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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019 - Página 3460

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TJSP 25/03/2019 -Pág. 3460 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2774

3460

Vistos. I Fls. 319 e vº: Diante das manifestações, expeça-se mandado de levantamentodo valor depositado (R$ 7.702,13 fls.236) em favor da parte credora, por advogado com poderes específicos para receber e dar quitação (art. 1113, §3º, NSCGJ;
art. 105,caput, CPC; TJSP - Apelação n. 1011811-59.2018.8.26.0405; Rel: Des. Flávio Cunha da Silva; j: 05/12/2018). II Após
a retirada pelo interessado/procurador, nada mais sendo ressalvado em 15 (quinze) dias, tornem os autos conclusos para
extinção do precatório (fls. 166 e 208). III Int. - ADV: ROBERSON AURELIO PAVANETTI (OAB 140420/SP), JOÃO RICARDO DE
OLIVEIRA CARVALHO REIS (OAB 156287/SP), JEAN LEMES DE AGUIAR COSTA (OAB 200846/SP), RODINEI BRAGA (OAB
90134/SP)
Processo 0000378-80.2007.8.26.0625 (625.01.2007.000378) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio
Luciano Lopes Rico - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação
de fls.322, expedi o mandado de levantamento nº 144/2019, no valor de R$ 7.702,13, em favor da parte credora, indicando
como advogado/procurador habilitado o(a) Dr(a). ROBERSON AURÉLIO PAVANETTI, já estando disponível em Cartório para
a retirada pelo(a) referido(a) causídico(a). Nada Mais. - ADV: ROBERSON AURELIO PAVANETTI (OAB 140420/SP), JOÃO
RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS (OAB 156287/SP), JEAN LEMES DE AGUIAR COSTA (OAB 200846/SP), RODINEI
BRAGA (OAB 90134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINICIUS COELHO DE MATOS QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2019
Processo 0000444-40.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1003681-02.2018.8.26.0625) (processo principal 100368102.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Ricardo Mrad - - Rafael Gaspar Hoffmann - Hospital
São Lucas de Taubaté Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 12/15: Expeça-se
mandado de levantamentodo valor depositado (R$3.744,15- fls.14) em favor da parte credora (honorários advocatícios). II Após
a retirada pelo interessado/procurador, nada mais sendo ressalvado em 15 (quinze) dias, tornem os autos conclusos para
extinção definitiva, com consideração de integral satisfação do crédito. III Int. - ADV: RAFAEL GASPAR HOFFMANN (OAB
335171/SP), DANIEL DOS REIS MACHADO (OAB 212224/SP), RICARDO MRAD (OAB 208158/SP)
Processo 0000444-40.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1003681-02.2018.8.26.0625) (processo principal 100368102.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Ricardo Mrad - - Rafael Gaspar Hoffmann - Hospital
São Lucas de Taubaté Ltda - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação de fls.16 e em consonância com fls.17,
expedi mandado de levantamento sob o nº 131/2019, no valor de R$ 3.744,15, em favor do procurador, Dr. RAFAEL GASPAR
HOFFMANN (Verba de sucumbência), já estando disponível em Cartório para a retirada pelo (a) referido(a) causídico(a).
Nada Mais. - ADV: RAFAEL GASPAR HOFFMANN (OAB 335171/SP), RICARDO MRAD (OAB 208158/SP), DANIEL DOS REIS
MACHADO (OAB 212224/SP)
Processo 0000451-66.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1013110-61.2016.8.26.0625) (processo principal 101311061.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Unimed Taubaté
- Cooperativa de Trabalho Médico - A.B.F. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Diante do
recolhimento das custas, DEFIRO o bloqueio do valor do débito (R$ 399.997,56- fls.222) por meio do sistema BACENJUD, em
conformidade com os artigos 835, inc. I, e 854 do CPC, com direcionamento a todas as contas/ativos que forem identificados, à
exceção de conta existente exclusivamente para recebimento de salários/vencimentos, para o caso de devedor pessoa física. Providencie a serventia, se em termos, a elaboração e a transmissão da minuta e, em seguida, aguarde-se por 05 (cinco) dias
a resposta. - Se houver resultado(s) deNão Resposta, proceda-se à imediata reiteração da ordem, caso a(s) constrição(ões)
seja(m) insuficiente(s) (Comunicado CG n. 405/2019). Em caso de eventual óbice, certifique-se. - Ressalto que, na hipótese de
sucesso da medida, a constrição de valores substituirá eventual penhora já realizada nos autos. Deliberação oportuna quanto a
isso. - Anoto que, conforme comunicado pelo Ofício-Circular n. 018/GLF/2018 do Eg. Conselho Nacional de Justiça, datado de
01.06.2018, a ordem eletrônica abrange agora valores sob o controle das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM),
das Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e das sociedades de crédito, financiamento e investimento. II Int. - ADV:
THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO (OAB
143397/SP), KLEBER DE CAMARGO E CASTRO (OAB 132120/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0001842-56.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1006967-22.2017.8.26.0625) (processo principal 100696722.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Condomínio
Edifício Torri Di Napoli - Alianca Telecom Internet e Informatica Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de
Oliveira Vistos. I - Aguardem-se eventuais outras respostas pelo prazo de 15 (quinze) dias e, após, vindo ou não, positivas
ou negativas, intime-se a parte credora para manifestação em termos de prosseguimento também em 15 (quinze) dias. II No
silêncio, ficarão SUSPENSOS a execução e o prazo prescricional por 01 (um) ano, devendo os autos permanecer em cartório
nesse período, nos termos do art. 921, inc. III e §§1º e 2º do CPC. Decorrido o prazo, providencie a serventia o arquivamento
com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura e com início do prazo de prescrição intercorrente (art. 921,
§4º). III Int. - ADV: DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP)
Processo 0002110-76.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1006696-76.2018.8.26.0625) (processo principal 100669676.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Roberto
Marcondes - Gilberto dos Santos Junior - Para expedição de carta de intimação, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciar o recolhimento da taxa postal (R$ 21,20 - código 120-1). - ADV: FRANCISCO HELIO DO PRADO FILHO (OAB
112910/SP)
Processo 0002151-43.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1011826-47.2018.8.26.0625) (processo principal 101182647.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Magma
Assessoria e Consultoria Em Segurança do Trabalho - Solutions Design Comércio e Serviços de Informática Ltda-epp - Para
expedição de carta de intimação, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da da taxa
postal (R$ 21,20 - código 120-1). - ADV: FABRICIO LELIS FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP)
Processo 0002210-31.2019.8.26.0625 (processo principal 0016225-83.2011.8.26.0625) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração inversa da personalidade jurídica - Claudete Torres Rodrigues - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Está-se diante de execução (cumprimento de sentença) que tem origem
em demanda que versou relação jurídica de natureza consumerista, tendo havido a desconsideração da personalidade jurídica
da primitiva devedora (Luggar Investimento e Incorporação Imobiliária Ltda) em incidente próprio e já definitivamente julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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