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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019 - Página 1957

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TJSP 09/04/2019 -Pág. 1957 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2785

1957

AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP)
Processo 0036755-34.2018.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - Rafael Gonçalves de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade
da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA ASSI
PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP), NATHALIA MARIA PONTES
FARINA (OAB 335564/SP)
Processo 0036755-34.2018.8.26.0053/07 - Precatório - Pagamento - João Antonio Lopes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição
judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD
VEIGA (OAB 196179/SP), OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP), NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB
335564/SP)
Processo 0036755-34.2018.8.26.0053/08 - Precatório - Pagamento - Nelson Del Passo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição
judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA
(OAB 74104/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB
335564/SP)
Processo 0036755-34.2018.8.26.0053/09 - Precatório - Pagamento - Jurandyr da Silva Lobo - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da
requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA ASSI
PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP), NATHALIA MARIA PONTES
FARINA (OAB 335564/SP)
Processo 0036755-34.2018.8.26.0053/10 - Precatório - Pagamento - Francisco Passos dos Santos - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade
da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA ASSI
PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP), NATHALIA MARIA PONTES
FARINA (OAB 335564/SP)
Processo 0036755-34.2018.8.26.0053/11 - Precatório - Pagamento - Sergio Batista - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição
judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: NATHALIA MARIA PONTES FARINA
(OAB 335564/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB
74104/SP)
Processo 0036755-34.2018.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Mauro Del Ciello - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório
de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no
prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação
do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV:
NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/SP), OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP), ANA CRISTINA
ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo 0037806-80.2018.8.26.0053 (processo principal 1040551-16.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fgg Equipamentos e Vidraria de Laboratório Ltda Intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa, na pessoa de seus advogados, da penhora realizada, conforme extrato de fls.
54/55, facultando-se o oferecimento de manifestação no prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme artigo 854, §2º e §3º, CPC. No
silêncio, será autorizado o levantamento da quantia pela exequente. - ADV: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 186124/SP),
FERNANDA LOPES DOS SANTOS (OAB 237815/SP)
Processo 0038133-25.2018.8.26.0053 (processo principal 1013603-13.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Exclusão - ICMS - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - MONTEPINO LTDA - Vistos. Fls. 114: diante da apresentação do
formulário, em favor do exequente, expeça-se MLE. Efetuado o levantamento e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: MONICA HERNANDES DE SAO PEDRO (OAB 132663/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 0039932-06.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Safra Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo
3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se
o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença.
3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de
Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: RODRIGO BATISTA DOS SANTOS (OAB 296932/SP), MARCELO DE CARVALHO
(OAB 117364/SP), ROBERTO ZULAR (OAB 132949/SP)
Processo 1001241-66.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.A.S. e outros - J.J.C.E.S.P. e
outros - Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada. - ADV: DEBORA SAMMARCO MILENA (OAB 107993/SP),
JORGE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 250045/SP)
Processo 1001695-46.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Adriano
Samaritano - Visto. ADRIANO SAMARITANO, qualificado nos autos, impetrou mandado de segurança contra ato praticado
pelo SENHOR GERENTE DE PROCESSOS DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO DETRAN/SP alegando,
em síntese, que ao tentar obter a segunda via de sua CNH, foi surpreendido com a instauração de processo administrativo
de suspensão do direito de dirigir, referentes às Portarias nºs 2004000614/13 e 1603000721/13. Sustenta ter ocorrido a
prescrição, nos termos do Decreto nº 20.910/32 e artigo 24 da Resolução n. 723/2018 do CONTRAN. Pretende a concessão da
segurança para declarar a ocorrência dos processos administrativos mencionados, nos termos do artigo 1º, § 1º da Lei federal
nº 9.873/99. Juntou documentos. A liminar foi indeferida, sendo, no entanto, deferida a assistência judiciária (fls. 40/41). A
autoridade coatora prestou informações defendendo a legalidade do ato ora questionado. Requereu a denegação da segurança.
Juntou documentos. O Ministério Público deixou de manifestar-se sobre o mérito da ação. É o relatório. DECIDO. O impetrante
ingressou com a presente ação objetivando o desbloqueio de seu prontuário de condutor a fim de que possa renovar a sua
carteira de habilitação. Alega que os procedimentos administrativos instaurados para suspensão do seu direito de dirigir estão
prescritos. A ação não procede. Primeiramente, afasta-se a aplicação da Resolução CONTRAN n. 723/18, que referendou a
Deliberação CONTRAN nº 163/17, ao caso em questão, vez que, tal diploma, em seu artigo 2º, estabelece o procedimento
administrativo a ser seguido pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), quando da
aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, decorrentes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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