TJSP 09/05/2019 -Pág. 787 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
787
Processo 0006382-21.2014.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEKSANDRO MOREIRA
DOS SANTOS - 1- Certidão retro: declaro a perda dos objetos apreendidos nestes autos. Oficie-se ao Juiz Corregedor do Depósito
de Armas e Objetos apreendidos comunicando esta decisão. 2- Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
- ADV: FARLEY FLEYKY MIRANDA DE CARVALHO (OAB 347175/SP), RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP)
Processo 0007114-31.2016.8.26.0292 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - D.M.N. - Vistos. 1- A
resposta escrita apresentada pelo acusado não trouxe elementos que impeçam o regular recebimento da denúncia, não sendo o
caso de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal). Destarte, recebida a denúncia, designo, para audiência
de instrução, debates e julgamento, 24 de julho de 2019, às 13 horas e 45 minutos. 2- Intime(m)-se a(s) vítima(s) indicada(s),
para comparecimento pessoal perante este Juízo, na data acima designada, para depor sobre os fatos narrados no processo em
epígrafe, advertindo-a(s) de que deixando de comparecer sem motivo justo, sujeitar-se-á à condução coercitiva (art. 201, §1º,
Código de Processo Penal). 3- Intime(m)-se a(s) testemunha(s) indicada(s), para comparecimento pessoal perante este Juízo,
na data acima designada, para depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe, advertindo-a(s) de que poderá(ão) vir
a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se
deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de
Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 4- Intimem-se e requisitem-se os réus, se necessário.
Intimem-se seus defensores. 5- Defiro ao acusado os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 6- Requisitem-se eventuais
laudos e certidões faltantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA (OAB 178801/SP)
Processo 0007833-86.2011.8.26.0292 (292.01.2011.007833) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Praticados por
Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral - DARCI SASSI e outros - Oficie-se ao Núcleo de Perícias Criminalísticas
de São José dos Campos requisitando que sejam respondidos os quesitos suplementares apresentados pelas defesas dos réus
Oseias Ferreira de Mello, Darci Sassi, Jorge Luiz Alvarenga e Nilva Carvalho Ribeiro da Silva, em complementação ao laudo
nº 315.715/2018. Instrua-se o ofício com cópia das petições de fls. 1943/1944 e 1947/1948. Prazo: 15 dias. - ADV: VALMIR
VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP), CAMILA
MINUTOLI DE AZEVEDO DE ZORZI (OAB 301787/SP), SILVIA NANI RIPER (OAB 164290/SP), LUIZ OTAVIO DA CAMARA
LEAL SASSI (OAB 339467/SP), DARCI SASSI (OAB 20131/SP)
Processo 0007834-71.2011.8.26.0292 (292.01.2011.007834) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Paz
Pública - J.R.A. - Vistos. Fls. 1743/1746. Ao MP. No mais, aguarde-se devolução da carta precatória expedida, cobrando-se
informações acerca de seu cumprimento. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE FARIA CAMPOS (OAB 304011/SP), WAGNER DE
CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP)
Processo 0009605-21.2010.8.26.0292 (292.01.2010.009605) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Justiça Pública - APARECIDO CAMARGO DA CRUZ e outros - MARIA CELIA DOS SANTOS NASCIMENTO
- Certidão retro: arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB
296414/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP), SIRLENE APARECIDA TEIXEIRA SCOCATO
TEIXEIRA (OAB 224490/SP), SILVIA VALERIANO DA SILVA (OAB 145901/SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/
SP)
Processo 0010031-57.2015.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - VALMIR JOSE
NASCIMENTO - Vistos. Cumpra-se o que determinado na sentença de fls. 222/227 (arquivo). Intime-se. - ADV: ADEMAR ALVES
DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 1500366-93.2019.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANIEL ALCANTARA VILA DE ALMEIDA e outro - Vistos. 1- Cuida-se de inquérito policial, com denúncia ofertada em desfavor de
LUIS ROBERTO GONCALVES MARCIANO e DANIEL ALCANTARA VILA DE ALMEIDA, pela prática, em tese, do delito capitulado
no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A denúncia obedece aos requisitos legais formais (artigo 41 do Código de Processo
Penal), cuja prova de materialidade a instrui. Há também fortes indícios de autoria, razão pela qual RECEBO a denúncia contra
LUIS ROBERTO GONCALVES MARCIANO e DANIEL ALCANTARA VILA DE ALMEIDA. Comunique-se ao I.I.R.G.D. 2- Designo
o dia 04/07/2019 às 14:40h, para audiência de instrução e julgamento. 3- Expeça-se mandado para a citação e a intimação do
réu. 4- Oficie-se ao Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos requisitando a apresentação do réu acima indicado
para a audiência supramencionada. 5- Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar local requisitando as testemunhas acima
indicadas para a audiência supramencionada. 6- Requisitem-se eventuais laudos e certidões faltantes. Ciência ao Ministério
Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 1501002-98.2018.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WELLINGTON CARLOS PEREIRA
DA CUNHA - Vistos. Fl. 140. Juntada procuração (fl. 88), dou o acusado por citado. Aguarde-se a audiência já designada.
Intime-se. - ADV: RAFAELA DE CÁSSIA PINHEIRO GOMES BATISTA (OAB 417403/SP)
Processo 3003349-06.2013.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RODRIGO ANTONIO DE SIQUEIRA 1- Homologo o cálculo elaborado. 2- Expeça-se carta precatória visando a intimação do réu RODRIGO ANTONIO DE SIQUEIRA,
Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 476544282, CPF 117.884.236-31, pai Carlos de Siqueira, mãe Laurentina Maria de Siqueira,
Nascido/Nascida 13/07/1991, de cor Branco, natural de Jacarei - SP. Local de prisão: Penitenciária I de Potim - Estrada do
Jacaré, Km 9,2, Bairro das Correias - CEP 12525-000, Potim - SP, 12 3112 3000. Endereço: preso na PENITENCIÁRIA I, Potim
- SP , para que efetue o pagamento da pena de multa que lhe foi aplicada nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. O pagamento, cujo valor consta do cálculo que segue em
anexo, deverá ser efetuado junto ao BANCO DO BRASIL S/A- conta corrente 139.521-1 - Agência 1897-X em favor do Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP (no momento do pagamento deverá ser apresentado o CPF). 3- Após o
pagamento, deverá ser apresentado em Cartório o respectivo comprovante. - ADV: LAURO EMERSON RIBAS MARTINS (OAB
55377/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO LUIZ DE OLIVEIRA MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2019
Processo 0001663-20.2019.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Escolaridade - Edson Valentim de Faria - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º