho Gomes, 1225, Sala 40 - São Paulo/SP. Int. (FICA A I. DEFESA INITMADA DOS
HONORARIOS DISPONIBILIZADOS NO SISTEMA SAJ)) - ADV: CAIO CESAR SARTORE DO NASCIMENTO (OAB 349917/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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