TJSP 02/12/2019 -Pág. 2844 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2944
2844
CRUZ DO CARMO (OAB 328833/SP)
Processo 1057947-62.2018.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Santos - - Felipe
dos Santos Pereira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos à contraparte para manifestar-se, em 15 dias, sobre o conteúdo
da petição retro e/ou juntada aos autos de documentos novos, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Nada Mais - ADV: EDY
GONÇALVES PEREIRA (OAB 167404/SP), LUDMILA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 409234/SP), MARLEIDE BISPO DOS
SANTOS (OAB 349295/SP)
Processo 1058893-97.2019.8.26.0002 - Interdição - Nomeação - P.A.M.F. - Manifeste-se a parte interessada, por
peticionamento eletrônico através de seu advogado, sobre a diligência negativa de fls. 43, fornecendo o atual endereço a
diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso III do CPC/2015.
Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal. - ADV: LUCIANO RODRIGUES
TAVARES MARQUES (OAB 339464/SP)
Processo 1059865-67.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.S. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça de fls. 74, bem como o AR negativo de fls. 75, no prazo legal. - ADV: PAULO IRINEU LEAL (OAB
181572/SP)
Processo 1061161-27.2019.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Roverso e Silva - Vistos. Cumpra
o inventariante os itens 3; 4 “A”, “B”, “C”, “E”, “F” e 7 da decisão de fls. 26/27 , no prazo ali determinado. No silêncio, arquivemse. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA VILELA GUIMARÃES PAIONE (OAB 184011/SP)
Processo 1061919-06.2019.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.O.N. - - J.V.B.N. - Vistos. ESTA DECISÃO,
ACOMPANHADA DA SENTENÇA, SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil do Município e
Comarca de São Paulo-SP (32º Subdistrito Capela do Socorro), para que proceda, à margem do assento de casamento dos
requerentes matrícula sob o nº 119438 01 55 2016 2 00550 194 0164283-30, a necessária averbação do divórcio. A requerente
continuará a utilizar o nome de casada, qual seja: J. V. B. N. . Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão
da presente sentença, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa
ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Intimem-se. - ADV: OSWALDO DEVIENNE FILHO (OAB 234841/SP)
Processo 1062752-24.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.M.S. - Considerando a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 27 e estando a parte diligenciada devidamente representada nos autos, proceda o
advogado constituído a cientificação do seu patronado acerca da Audiência Designada a ser realizada no dia 10/12/2019 às
16:30h, sem prejuízo da respectiva atualização de endereço. - ADV: ANTONIO FERNANDES DIOGENES (OAB 314196/SP)
Processo 1063122-03.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.A.S. - - M.A.S. - Vistos. As partes
entraram em acordo às fls. 01/08, devendo, a transação, ser homologada. Pelo exposto, nos termos do artigo 487, III, b, do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação havida entre as partes. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Em
razão da autocomposição, deixo de condenar as partes em honorários advocatícios. Oficie-se à empregadora do alimentante
comunicando a redução, conforme fls. 05. Ausente o interesse recursal, considero a sentença transitada em julgado nesta data,
também com dispensa de certidão nesse sentido. (art. 1000, parágrafo único, do CPC). P.R.I. - ADV: FERNANDO FABIANI
CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1063166-56.2018.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.M.P. - F.A.M. - Vistos. Defiro. Expeça-se o
necessário. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP)
Processo 1063208-08.2018.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I.J.C.N. e outro - I.J.N. - Vistos. Noticiam os exequentes I. C. C. N. e I. J. C. N.,
representados por sua genitora C. da C. dos A. a satisfação do débito. Em seguida, houve manifestação do Ministério Público
pela extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo de execução de pensão alimentícia, entre as partes
supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fixo os honorários da advogada dativa em 100% do indicado na
Tabela do Convênio firmado pela Defensoria Pública do Estado com a OAB/SP. Com o trânsito em julgado da sentença, expeçase a devida certidão, cabendo ao interessado informar o número do Registro Geral de Indicação (RGI) anotado no ofício de
indicação de Advogado Dativo expedido pela Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no
sistema. - ADV: LIVANILSON DA SILVA BRITO (OAB 36289/PE), FABIANA MARIA BARROS FRANCK (OAB 324403/SP)
Processo 1063631-31.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.F.F. - Manifeste-se a parte
interessada, por peticionamento eletrônico através de seu advogado, sobre a diligência negativa de fls. 25, fornecendo o
atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 horas. - ADV: EDNEY FIGUEIREDO
CAVALCANTE (OAB 388314/SP)
Processo 1063808-92.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S. - Vistos. 1- Defiro à parte
autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2- Tendo em vista a existência de prova pré-constituída da filiação,
bem como o fato de que em razão da idade presume-se a necessidade dos alimentos em favor da parte autora, concedo a
antecipação dos efeitos da tutela para determinar a fixação dos alimentos provisórios, nos termos do art. 4º, da Lei 5.478/68,
no valor de: a) 25% do salário mínimo nacional, em caso de ausência de vínculo empregatício do alimentante, a ser pago todo
dia 15 a representante legal da parte autora, mediante depósito em conta bancária. b) ou em 25% dos rendimentos líquidos,
entendidos estes como o valor total dos ganhos brutos, descontando-se a contribuição previdenciária e sindical e o imposto de
renda, incidindo sobre verbas habituais, salário família, férias, 1/3 constitucional de férias, 13º salário, horas extraordinárias e
eventuais verbas rescisórias de natureza remuneratória, EXCETO F.G.T.S., férias indenizadas, verbas rescisórias de caráter
indenizatório, aviso prévio indenizado, participação nos lucros, gratificações, prêmio ou vantagem remunerada. NESSA
HIPÓTESE O VALOR DA PENSÃO NUNCA PODERÁ SER INFERIOR AO VALOR FIXADO NO ITEM ANTERIOR. 3- Para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o 11/02/2020 às 16:30h. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Avenida das Nações Unidas, Nº 22.939, Torre Brigadeiro, 6º andar, sala 21, Vila Almeida. 4- CITE-SE E
INTIME-SE A PARTE RÉ POR CARTA. Caso frustrada a primeira tentativa de citação no endereço residencial da parte ré,
cite-se no endereço comercial, se houver. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas
e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A
resposta deverá ser apresentada na forma digital e deverá estar juntada aos autos até o momento do início da audiência, salvo
se for apresentada oralmente. A ausência do autor implicará extinção do processo e a do réu ou de seu advogado, confissão
e revelia. 6- Dê-se ciência ao Ministério Público. Este juízo recomenda que as partes, em querendo e se possível, acessem o
programa Curso de Pais e Mães Online disponibilizado no site do CNJ - http://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/cicleinscription/view.
php?id=62824v=true Intime-se. - ADV: ISIS MARRIETE PICIOLI ARAUJO (OAB 417336/SP)
Processo 1063939-67.2019.8.26.0002 - Interdição - Nomeação - M.A.O. - Vistos. Oficie-se ao Imesc para realizar perícia
domiciliar. Intimem-se. - ADV: CATARINA APARECIDA DA CRUZ CIRILO (OAB 342165/SP)
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