TJSP 02/09/2019 -Pág. 2365 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
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sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de pagamento sem oposição de
embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a Prefeitura de Nazaré Paulista
aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em atraso diretamente na sede da Prefeitura, conforme Lei
Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do débito poderá comparecer na
Prefeitura, no prazo assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP),
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500974-51.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - Luiz Simino - Vistos. Cite-se o executado para que
efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 dias, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários
advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena
de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a Prefeitura de Nazaré Paulista aprovou a Lei do
REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em atraso diretamente na sede da Prefeitura, conforme Lei Complementar nº
47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do débito poderá comparecer na Prefeitura, no prazo
assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500975-36.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - S.baydoun Roupas -epp - Vistos. Cite-se o executado
para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 dias, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros
e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução,
sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de pagamento sem oposição de
embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a Prefeitura de Nazaré Paulista
aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em atraso diretamente na sede da Prefeitura, conforme
Lei Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do débito poderá comparecer
na Prefeitura, no prazo assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500976-21.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - Angelo Henrique Morbidelli 07755905683 - Vistos.
Cite-se o executado para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 dias, a ser corrigido monetariamente,
acrescido de multa, juros e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual
prazo, garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de
pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a
Prefeitura de Nazaré Paulista aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em atraso diretamente na
sede da Prefeitura, conforme Lei Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do
débito poderá comparecer na Prefeitura, no prazo assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500977-06.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - Adriana Cavalcanti Souza - Vistos. Cite-se o executado
para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 dias, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros
e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução,
sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de pagamento sem oposição de
embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a Prefeitura de Nazaré Paulista
aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em atraso diretamente na sede da Prefeitura, conforme
Lei Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do débito poderá comparecer
na Prefeitura, no prazo assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500988-35.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - Maria Aparecida da Silva / Carlos Henrique da Silva Vistos. Cite-se o executado para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 dias, a ser corrigido monetariamente,
acrescido de multa, juros e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual
prazo, garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de
pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a
Prefeitura de Nazaré Paulista aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em atraso diretamente na
sede da Prefeitura, conforme Lei Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do
débito poderá comparecer na Prefeitura, no prazo assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500993-57.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - Kazuhiko Oshita - Vistos. Cite-se o executado para
que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 dias, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e
honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução,
sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de pagamento sem oposição de
embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a Prefeitura de Nazaré Paulista
aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em atraso diretamente na sede da Prefeitura, conforme Lei
Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do débito poderá comparecer na
Prefeitura, no prazo assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP),
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500999-64.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - Creonice Luiza dos Santos - Vistos. Cite-se o executado
para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 dias, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros
e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução,
sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de pagamento sem oposição de
embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a Prefeitura de Nazaré Paulista
aprovou a Lei do REFIS, possibilitando o parcelamento dos valores em atraso diretamente na sede da Prefeitura, conforme
Lei Complementar nº 47/2019. Assim, o executado que tiver interesse no pagamento parcelado do débito poderá comparecer
na Prefeitura, no prazo assinalado acima. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1501001-34.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - Mauro Pereira de Almeida - Vistos. Cite-se o executado
para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 dias, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros
e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução,
sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em caso de pagamento sem oposição de
embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Saliente-se que a Prefeitura de Nazaré Paulista
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