TJSP 16/07/2019 -Pág. 1588 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
1588
43.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Eder João da Costa Móveis - Epp - Providencie o autor, a
distribuição da Carta Precatória de fls 22/23, conforme o Comunicado CG nº 1951/2017, devendo comprovar nos autos. - ADV:
JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 0000472-04.2019.8.26.0691 (processo principal 1000353-60.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eder João da Costa Móveis - Epp - Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado na inicial,
no prazo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do
credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0000473-86.2019.8.26.0691 (processo principal 1000539-83.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Eder João da Costa Móveis - Epp - Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado na inicial,
no prazo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do
credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0000474-71.2019.8.26.0691 (processo principal 1000855-96.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Pagamento - Eder João da Costa Móveis - Epp - Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado na inicial,
no prazo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do
credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0000475-56.2019.8.26.0691 (processo principal 1000563-14.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Pagamento - Eder João da Costa Móveis - Epp - Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado na inicial,
no prazo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do
credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0000476-41.2019.8.26.0691 (processo principal 1000012-97.2019.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Pagamento - J. O. da Costa & Cia Ltda - M.e. - Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado na inicial, no
prazo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do
credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0000477-26.2019.8.26.0691 (processo principal 1001218-83.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Pagamento - J. O. da Costa & Cia Ltda - M.e. - Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado na inicial, no
prazo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do
credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0000478-11.2019.8.26.0691 (processo principal 1001260-35.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Pagamento - J. O. da Costa & Cia Ltda - M.e. - Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado na inicial, no
prazo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do
credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0000479-93.2019.8.26.0691 (processo principal 1000585-72.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Pagamento - Eder João da Costa Móveis - Epp - Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado na inicial,
no prazo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do
credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0000480-78.2019.8.26.0691 (processo principal 1000881-94.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Pagamento - Eder João da Costa Móveis - Epp - Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado na inicial,
no prazo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do
credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0000481-63.2019.8.26.0691 (processo principal 1000462-74.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Eder João da Costa Móveis - Epp - Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado na inicial,
no prazo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do
credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0000482-48.2019.8.26.0691 (processo principal 1000219-33.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Eder João da Costa Móveis - Epp - Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado na inicial,
no prazo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do
credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0000483-33.2019.8.26.0691 (processo principal 1000352-75.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eder João da Costa Móveis - Epp - Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado na inicial,
no prazo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do
credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0000484-18.2019.8.26.0691 (processo principal 1000893-11.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Pagamento - Eder João da Costa Móveis - Epp - Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado na inicial,
no prazo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do
credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0000485-03.2019.8.26.0691 (processo principal 1000866-28.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Pagamento - Eder João da Costa Móveis - Epp - Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado na inicial,
no prazo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do
credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0001486-33.2013.8.26.0691 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Roberto Douglas Leme dos
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