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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 - Página 2558

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TJSP 31/01/2020 -Pág. 2558 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2976

2558

“Comarca/Fórum”, o juízo deprecado (Obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e
na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme
Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento de guia sem
comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento
de comprovante de agendamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza as guias no site: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Consigno que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta precatória.
Nada mais. - ADV: MARISTELA CURY MUNIZ (OAB 195820/SP)
Processo 1030498-69.2017.8.26.0001 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003161-18.2014.8.26.0102 - 2ª VARA) Valeaço Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda - Alexandre Alves Toledo Pinto ME - - Alexandre Alves de Toledo Pinto ‘Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Até a presente data não houve, por parte da Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A, o atendimento do ato deprecado. Houve apenas um pedido de prazo conforme fls. 76 e nada
mais. Assim, nos moldes da decisão anteriormente lançada (fls. 101), expeça-se novo mandado para que o oficial de justiça
diligencie na Rua Amador Bueno, nº 474 - Santo Amaro - CEP 04752-005, São Paulo - SP e proceda a penhora sobre eventual
crédito em nome de Alexandre Alves Toledo Pinto ME. Cópia de fls. 01, 71, 76, 81 e 101 deverão acompanhar o mandado.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA CARLA BARBOSA GREGÓRIO (OAB 356713/SP)
Processo 1032038-24.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 1013534-83.1990.8.26.0506 - 1ª
VARA CIVEL) - BANCO CREDIT COMMERCIAL DE FRANCE S/A - Ary Funk Thomas - Espólio - IMÓVEL A SER PRACEADO Vistos. Embargos conhecidos, mas, como de nítido colorido infringente, desprovidos. Vê-se que o intuito exposto nos embargos
é, a bem da verdade, a modificação da solução adotada no decisum atacado, o que se incompatibiliza com o escopo de tal
recurso, cuja finalidade precípua é aclarar eventual omissão, obscuridade ou contradição. Por fim, e conforme remansosa
jurisprudência dos tribunais Superiores, o juiz não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pelas partes, mas
apenas aqueles aptos a infirmar as bases da conclusão adotada. Cumpra-se a decisão já exarada. Intime-se. São Paulo, 29 de
janeiro de 2020. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
Processo 1032353-52.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007452-31.2019.8.26.0664 - 1ª VARA CÍVEL)
- Fenix Rio Preto Serviços de Cobrança Ltda - Serra Comercio de Moveis Ltda - Vistos. Fls. 19: defiro pelo prazo de 10
dias. No mais, observa-se que o mandado de fls. 20 foi incorretamente expedido, diante da ausência de comprovação do
recolhimento das taxas remanescentes. Solicite-se a devolução do mandado 021.2020/001633-6 sem cumprimento. Intime-se. ADV: DELCIMARA DE LUCA SOUSA PIMENTEL (OAB 107693/SP)
Processo 1035489-57.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0024120-40.2018.8.26.0564 - 2º vara de
familia e sucessões) - Daniel Ferreira - Denys Colovam Silveira - Vistos. Fls. 71/72: Considerando que não houve cumprimento
integral referente ao ato ordinatório de fls. 67/68 (itens II e III), concedo prazo adicional de 5 [cinco] dias para regularização.
Na inércia ou cumprimento incorreto, devolva-se independentemente de nova intimação. Int. - ADV: DANIEL FERREIRA (OAB
317072/SP)
Processo 1035506-93.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004853-73.2019.8.16.0193 - 1ª VARA CÍVEL
DO FORO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI) - J.P.A.A. - F.A.A. - Vistos. Tendo em vista a certidão supra,
redistribua-se a carta precatória à Comarca de Santa Isabel- SP. Int. - ADV: LUCIANO D’ AGOSTIN (OAB 83960PR)
Processo 1035602-11.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003731-79.2017.8.26.0587 - 2ª VARA CÍVEL)
- Francisco Luiz Ceni - Augusto José Neves Tolentino - Vistos. Fls. 22/24: Considerando que não houve cumprimento integral
referente ao ato ordinatório de fls. 19, verifica-se que o requerente recolheu a diligência do oficial de justiça na Guia FEDTJ,
concedo prazo adicional de 5 [cinco] dias para regularização. Na inércia ou cumprimento incorreto, devolva-se independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP)
Processo 1037234-72.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0341438-07.2007.8.26.0577
- 3ª VARA CÍVEL) - Clinica São José Saude S/c Ltda - Alvalux Comércio e Serviços Ltda - IMÓVEL A SER AVALIADO - Vistos
Trata-se de avaliação de imóvel. O artigo 870, caput, do novo Código de Processo Civil prevê que a avaliação será feita pelo
oficial de justiça. Ao juntar guia e comprovante de recolhimento de despesa de diligência do oficial de justiça, fls. 27/28, a parte
exequente optou por esta modalidade. Apesar dos oficiais de justiça não possuírem conhecimento técnico para avaliação de
imóvel, é possível a obtenção de valores através de consulta em sites especializados. Pelo exposto, encaminhe-se ao oficial
de justiça para que traga aos autos valores de imóveis semelhantes ao penhorado e encontrados na mesma região, obtidos
em sites especializados ou imobiliária, definindo o valor do imóvel avaliado na certidão. Com a apresentação do valor, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP), BRUNA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB
425589/SP)
Processo 1038147-54.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 101390145.2015.8.26.0114 - 4ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES) - V.B.F.M. - M.C.M.F. - Vistos. Fls. 19: Nada a deliberar tendo em
vista que a redistribuição dos mandados é feita pela serventia sempre que necessário. Sendo assim, aguarde-se o cumprimento
integral. Intime-se. - ADV: MARIA RACHEL BASTOS FERREIRA (OAB 90838/SP)
Processo 1038233-25.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0023926-59.2008.8.26.0477 - 3ª VARA
CÍVEL) - Condomínio Edifício Dalmar I - Luiz Carlos Baptista E Nadir Baptista - Vistos. Fls. 9/13: Considerando que não houve
cumprimento integral referente ao ato ordinatório de fls. 6 (item III), concedo prazo adicional de 5 [cinco] dias para regularização.
Na inércia ou cumprimento incorreto, devolva-se independentemente de nova intimação. Int. - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE
TIBURCIO (OAB 106085/SP)
Processo 1038352-83.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004208-78.2016.8.26.0477 - 3ª VARA CÍVEL)
- BANCO DO BRASIL S/A - Americo Gabriel Guazelli - Vistos, etc. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, com os benefícios
do art. 212 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Lei Federal n. 13.105/2015). Deverá o interessando entrar em contato
com o oficial de justiça para acompanhá-lo no cumprimento do ato deprecado. O ato poderá ser praticado, com urgência, pelo
Oficial de Justiça da sub-região que diligenciará no [s] endereço [s] indicado [s] somente acompanhado da parte interessada
ou seu procurador. Ademais, está autorizado o arrombamento do local que deverá ser empregado quando necessário e com
extrema cautela, servindo o presente despacho como ofício para requisitar força policial. Em caso de inércia, certifique-se
o ocorrido. Após a carta precatória será restituída à origem nos moldes da citada disciplina regulamentar. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1038775-43.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0633267-64.2016.8.04.0001 - 19ª VARA
CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO) - Eyes Nwhere Sistemas Inteligentes de Imagem Ltda. - Carief Desenvolvimento de
Negócios Ltda. - Me - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos
para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I)
o envio do recolhimento de MAIS 1 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESP’S,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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