TJSP 12/08/2019 -Pág. 1986 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
1986
Execução Criminal nº 638.792 - JP X VALDIR PAULINO DOS SANTOS - Ficam intimadas as defensoras Dra. CAROLINA
ANGELOME COELHO - OAB/SP 321.588 e Dra. CRISLEY DE FÁTIMA CASSIANI LEITE - OAB/SP 368.115, a manifestar-se
COM URGÊNCIA no apenso de INDULTO HUMANITÁRIO ante cota ministerial desfavorável.
Execução Criminal nº 951.005 - JP X MERITON BUENO PINTO - Fica intimado o defensor Dr. RODOLPHO PETTENA FILHO
- OAB/SP 115.004, que em 02/07/2019 o Juízo de Campinas 2ª VEC julgou improcedente o pedido de REGIME ABERTO do
sentenciado e julgou improcedente o pedido de LIVRAMENTO CONDICIONAL do sentenciado.
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE ANDREA LUBK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2019
Processo 0002150-39.2019.8.26.0114 (processo principal 0006355-48.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - ROBERTO CARLOS EVARISTO - SLEEP HOUSE COLCHÕES E ACESSÓRIOS S/A - Vistos etc. Tendo em vista que
a devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que ROBERTO CARLOS EVARISTO moveu
contra SLEEP HOUSE COLCHÕES E ACESSÓRIOS S/A, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HYGOR ALEXSANDER LOPES AVILA
(OAB 336289/SP)
Processo 0002452-68.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ALEXANDRE BORGES
DOS SANTOS - Blue Lojas de Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Tendo em vista que o(a)(s) devedor(a)(es) satisfez(izeram) a
obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que ALEXANDRE BORGES DOS SANTOS moveu(ram) contra Blue
Lojas de Viagens e Turismo Ltda, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado
e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE FERNANDO BUENO DE MORAES (OAB 84344/SP), PAULO
VICTOR BUENO IOZZI (OAB 306524/SP), LEONARDO MARIANI VERGINELLI (OAB 317544/SP), ANNA LUIZA BUENO DE
MORAES VERGINELLI (OAB 331235/SP)
Processo 0002501-12.2019.8.26.0114 (processo principal 1005558-55.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bruno Ferreira Viana - Aliança Brasil - Clube de Assistencia e Beneficios do Brasil - Vistos.
Em face do depósito realizado às fls. 90, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento
do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto
915/2019. Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência.
Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que
o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do
CPC); Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Int. - ADV: GENIVAL JOSÉ DA SILVA (OAB 279273/SP), CLEBER AUGUSTO LOBO SALMAZO (OAB 370532/SP), MARCOS
VENICIO AFFONSO (OAB 179586/RJ)
Processo 0003950-05.2019.8.26.0114 (processo principal 1024757-63.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Viviane de Souza Rodrigues - Associação Conjunto Habitacional Sol Nascente - Vistos. Dê-se ciência
à exequente sobre as petições e documentos de fls. 36/57. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual manifestação da
exequente. Decorrido esse prazo e nada sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUFFO (OAB 111922/SP),
MARCELO KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP)
Processo 0005166-06.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ELIANE SOLA
LEITE - Luiz Gustavo Catani Gomes - - GP FORMULA COMERCIO INTERMEDIAÇAO DE VEICULOS LTDA - EPP - Vistos etc.
Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que ELIANE SOLA LEITE
moveu contra Luiz Gustavo Catani Gomes, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAFAEL SANTOS ADRIANO (OAB 51878/SC),
DARWIN GUENA CABRERA (OAB 218710/SP)
Processo 0006450-44.2019.8.26.0114 (processo principal 1031867-84.2016.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Jessica da Silva Segantini - CL COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELLI - EPP - Vistos.
Realize-se pesquisa de endereços pelos sistemas informatizados. No mais, com intuito de acautelar os direitos do credor, tentese, desde já, a penhora pelo sistema BACEN-JUD com a utilização do CPF do sócio nº 215.650.068-10. Int. - ADV: MARIA
CRISTINA KUNZE DOS SANTOS BENASSI (OAB 108382/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP)
Processo 0008063-02.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliano
de Lara Fernandes - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Vistos. Compulsando os autos, constato erro material no
dispositivo da sentença de fls. 60/64, quanto ao valor dos danos morais fixados. Posto isto, corrijo o erro material, para fazer
constar em seu dispositivo: “Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JULIANO DE
LARA FERNANDES em face de AMERICAN AIRLINES INC., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, com a incidência
de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir da prolação
da sentença. “ No mais, fica mantida a sentença condenatória proferida. Intime-se. Campinas, 08 de agosto de 2019. - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0008321-46.2018.8.26.0114 (processo principal 1051639-96.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa Ribeiro de Souza - Associação do Conjunto Residencial Jardim São
Pedro - - Associação Moradores Conjunto Habitacional Jardim do Lago - Vistos. Em face da petição e documentos de fls.
105/186, por derradeira vez, suspendo o processo de execução pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, designe-se audiência
de conciliação. Int. - ADV: MARCELO KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP), PAULO DE SOUZA FILHO (OAB 307425/SP)
Processo 0008931-77.2019.8.26.0114 (processo principal 0029506-43.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - MARCOS DONIZETE MENDES - - Maria Priscila de Aguiar Ferreira Mendes - Central de
Idiomas Campinas Centro Ltda - Epp - Vistos. Em face dos depósitos realizados às fls. 14, 38/39, intime-se os exequentes
para que, no prazo de 05 dias, compareçam em cartório para o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento
eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019. Ocasião em que a coexecutada Maria
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