TJSP 07/05/2019 -Pág. 1038 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
1038
Processo 0033351-28.2018.8.26.0100 (processo principal 1067844-48.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Edson Carvalho Rocha Júnior - - Meire Pacheco Rocha - BANCO DO BRASIL S/A - - Esser
Holanda Empreendimentos Imobiliários - Spe Ltda. - Vistos. Ao contrário do quanto afirmado pela embargante, a decisão analisou
todos os pontos relevantes para a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, não havendo qualquer vício a
ser sanado. Em realidade, a embargante deseja, por vias inadequadas, a revisão do entendimento exarado na decisão referida,
não encontrando sua pretensão, todavia, amparo no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. De qualquer forma, ainda que
ocorrida errônea apreciação da questão, o que se admite apenas para ensejar argumentação, é defeso ao Juiz, ou órgão
julgador, reapreciá-la nos declaratórios, a não ser em hipóteses excepcionais, alterando o julgamento, pois esses embargos
são apelos de integração, não de substituição. Nesse sentido: “EMBARGOS DECLARATÓRIOS APELO DE INTEGRAÇÃO
PRETENSÃO SUBSTITUTIVA. Não pode se recebido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir
a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição.” (EDcl no AgRg no
Agravo de Instrumento nº. 782.114 SP Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS 3ª Turma v.u. j. 07/12/2006). Ante o exposto,
CONHEÇO dos embargos de declaração e REJEITO-OS, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. Intimem-se.
- ADV: ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOSE HENRIQUE DE
ARAUJO (OAB 121267/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP)
Processo 0033397-17.2018.8.26.0100 (processo principal 1122181-84.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Kg Line Comércio , Importação e Exportação Ltda - Temperalho Indústria, Comércio, Importação e
Exportação Eireli - Fls. 35/59 - Ciência da devolução da carta precatória da comarca de Bauru (cumprida/positiva). - ADV:
VICTOR MACEDO VIEIRA GOUVEA (OAB 16786/ES)
Processo 0035339-84.2018.8.26.0100 (processo principal 1054012-26.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Terra de Santa Cruz Vidros e Cristais de Segurança Ltda
- Vistos. É dever da parte e de seus procuradores informarem alteração de endereço, nos termos do art. 77 do Código de
Processo Civil. O artigo 6º do código processual preleciona que:”Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para
que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” . Assim sendo, fica o patrono da executada intimado a
informar a este juízo qual é o novo endereço de sua cliente, no prazo de cinco dias, sob pena de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça à executada. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), JOSE RENA (OAB
49404/SP)
Processo 0036012-14.2017.8.26.0100 (processo principal 1011952-28.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Fr Serviços Ltda - Inter Modas Rio Claro Eireli - Me e outros - Vistos. No prazo de quinze dias,
esclareça a exequente a imensa discrepância dos valores de avaliação apresentados em relação ao imóvel de matrícula 7.750.
Após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP), RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE
(OAB 413345/SP), BARBARA ZECCHINATO LEITE (OAB 262948/SP)
Processo 0037992-93.2017.8.26.0100 (processo principal 0225995-47.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Casa
Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - Thiago Anselmi Zerbatto - Partes, manifestar-se sobre o cálculo de conta
judicial elaborado à(s) fl(s) 56/57. Prazo: 15 dias. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALMIR SOUZA DA SILVA (OAB 182985/SP)
Processo 0043466-45.2017.8.26.0100 (processo principal 0119387-54.2010.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - N.e.w.s. Logistics Ltda - MURILO TENA BARRIOS e outro - Vistos. Junta o requerido novos
documentos. Assim, manifeste-se o requerente, em 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
(OAB 129134/SP), PATRÍCIA CASTANHEIRA GUIMARÃES BRAGA (OAB 212411/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB
249787/SP), FABIOLA POLI TOFFOLI MANTOVANI (OAB 188025/SP)
Processo 0048714-89.2017.8.26.0100 (processo principal 1069112-45.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Mútuo - CONT-INVEST FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ME - Claudio Cha - Em decorrência da Lei nº 16.897, de
28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser
cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão
da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do
Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) (1,212 UFESP - 32,15 para o exercício de 2019). Providencie a parte interessada o
recolhimento da taxa, no prazo de 15 dias. - ADV: FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP)
Processo 0057145-78.2018.8.26.0100 (processo principal 1111663-69.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração - Unimed do Estado de São Paulo - Federação das
Unimeds do Estado de São Paulo - Fls. 32/37: ciência ao exequente. - ADV: SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/
SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0070269-31.2018.8.26.0100 (processo principal 1004914-96.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - ADRIANO LUCAS DA SILVA - - AMANDA LUCAS DA SILVA - - MARIA ANUNCIADA LUCAS
DA SILVA - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Vistos. Fls. 300/303: conforme exposto na decisão de fls. 295/297,
com exceção da verba levantada pela exequente (fl. 304), as demais verbas se encontram pendentes de análise perante o C.
Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual indefiro, por ora, seu levantamento. Oportunamente, as partes poderão informar
a este juízo sobre o julgamento do recurso pelo referido Tribunal. Int. - ADV: LUCIANA PINHEIRO GONCALVES (OAB 134498/
SP), ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), LIGIA BRASIL DA SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB 203938/SP)
Processo 0072438-88.2018.8.26.0100 (processo principal 1008072-23.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Zurich Santader Brasil Seguros S/A - CPFL Companhia Paulista de Força e Luz - parte
interessada, promover o recolhimento das despesas para realização das pesquisas eletrônicas solicitadas (BacenJud). Prazo:
15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com
penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
Nada Mais. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0078546-36.2018.8.26.0100 (processo principal 1072303-93.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - ‘’CLARO S/A - Cicap Administração de Bens Ltda - parte interessada, promover o recolhimento das
despesas para realização das pesquisas eletrônicas solicitadas (BacenJud). Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em
caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV: RICARDO
JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º