TJSP 02/12/2019 -Pág. 2845 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2944
2845
Processo 1064118-69.2017.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Guinalva de Jesus Sarafim da Silva
- Vistos. Remetam-se os autos ao partidor para conferência do plano de partilha. Intimem-se. - ADV: MARILIA TEDESCHI
CORDARO (OAB 292284/SP)
Processo 1066993-41.2019.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.D.A.G. - - A.A.G. - Vistos. Mantenho o decidido às
fls. 94/95 e aguardo o seu cumprimento. Intimem-se. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP)
Processo 1067431-67.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.R. - Vistos. Emende a parte
autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para regularizar, em 15 dias, a representação
processual do menor, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). Intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO
LEAL (OAB 215259/SP)
Processo 1067809-23.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.W.I. - Vistos. Tratando-se deaçãoem
que se discute a regulamentação do regime de guarda e visitas, o foro competente para análise do pedido é o do domicílio do
detentor daguarda. Anota-se que trata-se de regra de competência absoluta que tem por objetivo a proteção do melhor interesse
do menor, e funda-se no artigos 53, II do Novo Código do Processo Civil e 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de
modo que deve prevalecer o foro do menor e de sua representante legal como o competente, qual seja, o Fórum de Itapecerica
da Serra - SP. Assim, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias úteis, quanto à distribuição desta ação
neste Foro Regional. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CELSO GONÇALVES (OAB
20050/MS)
Processo 1067997-16.2019.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.M.K. - - B.B.K. - Vistos. Cuida-se de ação
de divórcio consensual ajuizada por F. M. K. e B. B. K. . Não havendo possibilidade de reconciliação, as partes requereram o
decreto do divórcio e a homologação de acordo referente à partilha de bens, alimentos e uso do nome. Juntaram documentos.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, decreto o divórcio do casal F. M. K. e B. B. K., cessados os deveres
de coabitação e fidelidade recíproca bem como o regime de bens e HOMOLOGO as cláusulas do acordo informado a fls. 1/4,
anotando-se que a requerente voltará a utilizar o seu nome de solteira B. B. d S.. Expeça-se carta de sentença, cabendo à parte
interessada indicar as peças, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, e recolher as custas, se o caso. Ausente o interesse
recursal, considero a sentença transitada em julgado nesta data, também com dispensa de certidão nesse sentido. (art. 1000,
parágrafo único, do CPC). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil do
Município e Comarca de São Paulo-SP (14º Subdistrito - Lapa), para que proceda, à margem do assento de casamento dos
requerentes matrícula sob o nº 115170 01 55 2018 3 00041 191 0010977-91, a necessária averbação. Para tanto, deverão
as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através
de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Custas, despesas
processuais e honorários advocatícios rateados pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última, porque o caráter
consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I. ADV: SAMUEL DE ALMEIDA (OAB 201621/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUCIA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA CRISTINA JORDÃO VAN HAUTE ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2019
Processo 0006372-37.2015.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Carlos Eugenio da Silva
- Fica intimada a defesa a se manifestar sobre o cálculo da multa de fls. 284, no prazo de lei. - ADV: RICARDO CASADO (OAB
242169/SP)
Processo 0018554-55.2015.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Pedro Lourenço
da Silva - Fica intimada a defesa a se manifestar sobre o cálculo da multa de fls.219, no prazo de lei. Fica intimado ainda da
disponibilização da certidão de honorários a fls. 218. - ADV: GILVANDERSON DE JESUS NASCIMENTO (OAB 374685/SP)
Processo 0023989-44.2014.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Jefferson
Eduardo Santos de Souza - Fica intimada a defesa a se manifestar sobre o cálculo da multa de fls.179, no prazo de lei. - ADV:
ACACIO OLIVEIRA SANTOS (OAB 242468/SP)
Processo 0030611-71.2016.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Valdenis Pereira Brito
Junior - Fica o defensor intimado da designação da continuação da audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
20/02/2020, às 14h00, conforme termo de audiência de fls. 137/138 dos autos digitais. - ADV: SERGIO RICARDO MACHADO
GAYOSO (OAB 145246/SP)
Processo 0042406-40.2017.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Viviane Santos
da Silva - Ciência ao patrono da designação de audiência para oitiva da testemunha de acusação C.A.M.F. junto 4ª Vara Criminal
do Foro da Comarca de Bauru - SP, aos 06/02/2020, às 15:30 horas. - ADV: MARCIO SOARES MACHADO (OAB 203957/SP)
Processo 0067675-23.2013.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - F.M.S. - Fica a defesa
intimada que a 9 Câmara de Direito Criminal julgando a Apelação Criminal negou provimento ao recurso. - ADV: FABIANE
DOMENE RODRIGUES (OAB 245382/SP)
Processo 0083126-02.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa - Justiça Pública
- PAULO HENRIQUE DA SILVA - JUDITE ROCHA DE OLIVEIRA - Juíza de Direito : Ana Lúcia Siqueira de Figueiredo Vistos
etc. Para a defesa do acusado nomeio o/a Doutor (a) RUBENS MONTEIRO ARHIAS, indicado (a) nos termos do Convênio
Defensoria Pública/OAB/SP - 181951 - fls. 97, anotando-se no sistema SAJ-PG5. Intime-se o defensor (a) a assinar, preencher
e juntar aos autos, o termo de compromisso disponibilizado no processo, bem como optar pela forma de intimação de todos os
atos nos termos do prov. 1492/08 no prazo de 5 dias. Na inércia, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de novo
advogado. São Paulo, 21 de novembro de 2019. - ADV: RUBENS MONTEIRO ATHIAS (OAB 181951/SP)
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