TJSP 03/12/2019 -Pág. 276 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2945
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nº 12.016/2009. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ANDREA AGUIAR DE ANDRADE (OAB 157388/SP)
Processo 1024100-75.2019.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - V.B.M. - F.P.M.R.P.
- Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, consequentemente, CONCEDO a segurança, a fim de
determinar ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO a efetivação da matrícula da impetrante na
unidade educacional indicada na inicial ou em outra mais próxima da residência da família, até o limite de dois quilômetros,
sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), que será revertida em favor do fundo gerido pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Não há custas processuais. Submeto a decisão ao duplo grau de
jurisdição, nos termos do § 1º do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: MARCOS
RODRIGO CARVALHO CHIAVELLI (OAB 232919/SP)
Processo 1024104-15.2019.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar F.P.M.R.P.S. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, consequentemente, CONCEDO a segurança, a
fim de determinar ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO a efetivação da matrícula da impetrante
na unidade educacional indicada na inicial ou em outra mais próxima da residência da família, até o limite de dois quilômetros,
sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), que será revertida em favor do fundo gerido pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Não há custas processuais. Submeto a decisão ao duplo grau de
jurisdição, nos termos do § 1º do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: JULIANA
GALVAO PINTO (OAB 133879/SP)
Processo 1025519-33.2019.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - T.M.P.S. F.P.M.R.P. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, consequentemente, CONCEDO a segurança, a
fim de determinar ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO a efetivação da matrícula da impetrante
na unidade educacional indicada na inicial ou em outra mais próxima da residência da família, até o limite de dois quilômetros,
sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), que será revertida em favor do fundo gerido pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Não há custas processuais. Submeto a decisão ao duplo grau
de jurisdição, nos termos do § 1º do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: VLAMIR
YAMAMURA BLESIO (OAB 147085/SP)
Processo 1026954-42.2019.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar F.P.M.R.P.S. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, consequentemente, CONCEDO a segurança, a
fim de determinar ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO a efetivação da matrícula da impetrante
na unidade educacional indicada na inicial ou em outra mais próxima da residência da família, até o limite de dois quilômetros,
sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), que será revertida em favor do fundo gerido pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Não há custas processuais. Submeto a decisão ao duplo grau de
jurisdição, nos termos do § 1º do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: DANYELLA
RIBEIRO MONTEIRO (OAB 125034/SP)
Processo 1027473-51.2018.8.26.0506 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - M.O.K. Vistos Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: EDUARDO JOSE SERRA FARAH (OAB 290224/SP)
Processo 1028414-98.2018.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar F.P.M.R.P. - Tendo em vista a manifestação retro, arquivem-se os autos com a movimentação 61615. Int. - ADV: JULIANA
GALVAO PINTO (OAB 133879/SP)
Processo 1029821-08.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - P.M.L.S. - P.M.R.P.
- Manifeste-se a parte autora, por seu Procurador, em réplica. - ADV: TAISA CINTRA DOSSO (OAB 214001/SP), DANIELLE
ROMEIRO MIRANDA (OAB 362103/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA ORIENTE (OAB 365218/SP)
Processo 1029822-90.2019.8.26.0506 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - R.A.C. - - N.A.G.C.C.
- Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para indicação de curador especial à requerida. Int. - ADV: FELIPE FREITAS
DE ARAÚJO ALVES (OAB 416331/SP)
Processo 1030498-38.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - R.L.R. - Fls.32:
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ERLON ZAMPIERI FILHO (OAB
376617/SP)
Processo 1034459-84.2019.8.26.0506 - Tutela Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos - Caroline Monteiro de
Paula Leão - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO e outro - Sophia Monteiro de Paula Leão - Manifeste-se a parte
autora, por seu Procurador, em réplica. - ADV: MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), FERNANDA DIAS ROSSI
(OAB 133876/SP), AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP)
Processo 1034921-75.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - P.M.R.P. - Tendo em
vista a manifestação retro, arquivem-se os autos com a movimentação 61615. Int. - ADV: NINA VALERIA CARLUCCI (OAB
97455/SP)
Processo 1035221-37.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - D.P.E.S.P.R.C.
e outro - P.M.R.P. - Tendo em vista a manifestação retro, arquivem-se os autos com a movimentação 61615. Int. - ADV: NINA
VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP)
Processo 1035476-92.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - D.P.E.S.P.R.C. e outro P.M.R.P. - Tendo em vista a manifestação retro, arquivem-se os autos com a movimentação 61615. Int. - ADV: MARCELO SILVA
BONANI (OAB 270457/SP)
Processo 1035478-62.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - D.P.E.S.P.R.C. - P.M.R.P.
- Tendo em vista a manifestação retro, arquivem-se os autos com a movimentação 61615. Int. - ADV: ANDREA AGUIAR DE
ANDRADE (OAB 157388/SP)
Processo 1037731-86.2019.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio F.P.M.R.P. - Defiro o requerimento da Fazenda Pública Municipal para que seja incluído no processo como como assistente
litisconsorcial. Anote-se. Intime-se para manifestação nos autos. Aguarde-se informações. Intimem-se. - ADV: MARCELO
HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO (OAB 121827/SP)
Processo 1038098-13.2019.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Seção Cível - F.P.M.R.P. - Defiro o
requerimento da Fazenda Pública Municipal para que seja incluído no processo como como assistente litisconsorcial. Anote-se.
Intime-se para manifestação nos autos. Aguarde-se informações. Intimem-se. - ADV: ANDREA AGUIAR DE ANDRADE (OAB
157388/SP)
Processo 1038588-69.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - P.M.R.P. - Tendo em
vista a manifestação retro, arquivem-se os autos com a movimentação 61615. Int. - ADV: ANDREA AGUIAR DE ANDRADE (OAB
157388/SP)
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