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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 - Página 2334

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TJSP 02/12/2019 -Pág. 2334 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2944

2334

Processo 0000754-09.2019.8.26.0120/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Juliano Ramon Marcolin
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA - Ao autor sobre o comprovante de depósito de fls. 83/84. Para expedição
do mandado de levantamento, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, caso ainda não tenha sido
juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. - ADV: EDUARDO
BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP), ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP), PAULO CESAR MORAES BRIGANÓ (OAB
339826/SP)
Processo 0001037-32.2019.8.26.0120 (processo principal 1001475-75.2018.8.26.0120) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luzia de Fátima Laiola - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO
MOTA - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de
declarar o excesso de execução e consequentemente: A) decotar do cálculo de fls. 02/05 os valores referentes ao “IPTU 2019 valor de R$ 189,80; R$186,22; R$ 163,95; R$ 184,67; R$ 158,74; R$ 233,53; R$ 356,45; R$ 229,34; R$158,33; R$ 166,97 “; B)
reduzir do cálculo de fls. 02/05 o percentual de 20% sobre os valores descritos no item “IPTU 2014”; C) reduzir do cálculo de fls.
02/05 o percentual de 10% sobre os valores descritos nos itens “IPTU 2015 IPTU 2016 IPTU 2017 IPTU 2018”. Dessa forma, a
fim de se atender aos parâmetros aqui estabelecidos, DETERMINO que as partes apresentem novo cálculo, com observância
dos critérios fixados, devendo os autos tornarem conclusos, posteriormente, para requisição dos valores. Nesta fase, deixo de
condenar a vencida nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, requisitemse o valores. PIC. - ADV: CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), PAULO CESAR MORAES BRIGANÓ (OAB
339826/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), GUILHERME DO CARMO MIRAGLIA (OAB 389611/SP), EDUARDO
BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP)
Processo 0001061-60.2019.8.26.0120 (processo principal 1000530-25.2017.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Ricardo Aparecido de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do
exposto, acolho a impugnação para reconhecer e declarar a inexigibilidade do título exequendo, e por consequência JULGO
EXTINTO a presente execução nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Nesta fase, deixo de condenar a
vencida nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), MARCO ANTONIO BARONI
GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP)
Processo 0001120-48.2019.8.26.0120 (processo principal 1001238-41.2018.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Remo Guerin - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA - Ante o exposto,
e pelo mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de declarar o excesso de
execução e consequentemente: A) decotar do cálculo de fls. 02/03 os valores referentes ao “IPTU 2019 - valor de R$109,19”
e “IPTU 2019 - valor de R$175,30 “; B) reduzir do cálculo de fls. 02/03 o percentual de 20% sobre os valores descritos no item
“IPTU 2014”; C) reduzir do cálculo de fls. 02/03 o percentual de 10% sobre os valores descritos nos itens “IPTU 2015 a 2018”.
Dessa forma, a fim de se atender aos parâmetros aqui estabelecidos, DETERMINO que as partes apresentem novo cálculo, com
observância dos critérios fixados, devendo os autos tornarem conclusos, posteriormente, para requisição dos valores. Nesta
fase, deixo de condenar a vencida nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em
julgado, requisitem-se o valores. PIC. - ADV: EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB
329137/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), PAULO CESAR MORAES BRIGANÓ (OAB 339826/SP),
GUILHERME DO CARMO MIRAGLIA (OAB 389611/SP)
Processo 1001600-09.2019.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Carmen Silvia
Righetti Nobile - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por CARMEN SILVIA RIGHETTI NOBILE para declarar o direito do autor à Progressão de
Grau nas datas de 01.07.2014, 01.07.2015, 01.07.2016, 01.07.2017, bem como condenar a requerida a pagar à parte autora
as diferenças retroativas referentes às progressões relativas às competências de 01/07/2014 a 30/11/2017, observados os
descontos legais, atualizados com correção monetária pelo IPCA a partir do vencimento de cada prestação mensal (RE 870987
- Tema 810), e os juros moratórios da caderneta de poupança (art. 1-F, Lei 9494/97) a partir da citação. Sem condenação em
custas e honorários nesta fase. P.I.C. - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP)
Processo 1001600-09.2019.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Carmen Silvia Righetti
Nobile - Valor do preparo: Custas: 1% sobre o valor da causa - 5 Ufesps + 4% sobre o valor da causa - R$ 273,35 Total: R$
132,65 + R$ 273,35 = R$ 397,95 - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP)
Processo 1002048-79.2019.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Josi Glaucia de Souza
Santos Meirelles - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por JOSI GLAUCIA DE SOUZA MEIRELLES para declarar o direito do autor à Progressão
de Grau nas datas de 01.07.2014, 01.07.2015, 01.07.2016, 01.07.2017, bem como condenar a requerida a pagar à parte autora
as diferenças retroativas referentes às progressões relativas às competências de 01/09/2014 a 30/11/2017, observados os
descontos legais, atualizados com correção monetária pelo IPCA a partir do vencimento de cada prestação mensal (RE 870987
- Tema 810), e os juros moratórios da caderneta de poupança (art. 1-F, Lei 9494/97) a partir da citação. Sem condenação em
custas e honorários nesta fase. P.I.C. - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP)
Processo 1002048-79.2019.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Josi Glaucia de Souza
Santos Meirelles - Valor do preparo: Custas: 1% sobre o valor da causa - 5 Ufesps + 4% sobre o valor da causa - R$ 261,57
Total: R$ 132,65 + R$ 261,57 = R$ 394,22 - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP)
Processo 1002562-03.2017.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jose Roncone
Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA - ao requerente em termos de prosseguimento do feito. (Proc. paralisado
há mais de 30 dias). - ADV: GUILHERME DO CARMO MIRAGLIA (OAB 389611/SP), EDNEI VALENTIM DAMACENO (OAB
258999/SP), EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE FIGUEREDO SAULLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA GIOVANA ORLANDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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