TJSP 22/11/2019 -Pág. 1702 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2938
1702
Suspensa a execução, em Impugnação respondeu a parte embargada aduzindo estimados os valores devidos ausente dados
certos, mas ajustado o montante à natureza do pleito e condição da sua constituição, concordando com os valores principais
arguidos pelo Instituto, pugnando pela fixação de verba honorária, nos termos da Súmula 345 do STJ. Decido. Os embargos são
procedentes em parte. 1. Diante da concordância da parte exequente, de rigor a fixação do valor principal no montante indicado
pelo IPESP. 2. Quanto à verba honorária, Uma vez definido pelo STJ de que o novo CPC não afastaa aplicação da Súmula 345
daquele mesmo Tribunal, quando decidiu: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado
na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de
sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”. Assim, de rigor se fixar a
verba honorária nos autos principais em 10% sobre o valor do crédito exequendo. Pelo exposto, afasto a prescrição e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os presentes embargos e FIXO como valor exequendo o montante apresentado pela embargante
em suas contas (fls. 57/59), no total de R$ 2.513,60, já atualizado - o montante principal - até a data-base referida nos cálculos
(30/08/2006), acrescido da verba honorária devida de 10% sobre o valor do crédito exequendo principal, nos termos da Súmula
345 do STJ. P. R. I. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0406795-03.1997.8.26.0053 (053.97.406795-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Jose Ademir Pereira dos Santos - Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo acerca do resultado NEGATIVO da pesquisa BacenJud retro realizada. - ADV: MARIA REGINA FAVA FOCACCIA
(OAB 73145/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO OTAVIO HONORATO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0851/2019
Processo 0014143-93.2004.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento - Ademar Ferreira Leite - Vistos. O(s) pedido(s)
retro veiculado(s) deverá(ão) ser dirigido(s) aos autos principais, onde lá será(ão) devidamente apreciado(s). Providencie o
peticionante. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0017275-61.2004.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Suzana Beatriz Katzenstein - IPREM
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. O(s) pedido(s) retro veiculado(s) deverá(ão) ser
dirigido(s) aos autos principais, onde lá será(ão) devidamente apreciado(s). Providencie o peticionante. Int. - ADV: DANIEL
FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR (OAB 299252/SP)
Processo 0018320-66.2005.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Maria Aparecida Venuto Galtarossa - Vistos. Fl. 7/10: Mantenho a decisão lançada a fl. 6. Decorrido o prazo legal,
cumpra a Serventia o quanto lá determinado. Int. - ADV: VANESSA PAULA ANDRADE (OAB 218366/SP)
Processo 0021105-10.2019.8.26.0053 (processo principal 0007739-79.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lucia Menezes Mariano da Silva - - Walter da Silva - Olga de Aguiar Godoy Longato - - Orlando Cicuto - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do
artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão
transitada em julgado. Bem como, intime-se para que apresente as informações necessárias para a elaboração do cálculo do
débito, sob pena de se reputarem corretos os cálculos apresentados pela parte credora, nos termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do
CPC. Int. - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP)
Processo 0021107-77.2019.8.26.0053 (processo principal 0140182-33.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ateneia da Silva Securella - Vistos. Intime-se a parte executada Ateneia da Silva Securella, na pessoa de seu
advogado, para o pagamento do valor de R$ 1.052,32 para junho/2019 (data-base), atualizado na data do efetivo pagamento,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%, bem como
expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP)
Processo 0021109-47.2019.8.26.0053 (processo principal 0018016-91.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Rozilda Ozório Marcondes - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no
prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. Bem como, intime-se para que apresente as informações
necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem corretos os cálculos apresentados pela parte
credora, nos termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do CPC. Int. - ADV: RAUL FERREIRA FOGACA (OAB 55539/SP)
Processo 0021110-32.2019.8.26.0053 (processo principal 0011729-49.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pagamento - Elaine Horta Martinez Cervantes - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Intime-se a
Municipalidade de São Paulo, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no
prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. Bem como, intime-se para que apresente as informações
necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem corretos os cálculos apresentados pela parte
credora, nos termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do CPC. Int. - ADV: PAULO PÉRICLES DE OLIVEIRA (OAB 176422/SP), ANTONIO
ANDERI (OAB 64568/SP)
Processo 0021184-86.2019.8.26.0053 (processo principal 0026157-02.2010.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Lucia Bom João Cotunha - - Maria Bernadete Paulo Bispo - - Maria
Dorete Pereira Barbosa - - Maria Geralda da Silva Oliveira - - Maria Helena Martins da Silva - - Maria Irene Dalcin - - Maria
Avanete da Silva - - Railda Bastos Sales Oliveira - - Regiane Aparecida Carneiro Mesquita - - Selma Regina de Oliveira Moreira
- - Sirlene Perez Martins Alves - - Solange Maria de Araujo Watanabe - - Zelia da Silva - - Elza Gonçalves - - Carla Campolina
Bessa - - ALEXANDRE JOSE DA ROCHA CAVALCANTI - - Amelia Moreira Rodrigues de Souza - - Elenice de Souza Santos - Eliana Andrade de Oliveira Ferreira - - Maria Aparecida Santana de Jesus - - Gilberto Bernardi - - Ilda Sena - - Josiane Maciel
Mendonça Conde Carlos - - Lidia Pereira Gennari - - Maria Aparecida M. da Silva - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo para que cumpra a obrigação de fazer com a apresentação das informações necessárias para a elaboração do
cálculo do débito, no prazo de 40 (quarenta) dias, nos termos dos artigos 520 e 536 do CPC, bem como do entendimento do
C. Supremo Tribunal Federal ao julgar o leading case RE 573.872/RS (julgado em 24/05/2017, DJE 11.09.2017) que fixou o
Tema 45, a saber: “A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional
dos precatórios”. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º