TJSP 30/05/2019 -Pág. 2712 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2819
2712
Aguarde-se solução dos embargos à execução processo nº 1008181-03.2019. Int. - ADV: ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE
(OAB 167121/SP)
Processo 1017296-53.2016.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 144: Anotado o novo patrono da requerente. Aguarde-se manifestação pelo prazo
de 10 dias. Após, se decorrido o prazo e nada for requerido, intime-se para fins do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil.. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1019147-59.2018.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - 1)
Ante a minuta de endereço retro, manifeste-se em termos de prosseguimento. 2) Decorridos, sem manifestação, oportunamente
cumpra-se o artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1019391-85.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Wilson Takashi Oyama - - Cecília Maria
Viana Costa - Hospital Mater Dei S/A - Vistos. Fls. 325/326: Os honorários periciais só serão liberados, após a entrega do
laudo. Aguarde-se a vinda do Laudo Pericial. Int. - ADV: ROBLEDO OLIVEDIRA CASTRO (OAB 53795/MG), PAULO DE TARSO
JACQUES DE CARVALHO (OAB 56401/MG), EDUARDO BOAVENTURA CRUZ (OAB 120030/MG)
Processo 1019461-39.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Luiz Felipe Elias Amorim Epp - Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse na interposição de recursos, certifique-se o trânsito em
julgado. Providencie, a parte exequente, o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado
Conjunto nº 474/2017. Após, expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em seu favor do depósito de fls.
286. Oportunamente, arquive-se o feito, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA MASINI (OAB 151834/SP)
Processo 1019867-26.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Flavio Alberto Dias - - Daniela
Martins de Lima Dias - Vistos. Certidão retro: aguarde-se o derradeiro prazo de 10 dias. Inerte, ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO
DE LUCCA (OAB 279609/SP)
Processo 1019950-42.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. - Ciência da pesquisa via
INFOJUD. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1020321-06.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Vistos. Diante da certidão retro, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, intime-se pessoalmente,
por carta, a autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB
235115/SP)
Processo 1020367-92.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marconi Farias Menezes
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citese e intime-se o(a) réu(ré) para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis, salientando-se que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Esta decisão assinada digitalmente servirá como carta, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. Int. - ADV: MARIANE CARDOSO DAINEZE (OAB 304488/SP)
Processo 1020384-70.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Recolha a
parte autora, em cinco dias, a taxa necessária à publicação do edital no DJE (guia FEDTJ, código 435-9, R$ 168,20), bem como
comprove sua publicação em jornais de grande circulação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1020525-50.2018.8.26.0003 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Andre
Grabler - Vistos. Fls. 104/105: recolha as taxas pertinentes. Após, expeçam-se as cartas. - ADV: DIEGO MANGOLIM ACEDO
(OAB 278472/SP)
Processo 1020845-03.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gervalino Santos Ribeiro - Itaú Unibanco S/A. - Certifico e dou fé que expedi MLE em favor do Perito André Ricardo Bononi, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 231, em cumprimento às fls. 228. Nada Mais. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCOS MAGALHÃES OLIVEIRA (OAB 270893/SP)
Processo 1020878-90.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dinalva Pinho de Oliveira
- Banco Bradesco Financiamentos S/A e outro - Vistos. DINALVA PINHO DE OLIVEIRA ajuizou a presente ação declaratória
cumulada com indenizatória em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO
S/A. Alega, em síntese, que recebe pensão por morte e solicitou empréstimo junto a Bradesco no mês de julho de 2013.
Ocorre que Bradesco cedeu seu crédito ao Itaú em setembro de 2014, sem seu consentimento, e Itaú renegociou o débito
sem sua solicitação e lhe creditou a quantia de R$ 2.208,12 em sua conta com CEF. Procurou Itaú e devolveu a quantia supra
como “arrependimento”. Ajuizou ação em face dos requeridos decorrente do Contrato de Empréstimo em Consignação sob o
nº. 540148163, na qual foi reconhecida a inexistência de relação jurídica. Pleiteia, em tutela de urgência, a suspensão dos
descontos do contrato nº 539107312 e da negativação de seu nome, e, no mérito, a consolidação da liminar, a declaração
de inexistência de relação jurídica do contrato nº539107312, a devolução dos valores cobrados a maior diante do contrato
impugnado, danos morais em R$18.740,00, gratuidade processual e a procedência da ação. Com a inicial vieram documentos
(fls. 19/61). A gratuidade processual foi deferida e a tutela antecipada ficou submetida ao contraditório, fls. 72/73. BANCO
BRADESCO foi citado, apresentou contestação (fls. 79/84) e documentos (fls.85/91). Oportunidade em que alega, em
concentrada síntese, litispendência, ação julgada improcedente em face do ora contestante; ilegitimidade passiva porque quem
cedeu o contrato foi o Banco Panamericano; o contrato impugnado não foi celebrado pelo requerido; ausência de danos morais,
materiais e do dever de indenizar, por fim, requer a improcedência da demanda. Sobreveio agravo de instrumento, fls. 94, o
qual não teve provimento, fls. 167/174. BANCO ITAÚ foi citado, apresentou contestação (fls. 79/84) e documentos (fls.85/91).
Oportunidade em que alega, em concentrada síntese, prescrição; retificação do polo passivo para BANCO ITAÚ CONSIGNADO
S/A; regularidade da contratação; valores liberados em conta da autora; ausência de danos morais, materiais e do dever de
indenizar, por fim, requer a improcedência da demanda. Houve réplica (fls. 162/166). EIS O RELATÓRIO DECIDO. Constato
que não é caso de extinção do processo (art. 354), nem de julgamento antecipado do mérito (art.355), tampouco de julgamento
antecipado parcial de mérito, razão pela qual passo a sanear e organizar o processo nos moldes do artigo 357 do Código de
Processo Civil. Inicialmente afasto a tese de “litispendência” (à primeira vista, coisa julgada) porque o contrato ora impugnado
não foi objeto da demanda nº1000260-61.2017.8.26.0003. Neste sentido cabe destacar o seguinte trecho dos embargos de
declaração daquele juízo: “A presente demanda tem como objeto o Contrato Cédula de Crédito Bancário nº 540148163, de
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