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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 - Página 1987

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TJSP 12/08/2019 -Pág. 1987 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2867

1987

Priscila de Aguiar Ferreira Mendes deverá ratificar os dados bancários fornecidos às fls. 30/31. Após, expeça-se em favor dos
exequentes o mandado de levantamento eletrônico, intimando-os na sequência. Confirmados os dados, ante a concordância
com a proposta de parcelamento de fls. 10, intime-se a executada para que realize os próximos pagamentos diretamente na
conta bancária indicada às fls. 30/31, o que deverá se feito até o 10º dia útil do próximo mês. Assim, suspendo o processo de
execução pelo prazo de 04 (quatro) meses, para que a devedora cumpra voluntariamente a obrigação. Decorrido esse prazo,
os exequentes deverão manifestar-se nos 30 (trinta) dias subsequentes, sob pena de, no caso de silêncio, ser considerada
integralmente cumprida a obrigação. Int. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 0011360-17.2019.8.26.0114 (processo principal 0033348-31.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carmo Paulo dos Santos - Via Varejo S/A. - Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias,
efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando-o aos autos a fim de que os valores
depositados às fls. 21 sejam liberados em seu favor, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019. - ADV: ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP)
Processo 0011876-37.2019.8.26.0114 (processo principal 0028839-57.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - CASSIO DONIZETTI PIOTTO RODRIGUES - Claro S/A - INTIME-SE a executada para tomar
ciência do bloqueio efetuado na sua conta corrente, Banco CitiBank, no valor de R$ 6.821,36 (seis mil, oitocentos e vinte um
reais e trinta e seis centavos), bem como do prazo de 15 (quinze) dias para Embargos, sob pena de liberação dos valores
em favor do exequente. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP)
Processo 0014262-40.2019.8.26.0114 (processo principal 1023902-84.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flávia Bovarotti Donati - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A Vistos. Relatório dispensado pelo procedimento sumaríssimo, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO e
DECIDO. Tratam-se de embargos à execução que AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A opôs em face
de FLÁVIA BOVAROTTI DONATI alegando, em suma, a necessidade de cancelamento ou diminuição da multa diária aplicada. O
pedido é IMPROCEDENTE. Com efeito, não verifico qualquer desproporcionalidade entre o valor da multa e a conduta desidiosa
da embargante. Não obstante a possibilidade de redução da penalidade, reputo que este não é caso dos autos, uma vez que
a executada é pessoa jurídica de grande porte, não havendo de se falar em risco aos seus negócios em razão da condenação.
Ademais, para evitar suposto enriquecimento ilícito da embargada, basta que a parte cumpra a determinação no prazo legal,
hipótese na qual não haverá a incidência da multa diária imposta. Caso contrário, diante do descumprimento da ordem judicial,
de rigor a incidência da multa diária proporcionalmente ao descaso da parte executada, que corresponde ao lapso temporal
de atraso até a devida satisfação da obrigação de fazer. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 487, inciso
I, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento judicial em prol
da exequente referente ao depósito de fls. 37. Nada mais sendo requerido, comunique-se e arquivem-se os autos com as
anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ORLANDO CARLOS FURLAN (OAB 213358/SP), FLÁVIA BOVAROTTI DONATI (OAB 377633/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB)
Processo 0017062-46.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Claudia Aparecida Garcia de Aguiar - EDUARDO TEIXEIRA DUARTE ( EDUARDO DUARTE SERRALHERIA ) - - Eduardo Teixeira
Duarte - Vistos. Recebo os embargos para discussão, suspendendo o curso da execução. À embargada para impugnação. Int.
- ADV: BRUNA CAROLINE MUNIZ (OAB 380801/SP)
Processo 0017110-97.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flávio de
Araújo Silva - ‘Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos, etc. Nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, o processo
deve ser extinto “quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. No caso em análise, o(s)
autor(es) deixou(ram) de comparecer na audiência de conciliação. Logo, o processo deve ser extinto. Em face do exposto, com
fundamento no artigo 51, I, e parágrafo 2°, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, condenando
o(s) ausente(s) ao pagamento das custas processuais, cujo montante equivale a 5 UFESPs. Defiro o desentranhamento dos
documentos, determinando que o autor seja intimado para retirá-los no prazo de 30 dias, com advertência de que, após o
decurso do prazo legal, os autos serão eliminados. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0017164-63.2019.8.26.0114 (processo principal 1044434-79.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Lucia Oliveira Menna Barreto de Barros Falcão - - Sylvio Guimaraes Menna Barreto de
Barros Falcão - Valéria Narcizo Dias - - Luciano Williames Dias - Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue
o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando-o aos autos a fim de que os valores
depositados às fls. 19 sejam liberados em seu favor, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019. - ADV: JOAO HENRIQUE
CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), BENTO LUPERCIO PEREIRA NETO (OAB 225603/SP), ERIKA CALIGHER NEME
MENNA B. DE BARROS FALCÃO (OAB 135927/SP)
Processo 0019024-02.2019.8.26.0114 (processo principal 0030082-36.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Samuel Candido - Anhanguera Educacional Participacoes S.A. - Certifico e dou fé que deixei de expedir
o MLE, pois não consta dígito na conta corrente indicada para transferência do depósito judicial. Esclareça o exequente em
termos de prosseguimento com novo formulário MLE. - ADV: DIMITRA POLESEL ROSSINI (OAB 272061/SP), AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0020265-11.2019.8.26.0114 (processo principal 0044014-91.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - LUCAS HENRIQUE ANDRIETTA SILVA - MARITZA FABIANE DE OLVEIRA - - ROBERTO CARLOS DA
SILVA - Vistos. Diga a exequente se concorda com a proposta de parcelamento apresentada às fls. 06/07. Em caso positivo,
deverá informar o número de sua conta bancária para a realização dos pagamentos, dando-se ciência, na sequência, ao
executado, que deverá fazer o primeiro depósito nos cinco dias seguintes à ciência do número da conta e proceder o depósito
das parcelas vincendas até o 10º dia útil dos meses subsequentes até liquidação final do débito. Int. - ADV: CAIO PEREIRA
BOSSI (OAB 310117/SP), JEFFERSON JOSÉ CALARGA (OAB 306820/SP)
Processo 0022354-07.2019.8.26.0114 (processo principal 1049360-06.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luzia Allita Momenti - Marcia Maria Negrão de Oliveira - INTIME-SE o exequente para
tomar ciência do AR negativo de fls. 12/13 e requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de
03 (três) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP), TACILIO ALVES DA
SILVA (OAB 290688/SP)
Processo 0023613-37.2019.8.26.0114 (processo principal 1047801-14.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Anderson da Silva - Tim Celular S/A - Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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