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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 - Página 2366

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TJSP 02/09/2019 -Pág. 2366 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2882

2366

aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em atraso diretamente na sede da Prefeitura, conforme
Lei Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do débito poderá comparecer
na Prefeitura, no prazo assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1501003-04.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - Josuel Martins Ribeira - Me - Vistos. Cite-se o executado
para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 dias, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros
e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução,
sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de pagamento sem oposição de
embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a Prefeitura de Nazaré Paulista
aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em atraso diretamente na sede da Prefeitura, conforme Lei
Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do débito poderá comparecer na
Prefeitura, no prazo assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP),
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1501015-18.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - A.b.a.nogueira Comercio de Glp-epp - Vistos. Cite-se
o executado para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 dias, a ser corrigido monetariamente, acrescido de
multa, juros e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta
a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de pagamento sem
oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a Prefeitura de Nazaré
Paulista aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em atraso diretamente na sede da Prefeitura,
conforme Lei Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do débito poderá
comparecer na Prefeitura, no prazo assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB
163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1501017-85.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - Lucas Jose Aparecido de Souza - Me - Vistos. Cite-se
o executado para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 dias, a ser corrigido monetariamente, acrescido de
multa, juros e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta
a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de pagamento sem
oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a Prefeitura de Nazaré
Paulista aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em atraso diretamente na sede da Prefeitura,
conforme Lei Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do débito poderá
comparecer na Prefeitura, no prazo assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB
163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1501019-55.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - Joana D’arc Colareda-me - Vistos. Cite-se o executado
para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 dias, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros
e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução,
sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de pagamento sem oposição de
embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a Prefeitura de Nazaré Paulista
aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em atraso diretamente na sede da Prefeitura, conforme
Lei Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do débito poderá comparecer
na Prefeitura, no prazo assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1022/2019
Processo 0002566-25.2010.8.26.0695 (695.10.002566-7) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Miguel Morenza Perez - Ana Maria de Jesus Perez - Republicando para o advogado José Simião da Silva (OAB 95651/SP): Autos com vista ao requerente
para manifestar-se acerca das respostas de verificação de endereços de fls. 599/635, em termos de prosseguimento, no prazo
legal. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), JOSÉ SIMIÃO
DA SILVA (OAB 95651/SP)
Processo 0004128-06.2009.8.26.0695 (695.09.004128-2) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Batista Francisco dos Santos
- - Benedita Rosário dos Santos - Vistos. Fl. 542: Anote-se o nome da nova patrona dos autores e exclua-se o nome da
antiga procuradora. No prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentem os autores: a) Certidão de matrícula atualizada do
imóvel ou certidão de inexistência de domino; b) Mapa e memorial no qual constem os confrontantes corretos; c) Comprovante
atualizado de seu endereço, devendo a requerente justificar por que está em nome de terceiro, se o caso, bem como croqui de
localização do imóvel. d) Cadastrar todos os confrontantes no polo passivo do processo no SAJ. Para a inclusão e retificação
de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cartório: intime os autores da presente decisão
por publicação na imprensa e por e-mail de fl. 416, em cumprimento ao §1º do art. 485 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo de 5 dias, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), FRANCISCO ROBERTO
DA SILVA JUNIOR (OAB 247439/SP), TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP)
Processo 1000384-34.2019.8.26.0695 - Usucapião - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paula Lopes Correia Vicente - Vistos.
Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando
o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu
patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil. Consignando-se ainda
que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado
como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SAMUEL DOS SANTOS SILVA
(OAB 349894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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