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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 - Página 2939

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TJSP 01/03/2019 -Pág. 2939 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2760

2939

presentes autos, conforme v. acórdão acostado a fls. 54/64, declaro extinto este processo de execução em razão da perda
superveniente de objeto - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
Processo 0003832-11.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jardel Martins Silva - Certifico e dou fé que
encaminhei os autos para publicação no DJE com o seguinte teor: “Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias”. - ADV:
SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP)
Processo 0004004-98.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Matheus Acacio Donato Chiarelli Diante da documentação comprobatória acostada aos autos e o parecer favorável do D. Representante do Ministério Público,
e considerando que houve desenvolvimento de atividade laborterápica por 131 dias (fls. 190/192), com fundamento no artigo
126, inciso II, da Lei de Execução Penal, declaro remidos 43 dias de pena de Matheus Acacio Donato Chiarelli (MTR: 911168-3,
RG: 56.019.122, RJI: 170303302-38, Penitenciária Compacta de Guareí II). - ADV: LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP),
ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 0004230-21.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Genésio Aparecido dos Santos - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Aberto de Prisão: Genésio Aparecido dos Santos (RG:
29.349.836RGC71.433.764, RJI: 170091576-97, Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz), impondo as condições dos
art. 114 e 115, da LEP. - ADV: LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP), ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/
SP)
Processo 0004265-72.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Everton Amaral Pereira - Inicialmente,
observo que a lei exige do advogado a exibição do instrumento de mandato na primeira oportunidade em que postular em juízo.
A juntada da procuração em momento diverso é possível em hipóteses excepcionais (art. 104, § 1º, da Lei n.º 13.105/2015).
Contudo, analisando o pedido e a causa de pedir, não vislumbro matéria que possa estar relacionada com preclusão, decadência,
prescrição, ou ato urgente que dispense o subscritor do dever legal de habilitar-se regularmente nos autos. Portanto, inviável
que o advogado postule perante este juízo sem comprovar a qualidade de representante da parte executada. Assim, determino
a intimação do subscritor da petição de fls. retro para regularizar a representação nos autos com juntada do instrumento de
mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado ineficaz o ato praticado, sem prejuízo de responder pelas
despesas e por perdas e danos (art. 104, § 2º, da Lei n.º 13.105/2015). Regularizados os autos, tornem-me conclusos ou abrase vista ao Ministério Público, se houver pedido de benefício sobre o qual não tenha se manifestado. - ADV: ALEXANDRE
CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 0004858-39.2018.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Cristiano Moreno de Souza Observo que foi informado pela unidade prisional que o sentenciado declarou que não deseja ser inserido no programa (fls.
86/87). Logo, não preenchendo os requisitos legais exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal e na
Portaria nº 03/2013 deste Departamento, indefiro o pedido de remição de penas por leitura formulado em favor deCristiano
Moreno de Souza (RG: 71.786.608, RJI: 181362315-00, Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” - Sorocaba II). - ADV:
ISABELA CRISTINA SCATAMACCHIA RODRIGUES (OAB 390617/SP)
Processo 0005443-91.2018.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Jader Luiz Rodrigues Macedo Certifico e dou fé que encaminhei os autos para publicação no DJE com o seguinte teor: “Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05
(cinco) dias”. - ADV: ERICA CRISTIANE BONFATTI POLLI DE OLIVEIRA (OAB 355119/SP)
Processo 0005527-92.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SIDNEY REIS VILELA - Compulsando
os autos verifico que o pleito de transferência já foi apreciado na decisão de fls. 64, a qual mantenho por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Dê-se ciência à Defesa. - ADV: TERCIO MOREIRA DA SILVA (OAB 168587/MG)
Processo 0005626-96.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - EDUARDO AUGUSTO REIGADO - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Semiaberto de prisão: EDUARDO
AUGUSTO REIGADO (RG: 34747832, RJI: 170141703-70, Penitenciária Compacta de Guareí I), sendo incabível, porém, a
retroatividade nos termos delineados. - ADV: LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP), ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO
(OAB 250349/SP)
Processo 0005847-16.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - C.F.S.C. - Diante da documentação comprobatória
acostada aos autos e o parecer favorável do D. Representante do Ministério Público, e considerando que houve participação
em atividades de estudo por 324 horas (fls. 192/194), com fundamento no artigo 126, §1º, inciso I, da Lei de Execução Penal,
declaro remidos 27 dias de pena de Cristiano Ferreira da Silva Cardoso (RG: 242477355, RJI: 170241037-05, Penitenciária “Dr.
Antonio de Souza Neto” - Sorocaba II ). - ADV: RODRIGO FREITAS COLOMBINO (OAB 318812/SP)
Processo 0006050-60.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Silvana Custódia dos Santos Ramos Inicialmente, observo que constitui dever do subscritor instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando,
especialmente, que foi constituído pelo executado com essa finalidade. Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no
prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais constituem
documentos indispensáveis à adequada instrução do benefício postulado. Convém destacar que a Defesa poderá solicitar o
referido expediente diretamente à Unidade Prisional, cuja relação de telefone e e-mail está disponível no portal da Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária de São Paulo (www.sap.sp.gov.br). Com a juntada do expediente, abra-se vista ao
Ministério Público - ADV: ALEX VICTOR DA SILVA (OAB 385916/SP)
Processo 0006756-87.2018.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - E.R.C. - Diante da documentação
comprobatória acostada aos autos e o parecer favorável do D. Representante do Ministério Público, e considerando que houve
desenvolvimento de atividade laborterápica por 153 dias (fls. 130/132), com fundamento no artigo 126, inciso II, da Lei de
Execução Penal, declaro remidos 51 dias de pena de ERIC RODRIGUES CORDEIRO (CPF: 300.874.698-55, MTR: 757632-5,
RG: 41.158.389, RGC: 71.007.057, RJI: 182106048-75, Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” - Sorocaba II ). - ADV: PAULO
ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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