TJSP 30/05/2019 -Pág. 2713 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2819
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sorte que o contrato nº 539107312 não pertence à esta lide.”, vide fls. 85. Também rejeito a alegação preliminar de ilegitimidade
passiva de Bradesco, pois, a autora busca indenização por ter tido o contrato celebrado entre as partes, fls. 26/29, cedido sem
sua autorização. Outrossim, afasto a tese de prescrição, pois, o contrato ainda gera efeitos entre as partes, notadamente a
exigibilidade e pagamento das parcelas do empréstimo impugnado e além do fato de que a ação declaratória é imprescritível. Por
fim, quanto às preliminares, defiro a retificação do polo passivo. Com efeito, não havendo questões processuais pendentes, uma
vez que a contestação apresenta defesa direta de mérito, DOU o feito por saneado, até porque estão presentes as condições
da ação e pressupostos processuais. São fatos incontroversos: a) propositura de ação decorrente do contrato nº540148163,
sob nº1000260-61.2017.8.26.0003, na qual foi celebrado acordo entre a autora e Itaú, fls. 57/58, e foi julgada improcedente em
face de Bradesco, fls. 81; b) a presente ação discute a exigibilidade do contrato nº 539107312; e, c) o contrato nº 539107312
foi utilizado para quitar o contrato nº540148163 e o valor sobejante, de R$2.924,44, foi depositado em conta da autora, fls.144.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) ocorrência de falsidade na contratação do empréstimo nº 539107312; b) qual o
número do contrato celebrado entre a autora e Bradesco às fls. 26/29; c) existência e legalidade de eventual cessão de crédito
do Bradesco ao Itaú sem notificação da autora; d) se confirmadas, a ocorrência de danos morais; e) e, em caso positivo, o
“quantum debeatur”; f) se é caso de devolução das quantias descontadas “a maior” diante da contratação do empréstimo nº
539107312 para quitação do contrato nº540148163 e depósito do valor sobejante, de R$2.924,44, em conta da autora, fls.144
; e, g) se confirmada, o quanto devido. Sem prejuízo, verifico que a prova pericial é indispensável, razão pela qual nomeio
perita judicial a Sr.ª SILVANA APARECIDA MANZI GRANJA (2274-8150; habilitação em cartório) que servirá escrupulosamente,
independente de compromisso (artigos 465 e 466) e deverá entregar o laudo em 30 dias (art. 465) Intime-se a sr.ª Perita, por
meio do portal dos auxiliares, para que no prazo de 05 dias apresente proposta de honorários (art. 465, §2, inciso I). Passo a
decidir sobre a distribuição do ônus da prova (art. 357, inciso III) e DEFIRO a inversão do ônus da prova em desfavor do réu,
nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois, a demanda trata-se de caso de consumo (artigo
17 do CDC). Por se tratar de regra de procedimento, a inversão do ônus da prova da prova, dou à parte requerida oportunidade
de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído (art. 373, § 1º). Assim, se desejar a produção da prova pericial e desincumbir do
ônus atribuído deverá, oportunamente, arcar com os honorários periciais, já que no caso é imprescindível a perícia para afastar
o ônus da prova. As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos em 15 dias (art. 465, §1º). Os assistentes técnicos
oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo (art. 477, §1º). Oportunamente, designarei
audiência de instrução e julgamento, se necessária (art. 357, V). Int. - ADV: ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB
240354/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 1021198-43.2018.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Edson
Cerqueira Nascimento - Maria Antonia dos Santos Araújo - Vistos. 1) Fls. 52: diga o autor em 5 dias, informando, inclusive, se
possui conhecimento acerca da existência de algum parente da requerida . Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO CORCETI DOS SANTOS (OAB 397524/SP)
Processo 1021588-47.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Almeida - Vistos. 1) Executado neste feito é tão-somente Mário Augusto Marcos Filho. Indefiro a pretendida constrição sobre
ativos de pessoa estranha ao processo. 2) Defiro a penhora das cotas sociais do devedor, valendo esta decisão como termo.
Dez dias para o exequente recolher R$ 3.000,00 (o Contador Oswaldo Monteiro procederá à indispensável avaliação das cotas),
além de despesas de condução de Oficial de Justiça (intimação relativa à penhora). Cumpridas as determinações acima, intimese o “Expert” para que entregue laudo avaliatório em 30 dias e oficie-se à JUCESP para anotação do ato constritivo. Esta
decisão valerá como ofício, devendo o credor imprimir o decisum, instruí-lo com as peças necessárias e comprovar protocolo na
Junta Comercial, no prazo de 20 dias úteis. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: HUMBERTO JOSE DE
ALMEIDA (OAB 238898/SP)
Processo 1022034-16.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Helena Alba Perrone Aita CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - (republicação) Fls. 1087: Defiro. Saem as partes
intimadas, pelos seus patronos, para acompanhamento da perícia designada para o dia 04 de julho de 2019, às 10h00, no
imóvel situado à Rua Calógero Calia nº 512 - Vila Santo Stefano, São Paulo / SP. Em caso de dúvida, entrar em contato com o
Sr. Perito Judicial nos telefones: (11) 3661-3822 ou (11) 99946-4315. Int. - ADV: CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP),
FABIANA VANINI CARDOSO (OAB 303958/SP), RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP)
Processo 1022054-07.2018.8.26.0003 - Monitória - Compra e Venda - Editora Cered Centro de Recursos Educacionais Ltda.
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido e CONSTITUO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL com fulcro no
art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, para fins de pagamento da quantia d - ADV: EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP),
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1022312-17.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Congregação Evangélica
Luterana Redentor - Ciência das pesquisas efetuadas via INFOJUD e RENAJUD. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB
208418/SP)
Processo 1022982-26.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.G.J. e outros Vistos. Fls.286: Diante da não localização do veículo, defiro a expedição de ofício ao DETRAN para obtenção do endereço
cadastrado ao veículo marca/modelo CHEVROLET/MONTANA LS, ano fabricação 2013, ano modelo 2014, placa FLX 6173,
chassi 9BGCA80X0EB222406, de propriedade de Fabricolor Gráfica e Editora EP, CNPJ 96.278.510/001-02. Valerá o presente
despacho como ofício, devendo a parte exequente providenciar a impressão, instrução e distribuição no prazo de 15 dias.
Inerte, ao arquivo. Int. - ADV: SILVIA REGINA DE ALMEIDA (OAB 136529/SP), EDUARDO MARCELO BOER (OAB 184959/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1049729-76.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Vistos. Aguarde-se: a) emprego da ferramenta SIEL (item 2 de fls. 107 e fls. 109); b) resposta aos ofícios protocolados. Int. ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1054163-45.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Thea Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Leandro Aparecido Gonçalves - Fls. 175/177: INDEFIRO. Remeto o executado ao segundo parágrafo de
fls. 169. Apresente o exequente planilha atualizada, nos termos do v. Acórdão de fls. 161/170 e 171/172, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: JORGE MARCIO ARANTES CARDOSO (OAB 302145/SP), ERIC BAYER (OAB 250616/SP), MARIA FERNANDA
CARACCIOLO LATTARULLO (OAB 162662/SP)
Processo 1060000-13.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R.J.M. - G.C.R. - Ciência
das pesquisas via INFOJUD e RENAJUD; observo que o feito passará a tramitar em segredo de justiça nos termos do Prov CG
nº 21/2018. - ADV: RONY JOSÉ MORAIS (OAB 314890/SP), MARIA RAQUEL MACHADO DE SOUZA THAMER (OAB 163112/
SP)
Processo 1061536-62.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viviane Helena
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