Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 - Página 627

  1. Página inicial  - 
« 627 »
TJSP 06/09/2019 -Pág. 627 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2886

627

para acesso ao processo digital, constante da carta com aviso de recebimento ou do mandado a ser cumprido pelo oficial de
justiça, senha esta que permitirá acesso à íntegra da petição inicial e dos documentos. 9. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 10. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência mencionada no item “1” é obrigatório. A ausência do
autor, ainda que decorrente de força maior, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 51, inciso I, da
Lei 9.099/95). A ausência do réu implicará sua revelia (artigo 20 da Lei 9.099/95). Ainda que o valor da causa seja superior a 20
salários mínimos, as partes não precisarão estar assistidas por seus respectivos advogados (Enunciado 36 do FONAJE). Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: SAMUEL ALMEIDA BITTENCOURT (OAB 28310/CE)
Processo 1002927-97.2019.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - B.p. Lopes Autocenter
- Me - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de regularizar o valor da causa,
excluindo os honorários advocatícios, uma vez que não são aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais, conforme art. 55 da Lei n.
9099/95. Int - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1002929-67.2019.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - B.p. Lopes Autocenter - Me
- Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de regularizar o valor da causa,
excluindo os honorários advocatícios, uma vez que não são aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais, conforme art. 55 da Lei n.
9099/95. Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1002930-52.2019.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - B.p. Lopes Autocenter Me - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de regularizar o valor da causa,
excluindo os honorários advocatícios, uma vez que não são aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais, conforme art. 55 da Lei n.
9099/95. Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1002933-07.2019.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - B.p. Lopes Autocenter - Me
- O Enunciado 89 do FONAJE prevê que “A incompetência territorial pode ser reconhecida de oficio no sistema dos Juizados
Especiais Cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro RJ)”. Considerando que as requeridas estão estabelecidas na
cidade de São Bernardo do Campo - SP (fls. 01), não estando presentes nenhuma das hipóteses do artigo 4º da Lei 9099/95,
indisfarçável a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. Efetuadas as anotações necessárias,
remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Comarca de São Bernardo do Campo - SP. Intime-se. - ADV:
FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1002934-89.2019.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - B.p. Lopes Autocenter - Me
- Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de regularizar o valor da causa,
excluindo os honorários advocatícios, uma vez que não são aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais, conforme art. 55 da Lei n.
9099/95. Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1002937-44.2019.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - B.p. Lopes Autocenter - Me
- Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de regularizar o valor da causa,
excluindo os honorários advocatícios, uma vez que não são aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais, conforme art. 55 da Lei n.
9099/95. Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1002941-81.2019.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - B.p. Lopes Autocenter - Me
- Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de regularizar o valor da causa,
excluindo os honorários advocatícios, uma vez que não são aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais, conforme art. 55 da Lei n.
9099/95. Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1002942-66.2019.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - B.p. Lopes Autocenter - Me
- O Enunciado 89 do FONAJE prevê que “A incompetência territorial pode ser reconhecida de oficio no sistema dos Juizados
Especiais Cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro RJ)”. Considerando que o requerido está estabelecido na cidade
de Itapetininga - SP (fls. 01), não estando presentes nenhuma das hipóteses do artigo 4º da Lei 9099/95, indisfarçável a
incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. Efetuadas as anotações necessárias, remetam-se
os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Comarca de Itapetininga - SP. Intime-se. - ADV: FELICIA ALEXANDRA
SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1002948-73.2019.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - B.p. Lopes Autocenter - Me
- Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de regularizar o valor da causa,
excluindo os honorários advocatícios, uma vez que não são aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais, conforme art. 55 da Lei n.
9099/95.. Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1002949-58.2019.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - B.p. Lopes Autocenter - Me
- Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de regularizar o valor da causa,
excluindo os honorários advocatícios, uma vez que não são aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais, conforme art. 55 da Lei n.
9099/95. Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1002951-28.2019.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - B.p. Lopes Autocenter Me - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de regularizar o valor da causa,
excluindo os honorários advocatícios, uma vez que não são aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais, conforme o art. 55 da Lei
n. 9099/95. Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1002964-27.2019.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - B.p. Lopes Autocenter Me - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de regularizar o valor da causa,
excluindo os honorários advocatícios, uma vez que não são aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais, conforme o art. 55 da Lei
n. 9099/95. Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1002970-34.2019.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - B.p. Lopes Autocenter - Me
- Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de regularizar o valor da causa,
excluindo os honorários advocatícios, uma vez que não são aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais, conforme o art. 55 da Lei
n. 9099/95. Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1002976-41.2019.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - B.p. Lopes Autocenter Me - Vistos. O Enunciado 89 do FONAJE prevê que “A incompetência territorial pode ser reconhecida de oficio no sistema
dos Juizados Especiais Cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro RJ)”. Considerando que a requerida tem endereço
indicado na cidade de Limeira, conforme p. 1, não estando presentes nenhuma das hipóteses do artigo 4º da Lei 9099/95,
indisfarçável a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. Efetuadas as anotações necessárias,
remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Comarca de Limeira. Intime-se. - ADV: FELICIA ALEXANDRA
SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1002982-48.2019.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Cortes da Silva Neto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre