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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 - Página 2580

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TJSP 06/02/2019 -Pág. 2580 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2743

2580

nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 3.Cite-se e intime-se o requerido ficando o mesmo advertido de que terá
o prazo para contestação (de quinze dias úteis), que será contado a partir da juntada da certidão do Oficial de Justiça aos
autos. Certifique o Oficial de Justiça as reais condições de saúde do(a) requerido(a). 4.Diante do pedido do item “3” de pág.06,
o interrogatório será realizado somente após a perícia. Para a realização da perícia a fim de constatar a incapacidade do
requerido, nomeio o psicólogo forense. As partes e o Ministério Público poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos
no prazo de cinco dias. 5.Informe, ainda, a autora nos autos se está constituída em alguma obrigação para com o interditando.
6.Dê-se ciência ao MP. 7.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FABRICIO AUGUSTO DE SOUZA GUIMARAES (OAB 380464/SP)
Processo 1009029-25.2018.8.26.0132 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Arysta Lifescience do Brasil Indústria
Química e Agropecuária S.a. - Valmir Carlos Teodoro de Souza - Vistos. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito requerida
por Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária S.a. em face do Espolio de Valmir Carlos Teodoro de Souza.
Manifeste-se o inventariante em relação ao pedido de habilitação de crédito. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP)
Processo 1009110-71.2018.8.26.0132 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - M.M.A.S.C. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fls. 20 no prazo legal. - ADV: DANIELA ALEXANDRA MONTELEONE (OAB 261587/SP)
Processo 1009245-20.2017.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.C. - Manifeste-se nos autos o(a)
Dr(a). Ariana Baida Mazoni, OAB 190878, nomeado(a) defensora - ADV: ARIANA BAIDA MAZONI (OAB 190878/SP)
Processo 1009245-20.2017.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.C. - Manifeste-se nos autos o(a)
Dr(a). Ariana Baida Mazoni, OAB 190878, nomeado(a) defensora L.F.C., no prazo de 10(dez) dias, inclusive, com a juntada do
ofício de nomeação contendo o número de registro geral de indicação atualizado (obtido após a aceitação da nomeação no site
da OAB), se o caso. - ADV: ARIANA BAIDA MAZONI (OAB 190878/SP)
Processo 1009287-69.2017.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.L.T. - O.T. - Informe a parte interessada nos
autos, quais páginas deverão compor a Carta de Sentença. - ADV: LAERTE FREDIANI JUNIOR (OAB 129394/SP), ENZO
AUGUSTO VIEIRA (OAB 393649/SP), GUSTAVO SALGADO MILANI (OAB 311106/SP)
Processo 1009390-42.2018.8.26.0132 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.M. - Vistos. Assine pessoalmente a parte autora
a Declaração de Hipossuficiência. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARLENE MELCHIORI VIEIRA (OAB 131381/SP)
Processo 1009583-57.2018.8.26.0132 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.S. - - E.S.C. - Vistos.
1.Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2.Defiro gratuidade de Justiça nos termos do artigo 98
do CPC. 3. Fixo os alimentos provisórios à menor no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo federal, para pagamento a partir
da citação. 4. Designo audiência de conciliação para o dia 23 de abril de 2019, às 11:30 horas, a ser realizada no CEJUSC desta
comarca (Rua Alagoas, nº. 519 centro Telefone (17) 3521-3406). 5. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se
e intime-se o requerido a fim de que compareçam à audiência. O prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Trata-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 8. Dê-se ciência ao M.P. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. O réu deverá ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência
da data da audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 695, §2º, do CPC. 10. Oficie-se o INSS para que informe se
o requerido possui vínculo empregatício ou está cadastrado junto à alguma CNIs, bem como para que informe o último endereço
do requerido que consta em vosso sistema. Int. - ADV: LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP)
Processo 1009612-10.2018.8.26.0132 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C. - - N.R.R.C. - Vistos. Juntem as partes
cópia da petição inicial devidamente assinada por ambos, COM FIRMA RECONHECIDA, bem como, declare o patrono a
autenticidade dos documentos juntados, nos termos do 425, IV, do CPC. Poderá o patrono das partes atestar a autenticidade
das assinaturas, ficando, neste caso, dispensado o reconhecimento de firma (Ofício nº 097/2018, de 10 de maio de 2018, da 41ª
Subseção de Catanduva OAB/SP). Int. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
Processo 1009639-90.2018.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.M.B. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 41 no prazo legal. - ADV: EVANDRO LUIZ BORDINASSI (OAB 149928/SP)
Processo 1009654-93.2017.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.N.M. - J.C.M. - Posto isso, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes em audiências realizadas (fls.
74 e 122/123) e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de C.N.M. e J.C.M., com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição
Federal. Quanto a partilha do valor referente ao veículo e da dívida junto a Casas Pernambucanas, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, para afastar o ressarcimento do valor do veículo Corcel II, placa CLX-4927, alienado em 28 de
setembro de 2017 (item 5, fls. 122), e determinar a partilha da dívida realizada junto as Casas Pernambucanas em 03/12/2016,
no valor de R$ 49,98 (quarenta e nove reais e noventa e oito centavos); 26/12/2016, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e
26/12/2016, no valor de R$133,72 (cento e trinta e três reais e setenta e dois centavos), com os respectivos consectários legais,
na proporção de 50% para cada parte. Quaisquer outras dívidas contraídas pelo casal até a separação de fato, devem ser
partilhadas na proporção de na proporção de 50% para cada parte. Voltará a requerente a utilizar seu nome de solteira, C.N.R.
Transitada em julgado, encaminhe-se cópia da sentença via CRCJUD, certificando-se nos autos para averbação no registro
de casamento. Em face da sucumbência, arc ará a requerente com custas e despesas processuais, e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observado o disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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