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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020 - Página 972

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TJSP 07/01/2020 -Pág. 972 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2958

972

penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3.Int.
op. arquivem-se os autos, anotando-se. 4. P.R.I.C. Int. São José dos Campos, 04 de novembro de 2019. - ADV: LUIZ OTAVIO
PINHEIRO BITTENCOURT (OAB 147224/SP)
Processo 0498264-71.2001.8.26.0577 (577.01.498264-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- GISLENE MORENO DE ALMEIDA NOGUEIRA (fls. 20) e outros - Daí porque, ante o exposto, declaro prescrito o crédito
tributário e, por consequência, julgo EXTINTA a execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC,
com fundamento no art. 40, da Lei n. 6.830/80. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Int. Op. Arquivem-se os autos, anotandose. P.R.I.C. - ADV: BENEDITO PAULINO LOPES (OAB 121158/SP)
Processo 0499037-19.2001.8.26.0577 (apensado ao processo 0470093-46.1997.8.26.0577) (577.01.499037-9) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FERBEL IND COM E SERV DE FERRAMENTAS LT - Vistos 1.
Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, a desistência formulada a fls.09 , e em consequência, e com
fundamento no artigo 485, VIII, do C.P.C., julgo extinta a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela Fazenda do Estado
de São Paulo contra FERBEL IND COM E SERV DE FERRAMENTAS LT . 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3.Int.
op. arquivem-se os autos, anotando-se. 4. P.R.I.C. Int. São José dos Campos, 04 de novembro de 2019. - ADV: LUIZ OTAVIO
PINHEIRO BITTENCOURT (OAB 147224/SP)
Processo 0499044-11.2001.8.26.0577 (577.01.499044-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- ANTONIO DE PADUA COSTA MAIA - - IVETE DAOUD MAIA - - PADUA VEICULOS E PECAS LTDA - Vistos. Intime-se os
executados, na pessoa de seus advogados, pela Imprensa Oficial, para manifestação em 15 dias acerca do pedido de extinção
nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC, formulado pela Exequente. Int. - ADV: LEONARDO DIAS BATISTA (OAB 101906/
SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 201346/SP), BRUNO DIAS CARVALHO PENA RIBEIRO
(OAB 282510/SP)
Processo 0499442-55.2001.8.26.0577 (577.01.499442-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- AEMA COMPONENTES LTDA(MASSA FALIDA) - Vistos Pela última decisão proferida nos autos, foi deferida a suspensão do
feito pelo prazo de um ano, após o qual os autos deveriam aguardar eventual provocação no arquivo provisório. A exequente
foi ouvida e concordou com a extinção pela prescrição intercorrente. Ante o exposto, com fundamento no art. 40, § 4º, da LEF,
c.c. art. 924, V, do Código de Processo Civil, decreto a prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO. P.R.I. e, transitada em julgado, arquivem-se. Int. São José dos Campos, 14 de novembro de 2019. - ADV: JULIO
GOMES DE CARVALHO NETO (OAB 109789/SP)
Processo 0499443-40.2001.8.26.0577 (apensado ao processo 0493243-51.2000.8.26.0577) (577.01.499443-9) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - BELLA TINTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos. Aguarde-se
provocação no ARQUIVO, nos termos do que dispõe o §2º do art.40 da Lei 6.830/80. Cientifique-se a exequente. Int. São José
dos Campos, 13 de dezembro de 2019. - ADV: NELSON BARROS DE CARVALHO (OAB 144930/SP)
Processo 0499452-02.2001.8.26.0577 (apensado ao processo 0470093-46.1997.8.26.0577) (577.01.499452-9) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FERBEL IND COM E SERV DE FERRAMENTAS LTDA - Vistos 1.
Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, a desistência formulada a fls. 09, e em consequência, e com
fundamento no artigo 485, VIII, do C.P.C., julgo extinta a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela Fazenda do
Estado de São Paulo contra FERBEL IND COM E SERV DE FERRAMENTAS LTDA . 2. Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
3.Int. op. arquivem-se os autos, anotando-se. 4. P.R.I.C. Int. São José dos Campos, 04 de novembro de 2019. - ADV: LUIZ
OTAVIO PINHEIRO BITTENCOURT (OAB 147224/SP)
Processo 0499460-76.2001.8.26.0577 (apensado ao processo 0497473-05.2001.8.26.0577) (577.01.499460-9) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ULTRALOJAS LAR E LAZER LTDA - Vistos. Aguarde-se provocação
no ARQUIVO, nos termos do que dispõe o §2º do art.40 da Lei 6.830/80. Cientifique-se a exequente. Int. São José dos Campos,
11 de dezembro de 2019. - ADV: MARCO ANTONIO DOMINICI PAES (OAB 126673/SP)
Processo 0499501-43.2001.8.26.0577 (apensado ao processo 0499044-11.2001.8.26.0577) (577.01.499501-9) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - PADUA VEICULOS E PECAS LTDA - - IVETE DAOUD MAIA - ANTONIO DE PADUA COSTA MAIA - Vistos. Defiro o pedido retro, aguardando-se manifestação por 01 (um) ano. Decorrido o
prazo sem manifestação, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei nº 6830/80, determino que, após as anotações de estilo, sejam
os autos devidamente ARQUIVADOS. Int. São José dos Campos, 02 de outubro de 2019. - ADV: CARLOS ALEXANDRE LOPES
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 201346/SP), BRUNO DIAS CARVALHO PENA RIBEIRO (OAB 282510/SP)
Processo - - ADV: JOÃO RAFAEL GOMES BATISTA (OAB 178024/SP)
Processo 0499702-35.2001.8.26.0577 (577.01.499702-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- MOTA COML DISTRIB CEREAIS LTDA - - SILEINE GARABETTI(FL15) - - ALBERTO TADEU FARIA SOARES (FL 15 - Clóvis
Mancilha Barbosa - Vistos 1. Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, a desistência formulada a fls. 150, e
em consequência, e com fundamento no artigo 485, VIII, do C.P.C., julgo extinta a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta
pela FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO contra MOTA COML DISTRIB CEREAIS LTDA, SILEINE GARABETTI(FL15) e
ALBERTO TADEU FARIA SOARES (FL 15 . 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3. Homologo a desistência do prazo
recursal. Providencie a serventia a respectiva baixa junto ao SAJ. 4. Int. op. arquivem-se os autos, anotando-se. 5. P.R.I.C. Int.
São José dos Campos, 12 de dezembro de 2019. - ADV: EUGENIO DAS GRACAS FONTES RICO (OAB 84016/SP), VICENTE
DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP)
Processo 0499810-64.2001.8.26.0577 (577.01.499810-9) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - DENISE PAULA
COSTA FLOOTHUIS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. ADV: EDGAR SOLANO (OAB 136551/SP)
Processo 0500030-62.2001.8.26.0577 (577.01.500030-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FRIGORIFICO MANTIQUEIRA LTDA e outros - Vistos 1. Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, a
desistência formulada a fls. 174, e em consequência, e com fundamento no artigo 485, VIII, do C.P.C., julgo extinta a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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