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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 - Página 496

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TJSP 04/11/2019 -Pág. 496 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2926

496

193487/SP), VINICIUS CHICONI LIBERATO (OAB 347126/SP)
Processo 1015342-10.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Walkiria Aparecida Leite
Ribeiro - Dar vista à autora para se manifestar sobre a contestação preliminares e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI (OAB 194609/SP)
Processo 1015599-11.2014.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Diante do depósito referente ao
RPV (fls. 23/24), determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Proceda ao preenchimento e à juntada aos autos
do formulário (um por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais \> “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”), em cumprimento ao
Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos
judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada “Módulo deLevantamentoEletrônico”
(MLE). Ressalte-se que o formulário em questão deverá ter todos os seus campos devidamente preenchidos de forma digital
e com a manutenção da formatação original (fonte Arial, tamanho 12), a fim de se preservar a integridade das informações; 2)
Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de
Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018628-93.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Silvana Mapelli Pimont - Nos termos do art. 334, §4º, inciso II do CPC/2015, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se,
com as advertências legais. - ADV: FELIPE LOPES DOS SANTOS (OAB 331338/SP)
Processo 1018885-21.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Helio Padovani - Embora o
valor da causa adeque-se ao procedimento do Juizado Especial da Fazenda, observo que a causa de pedir remota - dano
moral e material - poderá implicar na necessidade da produção de perícia para comprovação do nexo de causalidade, razão
por que fica autorizado o processamento da ação na via ordinária. Nos termos do art. 334, §4º, inciso II do CPC/2015, deixo de
designar audiência de conciliação. Na falta de regulamentação legal, este juízo tem entendido que se enquadra na condição
de necessitado, nos termos do art. 98º e parágrafos da Lei nº 13.105/15, aquele que aufere renda líquida não superior a cinco
salários mínimos, sendo indeferido o benefício àquele cuja renda ultrapasse tal valor. Assim, para apreciação do pedido de
gratuidade da justiça, concedo ao requerente quinze dias de prazo para que traga aos autos cópia de seu holerite atualizado
e também de sua declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra), ou para que, possuindo renda superior à renda
acima informada, providencie o recolhimento das custas processuais (guia DARE-SP, código 230-6, no valor de R$ 132,65 ou
de 1% do valor da causa o que for maior) e da taxa relativa à CPA (guia DARE-SP, código 304-9, no valor de R$ 19,96 por
mandante), atentando-se para o quanto determinado no Provimento CG nº 33/2013, sob pena de extinção. Consigne-se que,
caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio
do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de
imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. Comprovada renda mensal inferior a cinco
salários mínimos - caso em que fica deferida, desde já, a assistência judiciária - ou providenciado o recolhimento nos termos
acima, cite-se, com as advertências legais. - ADV: MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS (OAB 94585/SP)
Processo 1019774-77.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Aristides Marchetti Filho PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vista a parte autora sobre a petição juntada a fls. 92/93, prazo de quinze
dias. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES
(OAB 347128/SP)
Processo 1019865-65.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Claudio Celestino dos
Santos - Demonstrada a condição de necessitada da parte autora, conforme documentos acostados aos autos, concedo-lhe os
benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Nos termos do art. 334, §4º, inciso II do CPC/2015, deixo de designar audiência
de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. - ADV: LUIS FELIPE CALDANO (OAB 363670/SP), HIGOR PATERRA (OAB
336753/SP)
Processo 1021055-97.2018.8.26.0506 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos P.M.R.P. - Nos termos do artigo 17, §4º, da Lei nº 8.429/92, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste,
em quinze dias, sobre todo o processado. Encaminhem-se os autos, com urgência, ao Ministério Público, pelo Portal. Após,
tornem os autos imediatamente conclusos para sentença. - ADV: MARCELO RODRIGUES MAZZEI (OAB 226690/SP)
Processo 1021271-24.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Andre Luiz do Sacramento
- Embora o valor da causa adeque-se ao procedimento do Juizado Especial da Fazenda, observo que a causa de pedir remota Adicional de Insalubridade - Poderá implicar na necessidade da produção de perícia para comprovação do nexo de causalidade,
razão por que fica autorizado o processamento da ação na via ordinária. Nos termos do art. 334, §4º, inciso II do CPC/2015,
deixo de designar audiência de conciliação. Na falta de regulamentação legal, este juízo tem entendido que se enquadra na
condição de necessitado, nos termos do art. 98º e parágrafos da Lei nº 13.105/15, aquele que aufere renda líquida não superior
a cinco salários mínimos, sendo indeferido o benefício àquele cuja renda ultrapasse tal valor. Assim, para apreciação do pedido
de gratuidade da justiça, concedo a parte autora quinze dias de prazo para que traga aos autos cópia de seu holerite atualizado
e também de sua declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra), ou para que, possuindo renda superior à renda
acima informada, providencie o recolhimento das custas processuais (guia DARE-SP, código 230-6, no valor de R$ 132,65 ou de
1% do valor da causa o que for maior), da taxa relativa à CPA (guia DARE-SP, código 304-9, no valor de R$ 19,96 por mandante)
e das despesas com a citação/notificação (“Guia de depósito Oficiais de Justiça” no valor de 3 UFESPs Provimento 28/14),
atentando-se para o quanto determinado no Provimento CG nº 33/2013, sob pena de extinção. Consigne-se que, caso seja
isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site
da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto
de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. Comprovada renda mensal inferior a cinco salários
mínimos - caso em que fica deferida, desde já, a assistência judiciária - ou providenciado o recolhimento nos termos acima, citese, com as advertências legais. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP), RENAN FERNANDES DUARTE (OAB
370602/SP)
Processo 1021424-57.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Marcelo Alves
Silva - Demonstrada a condição de necessitada da parte autora, conforme documentos acostados aos autos, concedo-lhe os
benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Nos termos do art. 334, §4º, inciso II do CPC/2015, deixo de designar audiência
de conciliação. Citem-se, com as advertências legais. - ADV: CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP)
Processo 1022106-12.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lídia Feliciana de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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