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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 - Página 1587

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TJSP 16/07/2019 -Pág. 1587 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2848

1587

percentual de 10%, prosseguimento da execução e penhora de bens, observando-se que em caso de pagamento parcial a multa
legal e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente (artigo 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Int. (Valor em
09/05/2019: R$51.003,56) - ADV: ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NAYARA RAMOS
DE SANTIS (OAB 313922/SP)
Processo 0003273-08.2014.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wilma Clara de
Macedo Nicolette e outros - Banco do Brasil S/A - Indefiro o pedido de fls. 238/241. O executado não demonstrou por meio de
documentos que o escritório de advocacia Gradim Pimenta foi investigado ou processado pela denominada operação Têmis. Não
há qualquer indício nos autos sobre os fatos alegados. A única justificativa do Banco é de que o escritório mencionado possui
inúmeras ações idênticas sobre o tema em questão, o que não serve de justificativa para as medidas requeridas. Ademais, o
Comunicado NUMOPEDE nº 1.484/2017, apesar de versar sobre o tema da pluralidade de demandas, não faz qualquer menção
às ações de expurgos inflacionários do Banco do Brasil ou ao escritório patrocinador do presente processo. A aplicação de
multa por litigância de má-fé parece precipitada, pois houve apenas o exercício de provocar a questão em Juízo. Defiro o
levantamento do depósito de fls. 242. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da exequente. Oportunamente,
voltem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANA MARIA FERMINO
DA COSTA (OAB 109726/SP)
Processo 0003466-28.2011.8.26.0095 (095.01.2011.003466) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Simeão Marcelino de Campos - Vistos. Oficie-se à APSDJ-Bauru, encaminhando o alvará para efetivação do pagamento.
Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: LUCIANE LENGYEL (OAB 171937/SP), LUIZ CARLOS MARUSCHI (OAB 131376/SP),
ROSALI DE FATIMA DEZEJACOMO MARUSCHI (OAB 123598/SP), ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP)
Processo 0003477-23.2012.8.26.0095 (095.01.2012.003477) - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata Álvaro da Silva Cunha e Outros - Guimarães Transportes Ltda - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Disponível
para impressão e encaminhamento. - ADV: ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA
MECIANO DOS SANTOS (OAB 302491/SP)
Processo 0003910-32.2009.8.26.0095 (095.01.2009.003910) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Javep Veículos
Peças e Serviços Ltda - Vistos. Primeiramente, apresente a memória atualizada e discriminada do cálculo. Int. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 3001290-54.2013.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LUZIA
HELENA BARBOZA DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Providencie a juntada do termo de
curatela da autora. Oportunamente, conclusos para sentença. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 3003559-66.2013.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberta
Thomazini Sansana - Banco do Brasil S/A - Indefiro o pedido de fls. 218/222. O executado não demonstrou por meio de
documentos que o escritório de advocacia Gradim Pimenta foi investigado ou processado pela denominada operação Têmis. Não
há qualquer indício nos autos sobre os fatos alegados. A única justificativa do Banco é de que o escritório mencionado possui
inúmeras ações idênticas sobre o tema em questão, o que não serve de justificativa para as medidas requeridas. Ademais, o
Comunicado NUMOPEDE nº 1.484/2017, apesar de versar sobre o tema da pluralidade de demandas, não faz qualquer menção
às ações de expurgos inflacionários do Banco do Brasil ou ao escritório patrocinador do presente processo. A aplicação de multa
por litigância de má-fé parece precipitada, pois houve apenas o exercício de provocar a questão em Juízo. No mais, manifestese o banco executado, em 05 (cinco) dias, quanto aos valores apresentados as fls 230. Havendo concordância, ou decurso do
prazo sem manifestação, fica desde já deferido o levantamento em favor da autora. Oportunamente, voltem-me conclusos para
extinção. Int. (Fls. 230: R$4.094,00) - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DANIELA FRANCISCA LIMA BERTO (OAB 285199/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)

BURI
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NATALIA CRISTINA TORRES ANTONIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUZETE ALMEIDA DA SILVA HIRAIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2019
Processo 0000149-96.2019.8.26.0691 (apensado ao processo 1000278-21.2018.8.26.0691) (processo principal 100027821.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Daiane Lopes de Melo - Fls. 23/24: anote-se o novo
endereço da executada. Após, intime-a conforme determinado as fls. 05. - ADV: LUCIANA REIS DE OLIVEIRA (OAB 399060/
SP)
Processo 0000302-32.2019.8.26.0691 (apensado ao processo 1001264-72.2018.8.26.0691) (processo principal 100126472.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - Pagamento - J. O. da Costa & Cia Ltda - M.e. - - manifeste-se o exequente
em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/
SP)
Processo 0000328-30.2019.8.26.0691 (processo principal 1000450-60.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Pagamento - Eder João da Costa Móveis - Epp - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 0000345-66.2019.8.26.0691 (processo principal 1001287-18.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - J. O. da Costa & Cia Ltda - M.e. - Tendo em vista a petição de fls.19 ,onde o autor informa que o requerido quitou
o débito, JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o transito em
julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 0000422-75.2019.8.26.0691 (apensado ao processo 1000865-43.2018.8.26.0691) (processo principal 1000865Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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