TJSP 01/08/2019 -Pág. 3341 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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- Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Fls. 95/96: Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal. - ADV:
PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 1000381-82.2018.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Izabel Elvira de Moraes
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. A apelação interposta será processada em seu efeito devolutivo
(art. 1.012 § 1º inciso do CPC). 2. Considerando-se que o juízo de admissibilidade é exercido exclusivamente pelo tribunal ad
quem (CPC, art. 1.010, § 3°), intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC,
1.010, §1º). 3. Existindo preliminares, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas
(CPC, art. 1.009, § 2º). 4. Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art.
1.010, § 2º). 5. A seguir, com ou sem a resposta, encaminhem-se os autos à E. Superior Instância, consignadas as nossas
homenagens (CPC, art. 1.010, §3º). Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP)
Processo 1000392-77.2019.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rubens Bispo dos
Santos - Prefeitura Municipal de Flórida Paulista - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Compulsando os autos,
verifico que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não foi intimada do despacho de fls. 298. Providencie, pois a serventia,
primeiramente a intimação do ente nos moldes do anteriormente determinado. A seguir, conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS DERROIDI (OAB 115931/SP), RICARDO AMADO SCHELL RIBAS SILVEIRA ALVES (OAB 417196/SP), JULIANA
BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP)
Processo 1000392-77.2019.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rubens Bispo dos
Santos - Prefeitura Municipal de Flórida Paulista - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Vistos. Fls. 296/297: Ciência às
partes. No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.”. - ADV: RICARDO
AMADO SCHELL RIBAS SILVEIRA ALVES (OAB 417196/SP), ANTONIO CARLOS DERROIDI (OAB 115931/SP), JULIANA
BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP)
Processo 1000403-09.2019.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido de Souza Neves Banco BMG S/A - Vistos. 1. Verifico que foi interposto recurso de apelação. 2. Considerando-se que o juízo de admissibilidade é
exercido exclusivamente pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, § 3°), intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 1.010, §1º). 3. Existindo preliminares, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze)
dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, § 2º). 4. Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para
apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º). 5. A seguir, com ou sem a resposta, encaminhem-se os autos à E. Superior
Instância, consignadas as nossas homenagens (CPC, art. 1.010, §3º). Intimem-se. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI
NEVES (OAB 164707/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1000405-76.2019.8.26.0673 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.C.C. - E.D.L.C. - Fls. 58/59: Ciência às partes.
- ADV: CAROLINE SILVA CREPALDI (OAB 422708/SP), FRANCINI ELISABETE MESSIAS PERSIN (OAB 196464/SP), SILVANIA
FERNANDES SEGURA (OAB 202676/SP)
Processo 1000425-09.2015.8.26.0673 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Antonia de Almeida
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação pelo rito comum (em fase de execução) que
Antonia de Almeida Nascimento move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Diante da implantação
do benefício e do pagamento efetuado, relativo aos atrasados e honorários advocatícios (fls. 263/264), JULGO EXTINTA a
execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV: ADALBERTO GUERRA (OAB 223250/SP)
Processo 1000426-23.2017.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Messias
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Face a expressa concordância da parte requerente (fls. 165), homologo o
cálculo apresentado pelo requerido (fls.163/164), nos seus jurídicos e legais efeitos. Comprove o credor no prazo de dez dias a
regularidade do CPF, nos termos do expediente 2018008034 -DPAG Eletr - TRF 3ªR, 22.06.2018. Após, expeça-se o competente
oficio requisitório com as cautelas de praxe. Contudo, antes da validação e assinatura, intimem-se as partes do teor dos ofícios,
em cumprimento ao disposto no artigo 11, da Resolução CJF nº 405/2016. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo e nada sendo
alegado pelas partes, promova-se a validação do ofício para o devido protocolo e encaminhamento ao TRF3. Encaminhado o
Ofício Requisitório, aguarde-se o pagamento pelo prazo de noventa dias. Com a liberação do importe devido, expeça-se alvará.
Intime-se o autor da expedição do alvará. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação do requerente e recolhidas as
custas finais eventualmente devidas, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ADALBERTO GUERRA (OAB
223250/SP)
Processo 1000430-89.2019.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Cirsa Aparecida
Calabretti - AGRO BERTOLO LTDA - - Florida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Vistos. Conforme determinado na decisão de fls.
36079/36151, item 8, proferida nos autos principais (feito 1020-98.2010), as habilitações de crédito devem ser encaminhadas
diretamente ao administrador judicial, por meio eletrônico ([email protected]), constando a advertência de que as
habilitações tempestivamente apresentadas nos autos e não diretamente ao administrador judicial, como determinado, não
serão consideradas. Considerando-se que a lista definitiva de credores ainda não foi apresentada nos autos falimentares,
sobreste-se este feito por 90 (noventa) dias, devendo o credor providenciar o necessário para sua habilitação diretamente com
o Administrador Judicial, conforme estipulado. Decorrido o prazo do sobrestamento, certifique-se e tornem conclusos. Em caso
de publicação do edital nos autos falimentares, manifeste-se o requerente se o pedido permanece. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP),
LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000436-96.2019.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Paulo Alberto Gali
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º