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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 - Página 1686

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TJSP 12/03/2019 -Pág. 1686 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2765

1686

de Justiça de São Paulo segue no sentido de que a adoção da Tabela para Atualização dos Débitos Judiciais das Fazendas
(TABELA MODULADA) deve ser observada a partir da vigência da Lei 11.960/09 e do decidido no âmbito da ADI 4357. Assim,
essa deverá ser a tabela a ser adotada para a atualização monetária dos valores devidos aos embargados. No mesmo sentido,
necessária a observância da Lei n° 11.960/09 e da Lei n° 12.703/12 (MP n° 567/12, convertida em lei). Nestes termos, JULGO
PROCEDENTE a presente impugnação, para reconhecer o excesso de execução e determinar o prosseguimento da execução
pela memória de cálculo apresentada pela impugnante. Em face da sucumbência experimentada, e seguindo a orientação no
julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, diante da manutenção parcial da execução em virtude do resultado da
presente impugnação, condeno o(s) vencido(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do vencedor(es),
os quais, com supedâneo no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre a diferença entre o montante apontado pelo
exequente e aquele apontado pelo(a) impugnante. Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto
no artigo 12 da Lei n° 1.060/50 e do artigo 98, § 3º, do Código de processo Civil em vigor, às partes eventualmente agraciadas
com o benefício da justiça gratuita. Com o curso do prazo de agravo de instrumento, determino à exequente que providencie o
peticionamento eletrônico do incidente processual para instauração do ofício requisitório na Classe Precatório ou Requisição de
Pequeno Valor, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: RENAN RAULINO SANTIAGO
(OAB 329030/SP), LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA (OAB 302015/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), MARIO
RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP)
Processo 0011420-67.2005.8.26.0053 (053.05.011420-7) - Mandado de Segurança Cível - Complementação de Benefício/
Ferroviário - Maria José Ribeiro Cruz - Secretário de Estado da Saúde de São Paulo - Vistos. Diante da demonstração de
aquisição do medicamento pela impetrante, não há que se falar em restituição de valor levantado em decorrência de decisão
judicial, proferida face a recalcitrância da requerida em cumprir o determinado por sentença transitada em julgado. No mais,
digam os litigantes em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Intime-se.
- ADV: ALDINEI LIMAS DA SILVA (OAB 141195/SP), RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP), TATIANA RIBEIRO
MAMANA (OAB 221301/SP)
Processo 0011809-32.2017.8.26.0053 (processo principal 1025890-71.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana Campos - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - VISTOS. Fls. 130/132: manifeste-se a autora quanto à satisfação do crédito referente ao ORPV N° 1014/2018,
ficando advertida que, no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB
176823/SP), MARCELLO GARCIA (OAB 169048/SP)
Processo 0012108-09.2017.8.26.0053 (processo principal 1017318-92.2015.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juceléia Aparecida da Silva Morais - - Pedro Carmo de Souza - - Waldonesio
Borges Nascimento - - João Francisco dos Santos - - Mariza Simionato Neves - - Nivalda Biagio - - Marta Rodrigues Cunha
Soares - - Sergio Luiz Berbel - - Antonio Carlos da Silva - - Yau Wing Wing - - Marcio Antonio Ottaviano - - Raimunda Roberta
Leal - - Jussara Aparecida dos Santos Gneka - - Maria Lucia Mitsuco Eto - - Antonia de Fatima Félix Araújo - - Maria de Lourdes
Barbosa Gomes - - João Guimaraes Neves - - Maria Aparecida do Nascimento - - Irineu Silva - - Maria Aparecida da Silva
- - Maraci Tavares Lampim - - Idair Premoli - - Maria Aparecida da Silva de Paula - - Vera Lucia Neri Pereira - - José Lemes
Bernardo - - Marli de Fátima de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Fls. 167/168: ciência aos autores
acerca da documentação juntada pela Fazenda do Estado. No mais, ante o tempo decorrido, defiro o prazo improrrogável de um
(1) mês para que a Fazenda do Estado comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP), KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI (OAB 251616/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB
220534/SP)
Processo 0012534-21.2017.8.26.0053 (processo principal 0024180-09.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Eduardo Henrique Leandro Gurgel - Belenice Toma - - Adriana Namie Toma - - Nelio Toma
- - Carmen Namie Toma - José Domingos de Oliveira - - Adriano Bertasso Pereira - - Sandro Felix da Silva - - Roberto Marques
Maciel - - Andrei David de Andrade - - Maurício Monteiro Lemos - - Robson Takahashi - - Anselmo Rodrigues Peres - - Espólio de
Gentetsu Toma - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica intimado(a) o(a) procurador(a) do(s) autor(es), a comparecer
em cartório para a retirada de guias de levantamento expedidas. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP),
HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP)
Processo 0012650-61.2016.8.26.0053 (processo principal 0053331-15.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Luiz Antonio da Silva - - Maria Aparecida Andrade Cortez - - Aparecida
Alcebiades Buzzo - - Ricardo Barbosa Englerth - - Renata Martins Vieira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Traga
a Fazenda Estadual informes atualizados acerca do desfecho do recurso pendente. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), OZIEL GOMES VIANA JUNIOR (OAB 335565/SP),
GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), THAMY KAWAI MARCOS (OAB 315456/SP), PAULA RENATA DE LIMA
TEDESCO (OAB 262136/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI
DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0012700-29.2012.8.26.0053 (apensado ao processo 0109148-74.2006.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - UNESP - Roseli de Paula
Fumes - VISTOS. Considerando a manifestação de fls. 118, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Deverá
o exequente providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais, orientações gerais, Formulário de MLE - mandado de levantamento eletrônico),
nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos. Após, não havendo outros
requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: DANIEL JORGE DE FREITAS (OAB
272266/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP)
Processo 0012890-16.2017.8.26.0053 (processo principal 0131236-72.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Bernadete Oliveira Gonçalves - - Maria da Gloria dos Santos - - Walter Teixeira da Silva - - Ruth Kana Matsuda Itoh
- - Roseneia Aparecida Claro - - Paulo Patricio de Oliveira - - Oswaldo Munhoz Cereso - - Odenice Batista Queiroga - - Maristela
Barbosa de Toledo - - Maria Isabel Baptista de Souza - - Braz Brandimarte Neto - - Maria Catarina Munhoz Cereso - - Maria
Antonia Arruda Souza Pinoti - - Manoel Jefferson de Souza - - Jose Liduivo Nunes Barbosa - - Jose da Costa Santos - - Helena
Yole Pivetta Zanardo - - Fernando Xavier - - Elza Maria Cipriano Soares - - Celio Areliano - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - VISTOS. Digam os exequentes, em 10 (dez) dias, se foi integralmente satisfeito o crédito no tocante aos ofícios
requisitórios de pequeno valor, devendo, outrossim, atentarem-se ao esclarecido pela entidade devedora às fls. 452. Advirto que
o silêncio será interpretado como concordância e satisfação do crédito e os autos virão conclusos para Decisão nesse sentido.
Int. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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