TJSP 27/02/2019 -Pág. 371 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2758
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de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a
Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ainda, se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto
recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015); após, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º, CPC/2015). Tendo em vista tendo em vista que o proveito econômico estimado para
12 meses (art. 292, §2º, do CPC) é inferior a 100 salários mínimos, deixo de determinar a remessa destes autos à Superior
Instância para reexame necessário. Observe-se que, em processos digitais, a citação e a intimação do Estado de São Paulo e/
ou suas autarquias dar-se-á por meio de portal eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018. P.I.C. - ADV: SERGIO
LUIS LIMA MORAES (OAB 112122/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 1038352-20.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Cível - Fornecimento de Medicamentos - ‘’’’’’Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto / SP - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido,
para o fim de tornar definitiva a liminar concedida a fls. 27, e extinguir o processo com resolução do mérito, com base no
art. 487, inciso I, do CPC/2015, e condenar as rés, solidariamente, a fornecerem, de forma gratuita ao(à) beneficiário(a), o
aparelho CPAP + INSUMOS, juntamente com a necessária reposição de equipamentos complementares, consignando que a
entrega do equipamento se dá de forma precária, permanecendo em seu poder enquanto perdurar a necessidade por referido
aparelho, devidamente atestada por profissional competente. Sem condenação em honorários advocatícios, custas e despesas
processuais ante o que dispõe o art. 18 da Lei n.º 7.347/85. Se interposta apelação em face desta, intime(m)-se a(s)parte(s)
apelada(s)para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), observandose o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ainda, se no prazo para oferta de
contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015); após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º, CPC/2015). Diante do que dispõe o artigo 496 do CPC, c.c.
o art. 20 da Lei nº 7.347/85, e uma vez transcorrido o prazo para recurso voluntário, com ou sem interposição, remeta-se este
processo à Superior Instância para reexame necessário. Observe-se que, em processos digitais, a citação e a intimação do
Estado de São Paulo e/ou suas autarquias dar-se-á por meio de portal eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018.
P.I.C. - ADV: NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP), THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP)
Processo 1041217-16.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Cível - Fornecimento de Medicamentos - ‘’’’’’Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto / SP - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido,
para o fim de tornar definitiva a liminar concedida a fls. 29/30, e extinguir o processo com resolução do mérito, com base
no art. 487, inciso I, do CPC/2015, e condenar as rés, solidariamente, a fornecerem, de forma gratuita ao(à) beneficiário(a)
APARECIDA MOREIRA DYONISIO, o aparelho CPAP + insumos, juntamente com a necessária reposição de equipamentos
complementares, consignando que a entrega do equipamento se dá de forma precária, permanecendo em seu poder enquanto
perdurar a necessidade por referido aparelho, devidamente atestada por profissional competente. Sem condenação em
honorários advocatícios, custas e despesas processuais ante o que dispõe o art. 18 da Lei n.º 7.347/85. Se interposta apelação
em face desta, intime(m)-se a(s)parte(s)apelada(s)para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º
e 1.010, §1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Ainda, se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões
(artigo 1.010, §2º, CPC/2015); após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º, CPC/2015). Tendo em
vista tendo em vista que o proveito econômico estimado para 12 meses (art. 292, §2º, do CPC) é inferior a 100 salários mínimos,
deixo de determinar a remessa destes autos à Superior Instância para reexame necessário. Observe-se que, em processos
digitais, a citação e a intimação do Estado de São Paulo e/ou suas autarquias dar-se-á por meio de portal eletrônico, conforme
Comunicado Conjunto nº 508/2018. P.I.C. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), NINA VALERIA CARLUCCI
(OAB 97455/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CESAR GENTILE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO HENRIQUE DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2019
Processo 0026466-41.2018.8.26.0506 - Pedido de Medida de Proteção - Abuso Sexual - A.V.S.J. e outro - Vistos Fls. 55/58:
Defiro. Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: JOAO FRANCISCO SOARES (OAB 117459/SP)
Processo 1013162-55.2018.8.26.0506 - Adoção - Adoção de Criança - R.S.M. - - S.R.M. - M.A.S. - Repilo a preliminar
arguida, não havendo nulidade na citação editalicia. Não há controvérsias quanto ao fato de encontrar-se a ré em local
desconhecido. Dela não se tem notícias, de forma que a expedição de ofícios atenderia mera formalidade que o artigo 158, § 4º
do ECA dispensa. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de maio de 2019, às 14:15 horas. Int. - ADV: JOSE
ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP)
Processo 1024571-62.2017.8.26.0506 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.C.B. - Vistos Requisitese ao SAICA a remessa do PIA atualizado. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ELAINE CRISTINA CANTOLINI DE
OLIVEIRA (OAB 192685/SP), DOUGLAS GOULART LOPES (OAB 355316/SP)
Processo 1027499-49.2018.8.26.0506 - Adoção - Situação irregular - A.L.D.R. - - A.C.V.O. - Vistos Realize-se estudo
psicossocial complementar. - ADV: MILENA DE LANNES NAGASAKO (OAB 229155/SP)
Processo 1035001-39.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - D.P.E.S.P.R.C. - P.M.R.P.
- Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, tornando definitiva a liminar de fls. 324/325, condenar a requerida,
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, a disponibilizar vaga para as crianças indicadas na inicial, e nas
respectivas unidades educacionais também indicadas na inicial ou em outras mais próximas das respectivas residências das
crianças, e caso demonstrado que a(s) vaga(s) mais próxima fique mais de dois quilômetros de distância da(s) residência(s)
da(s) criança(s), deverá a requerida providenciar transportes para acesso e frequência à escola mais distante, tudo sob pena
de pagamento de multa-diária de R$ 100,00 (cem reais), por cada criança que não tiver o seu pleito atendido, em caso de
descumprimento, a ser recolhida em favor do Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos
termos do artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja cobrança somente poderá ocorrer após o trânsito em
julgado, nos termos dos artigos 12, §2º da Lei 7.347/1985 que regula a Ação Civil Pública e 213, § 3º do referido estatuto,
combinados com o artigo 1.046 do CPC. Não há custas processuais ou honorários sucumbenciais. Se interposta apelação em
face desta, intime(m)-se a(s)parte(s)apelada(s)para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e
1.010, §1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Ainda, se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º