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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 - Página 3342

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TJSP 01/08/2019 -Pág. 3342 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2860

3342

Vieira - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - - AGRO BERTOLO LTDA e outro - Vistos. Conforme determinado na decisão de fls.
36079/36151, item 8, proferida nos autos principais (feito 1020-98.2010), as habilitações de crédito devem ser encaminhadas
diretamente ao administrador judicial, por meio eletrônico ([email protected]), constando a advertência de que as
habilitações tempestivamente apresentadas nos autos e não diretamente ao administrador judicial, como determinado, não
serão consideradas. Considerando-se que a lista definitiva de credores ainda não foi apresentada nos autos falimentares,
sobreste-se este feito por 90 (noventa) dias, devendo o credor providenciar o necessário para sua habilitação diretamente com
o Administrador Judicial, conforme estipulado. Decorrido o prazo do sobrestamento, certifique-se e tornem conclusos. Em caso
de publicação do edital nos autos falimentares, manifeste-se o requerente se o pedido permanece. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP),
LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000437-81.2019.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elias Pereira de Almeida
- AGRO BERTOLO LTDA - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A e outro - Vistos. Conforme determinado na decisão de fls.
36079/36151, item 8, proferida nos autos principais (feito 1020-98.2010), as habilitações de crédito devem ser encaminhadas
diretamente ao administrador judicial, por meio eletrônico ([email protected]), constando a advertência de que as
habilitações tempestivamente apresentadas nos autos e não diretamente ao administrador judicial, como determinado, não
serão consideradas. Considerando-se que a lista definitiva de credores ainda não foi apresentada nos autos falimentares,
sobreste-se este feito por 90 (noventa) dias, devendo o credor providenciar o necessário para sua habilitação diretamente
com o Administrador Judicial, conforme estipulado. Decorrido o prazo do sobrestamento, certifique-se e tornem conclusos.
Em caso de publicação do edital nos autos falimentares, manifeste-se o requerente se o pedido permanece. Intime-se. - ADV:
RODRIGO QUEIROZ RIBEIRO (OAB 263228/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER
DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1000438-66.2019.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elias Francisco
Pereira - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - - AGRO BERTOLO LTDA e outro - Vistos. Conforme determinado na decisão de fls.
36079/36151, item 8, proferida nos autos principais (feito 1020-98.2010), as habilitações de crédito devem ser encaminhadas
diretamente ao administrador judicial, por meio eletrônico ([email protected]), constando a advertência de que as
habilitações tempestivamente apresentadas nos autos e não diretamente ao administrador judicial, como determinado, não
serão consideradas. Considerando-se que a lista definitiva de credores ainda não foi apresentada nos autos falimentares,
sobreste-se este feito por 90 (noventa) dias, devendo o credor providenciar o necessário para sua habilitação diretamente
com o Administrador Judicial, conforme estipulado. Decorrido o prazo do sobrestamento, certifique-se e tornem conclusos.
Em caso de publicação do edital nos autos falimentares, manifeste-se o requerente se o pedido permanece. Intime-se. - ADV:
LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), DAVID
LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP)
Processo 1000439-51.2019.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elza Helena dos Santos
Mobel - AGRO BERTOLO LTDA - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A e outro - Vistos. Conforme determinado na decisão de
fls. 36079/36151, item 8, proferida nos autos principais (feito 1020-98.2010), as habilitações de crédito devem ser encaminhadas
diretamente ao administrador judicial, por meio eletrônico ([email protected]), constando a advertência de que as
habilitações tempestivamente apresentadas nos autos e não diretamente ao administrador judicial, como determinado, não
serão consideradas. Considerando-se que a lista definitiva de credores ainda não foi apresentada nos autos falimentares,
sobreste-se este feito por 90 (noventa) dias, devendo o credor providenciar o necessário para sua habilitação diretamente
com o Administrador Judicial, conforme estipulado. Decorrido o prazo do sobrestamento, certifique-se e tornem conclusos.
Em caso de publicação do edital nos autos falimentares, manifeste-se o requerente se o pedido permanece. Intime-se. - ADV:
RODRIGO QUEIROZ RIBEIRO (OAB 263228/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER
DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1000440-36.2019.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Ernane Alves dos
Santos - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - - AGRO BERTOLO LTDA e outro - Vistos. Conforme determinado na decisão de fls.
36079/36151, item 8, proferida nos autos principais (feito 1020-98.2010), as habilitações de crédito devem ser encaminhadas
diretamente ao administrador judicial, por meio eletrônico ([email protected]), constando a advertência de que as
habilitações tempestivamente apresentadas nos autos e não diretamente ao administrador judicial, como determinado, não
serão consideradas. Considerando-se que a lista definitiva de credores ainda não foi apresentada nos autos falimentares,
sobreste-se este feito por 90 (noventa) dias, devendo o credor providenciar o necessário para sua habilitação diretamente com o
Administrador Judicial, conforme estipulado. Decorrido o prazo do sobrestamento, certifique-se e tornem conclusos. Em caso de
publicação do edital nos autos falimentares, manifeste-se o requerente se o pedido permanece. Intime-se. - ADV: LÍVIA GAVIOLI
MACHADO (OAB 387809/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER
DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1000446-43.2019.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José Almir Francisco de
Aguiar - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - - AGRO BERTOLO LTDA e outro - Vistos. Conforme determinado na decisão de fls.
36079/36151, item 8, proferida nos autos principais (feito 1020-98.2010), as habilitações de crédito devem ser encaminhadas
diretamente ao administrador judicial, por meio eletrônico ([email protected]), constando a advertência de que as
habilitações tempestivamente apresentadas nos autos e não diretamente ao administrador judicial, como determinado, não
serão consideradas. Considerando-se que a lista definitiva de credores ainda não foi apresentada nos autos falimentares,
sobreste-se este feito por 90 (noventa) dias, devendo o credor providenciar o necessário para sua habilitação diretamente com
o Administrador Judicial, conforme estipulado. Decorrido o prazo do sobrestamento, certifique-se e tornem conclusos. Em caso
de publicação do edital nos autos falimentares, manifeste-se o requerente se o pedido permanece. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), DAVID LAURENCE
MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP)
Processo 1000448-13.2019.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.A.F. - R.B.O. Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), ANTONIO CARLOS DERROIDI (OAB 115931/SP)
Processo 1000451-65.2019.8.26.0673 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisco das Chagas - - Maria Helena
Jacon Chagas - Providencie o(a) inventariante a indicação das peças que comporão o formal de partilha, no prazo legal. - ADV:
SEBASTIAO UBIRAJARA APOLINARIO (OAB 145121/SP)
Processo 1000459-42.2019.8.26.0673 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anna Helena Neves de Brito - Carlos
Alberto de Brito - - João Neves de Brito - Aguinaldo de Brito - Providencie o(a) inventariante a indicação das peças que comporão
o formal de partilha, no prazo legal. - ADV: JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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