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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 - Página 1158

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TJSP 16/04/2019 -Pág. 1158 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2790

1158

as partes intimadas desta Sentença. São Paulo, em 11 de abril de 2019. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE JUIZ DE
DIREITO - ADV: RAPHAEL GATTO CESAR SARTORI (OAB 371217/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP),
MARCOS PAULO ARIAS DOS SANTOS (OAB 367361/SP)
Processo 1047792-41.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Josefina
Santos Almeida e outros - POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões, declarando a extinção deste processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Quanto a encargos de sucumbência,
prevalece a regra do artigo 55 da Lei federal de número 9.099, de modo que, em não se tendo caracterizado a prática pelo
autor de ato de litigância de má-fé, não se lhe pode impor o pagamento de qualquer encargo dessa natureza, sequer honorários
de advogado. Registre-se que os autores tiveram a gratuidade negada. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas
desta Sentença. São Paulo, em 26 de março de 2019. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO - ADV: ALINE
CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP), RAPHAEL BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 352301/SP)
Processo 1047992-48.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Danilo Oscalis Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Folhas 45/48: à manifestação
da requerida, em 48 horas. Com urgência. Int. São Paulo, 12 de abril de 2019. - ADV: LIETE BADARO ACCIOLI PICCAZIO (OAB
114332/SP), JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS (OAB 63096/SP)
Processo 1048024-53.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Miriam Luccas de Oliveira
Vaz Barbosa - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), RAUL
AGRIPINO DOS SANTOS PINTO (OAB 330842/SP)
Processo 1048026-23.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MARCIO
VANO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, declarando extinto este processo, com resolução do mérito, por aplicação subsidiária do artigo 487, inciso I, do
novo Código de Processo Civil. Quanto a encargos de sucumbência, prevalece a regra do artigo 55 da Lei federal de número
9.099, de modo que, em não se tendo caracterizado a prática pelo autor de ato de litigância de má-fé, não se lhe pode impor o
pagamento de qualquer encargo dessa natureza, sequer honorários de advogado. Publique-se, registre-se e sejam as partes
intimadas desta Sentença. São Paulo, em 11 de abril de 2019. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO - ADV:
JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), MARCOS PAULO ARIAS DOS SANTOS (OAB 367361/SP), ALEXANDRE
BENEDITO MARINI (OAB 182361/SP)
Processo 1048849-94.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Robson
Pessoa Munhoz, - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o
pedido, declarando a existência de relação jurídica que faz reconhecer em favor do autor o direito a receber o adicional de
insalubridade, calculado com base no padrão de vencimentos correspondente ao nível “B1-J40”, desde o momento em que
esse padrão tornou-se o menor padrão de remuneração, o que ocorreu quando da entrada em vigor da Lei 13.652/2003, mas
observada a prescrição quinquenal sobre parcelas, cominando-se a ré, MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, na obrigação
de apostilar esse novo padrão de vencimentos como base de cálculo do adicional de insalubridade, condenado também no
pagamento das prestações vencidas, com incidência de correção monetária e juros de mora, tal como determinado. Feita a
ressalva quanto a caber ao autor apresentar a memória de cálculo, indicando que tabela de remuneração de cargos e salários
adotou, de modo que, em havendo controvérsia a respeito, decida-se acerca do tema. Verba alimentar. Declaro a extinção deste
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Quanto a encargos
de sucumbência, prevalece a regra do artigo 55 da Lei federal de número 9.099, de modo que, em não se tendo caracterizado
a prática pela ré de ato de litigância de má-fé, não se lhe pode impor o pagamento de qualquer encargo dessa natureza,
sequer honorários de advogado. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas desta Sentença. P.R.I.C. Nada Mais. São
Paulo, 12 de abril de 2019. Eu, ___, THAYS IZABELLE FREITAS LIMA, Estagiário Nível Superior. - ADV: DOUWYL CARLOS
MONTEIRO (OAB 90176/SP), GERMANA RAQUEL SILVA NEVES (OAB 403847/SP)
Processo 1048994-53.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rafael Felipe Lara
de Lima - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Esclareça o autor se há novos valores a acrescentar no
cálculo de fl. 84, tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer em 06/02/2019, sendo que a conta refere-se a 02/10/2018.
Intime-se. - ADV: MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP), FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1052889-22.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação JOSUE DOS SANTOS BRITO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do inciso I do art. 487, I do C.P.C.,
já que, não se vislumbra qualquer irregularidade no processo administrativo que determinou a cassação do direito de dirigir do
autor. Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/
SP), GRAZIELLI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 290434/SP), VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS SATO (OAB 371280/SP)
Processo 1053916-40.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Guilherme Lopes Vieira - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação, nos termos do inciso I do art. 487, I do C.P.C., já que, não se vislumbra qualquer irregularidade no
processo administrativo que determinou a cassação do direito de dirigir do autor. Sem custas e honorários, por força do art.
55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB
277777/SP)
Processo 1054668-12.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
de Almeida - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outro - Isto posto, nos termos do inciso
I do art. 487 do C.P.C., JULGO IMPROCEDENTE já que, à vista da prova documental produzida pela Fazenda, o requerente não
demonstrou irregularidade quanto ao procedimento adotado pelo ente público no que diz respeito à notificação das multas que
teve lavradas contra si. Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: ALEX CANDIDO DE
OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1054795-47.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Ricardo Antunes Paschoal - Autarquia Hospitalar Municipal - SENTENÇA PROCEDÊNCIA (genérica) - ADV: SAMUEL PEREIRA
ROCHA (OAB 177843/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 1056144-85.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Leandro
Santos Lopes - Vistos, Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim,
a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal
de
Justiça
(http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do
(redir.aspx?C=xjt85UM-hki_ymFrz1q_wn7IIQc-j9BID0hChxOkvT8v94_
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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