Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 - Página 2960

  1. Página inicial  - 
« 2960 »
TJSP 30/01/2019 -Pág. 2960 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2738

2960

da executada, com recolhimento da guia do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PAULO DE TARSO BRUSCHI
(OAB 122164/SP), TANIA CRISTINA VALENTIN DE MELO (OAB 298994/SP), JOSE CLAUDINE BASSOLI (OAB 33210/SP),
MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP)
Processo 0001010-23.2013.8.26.0132 (013.22.0130.001010) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Pirajá Procópio de Oliveira - Banco do Brasil Sa - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por
PIRAJÁ PROCÓPIO DE OLIVEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Ante o que restou decidido em definitivo nos autos e
havendo depósito suficiente para a quitação do débito principal, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado às fls. 196, com os acréscimos da conta, encerrando-a.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Catanduva, 10 de
dezembro de 2018. MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS Juíza de Direito - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP)
Processo 0001013-75.2013.8.26.0132 (013.22.0130.001013) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Rogério de Souza - Banco do Brasil Sa - Vistos. A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por
meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência NUGEP, a Corregedoria Geral da Justiça e a Presidência
da Seção de Direito Privado, emitiram, recentemente, o Comunicado Conjunto nº 05/2018, publicado no DJE em 14.12.2018,
com o seguinte teor. “...COMUNICAM a Magistrados e Servidores da Capital e do Interior do Estado, bem como a Advogados,
Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e ao público em geral que, nos termos do Ofício STJ nº. 001402/2018CD2S, a Segunda Seção do STJ, nas Questões de Ordem suscitadas pelo Ministro Raul Araújo nos Recursos Especiais nos
1.610.789/MT e 1.361.869/SP, decidiu SUSPENDER por vinte e quatro meses, a contar de 5/2/2018, “a tramitação de todos
os processos em curso no Superior Tribunal de Justiça sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos
de poupança decorrentes de expurgos inflacionários, independente da fase processual em que se encontrem (conhecimento
ou execução), mesmo que o recurso especial veicule matérias de cunho processual.” COMUNICAM ainda que a suspensão
restringe-se aos recursos especiais e agravos em recursos especiais em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que versem
sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários,
independentemente da fase processual em que se encontrem (conhecimento ou execução). COMUNICAM, por fim, que a
deliberação decorre da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 632.212 (Tema 285
do STF), razão pela qual não se altera o conteúdo do COMUNICADO CONJUNTO nº 04/2018*, publicado no DJE edição
de 13/11/2018.” * (...) “A Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Presidência da Seção de Direito
Privado, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência NUGEP e a Corregedoria Geral da Justiça, no uso de
suas atribuições, COMUNICAM aos Magistrados e Servidores da Capital e do Interior, assim como aos Advogados, Membros do
Ministério Público, Defensores Públicos e ao público em geral que, no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão
Geral nº 632.212, correspondente ao Tema 285, referente ao Plano Econômico Collor II, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes,
foi determinada a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que
versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5/2/2018, data em que foi homologado o acordo e iniciado o prazo
para adesão dos interessados).” Assim sendo, manifestem-se as partes a respeito do Comunicado supratranscrito, no prazo
comum de 15 dias. Com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 0001021-52.2013.8.26.0132 (013.22.0130.001021) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Aparecida Assad - Banco do Brasil Sa - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de ação coletiva que
APARECIDA ASSAD move em face do BANCO DO BRASIL S.A. A parte executada efetuou o depósito da importância inicialmente
pleiteada a fls. 199, apresentando impugnação (fls. 204/231). A impugnação ao cumprimento de sentença foi julgada parcialmente
procedente pela R. Decisão Monocrática a fls. 405/425, com trânsito em julgado 18.11.2016 (fls. 427). Após, o exequente
apresentou novo cálculo do débito nos termos do que restou decidido (fls. 431/432), com o qual concordou o banco executado
(fls. 440). Diante do exposto, HOMOLOGO O VALOR DO DÉBITO APONTADO A FLS. 432 (R$ 1.500,74) e JULGO EXTINTA
a execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, inc. II do Novo Código de Processo Civil.
Custasedespesas processuais a cargo da parte executada, conforme fls. 424. Com efeito, defiro em favor da parte exequente o
levantamento parcial do depósito a fls. 199: montante de R$ 1.500,74, com os acréscimos legais da conta desde julho de 2017.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Após, fica deferido o levantamento do valor remanescente do depósito
de fls. 199 pela instituição financeira depositante. Por derradeiro, observo que a instituição financeira efetuou depósito nos
autos para a quitação da verba honorária em que condenada (fls. 433), o qual defiro também o levantamento em benefício dos
advogados credores, com seus acréscimos e o encerramento da conta, expedindo a Serventia as competentes guias. P.I. ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ANTONIO
CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABRICIO ASSAD (OAB
230865/SP)
Processo 0001982-95.2010.8.26.0132 (apensado ao processo 0012797-88.2009.8.26.0132) (132.01.2010.001982) Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ademir da Silva - Júlio César Batista de
Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de Embargos de Terceiro que ADEMIR DA SILVA move em face de JÚLIO CÉSAR BATISTA
DE OLIVEIRA. Conforme noticiado às fls. 27/30, o embargante ADEMIR e ALDALENIR, este embargante nos autos nº 188/2010
(apenso), firmou acordo com RITA e GUSTAVO, réus nos autos principais (1291/2009), o que contou com a anuência do
embargado JÚLIO (fls. 38;46). Desta feito, HOMOLOGO, o acordo celebrado nestes autos, às fls. 27/30, para que surtam
seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de
Processo Civil/2015. Sem custas, por ser o embargante beneficiário da assistência judiciária. Fixo os honorários à advogada do
embargante, no máximo da Tabela do Convênio DPE/OAB (nomeação à fls. 107 dos autos principais). Após o transito em julgado,
expeça-se a respectiva certidão. P.I., arquivando-se os autos oportunamente, anotando-se a sua baixa no SAJ. Catanduva, 25
de janeiro de 2019. MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS Juíza de Direito - ADV: MARIA HELENA CARDOSO DE MATOS
(OAB 106503/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), KARLA ALESSANDRA A BORGES SPOSITO (OAB
125047/SP), ELAINE CRISTINA CLEMENTE SASSI (OAB 136776/SP), ANTONIO LUIZ SASSI (OAB 36257/SP)
Processo 0002002-86.2010.8.26.0132 (apensado ao processo 0012797-88.2009.8.26.0132) (132.01.2010.002002) Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aldalenir de Freitas Bezerra da Silva
de Lima - Julio César Batista de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de embargos de terceiro que ALDALENIR DE FREITAS
BEZERRA DA SILVA DE LIMA move em face de JÚLIO CÉSAR BATISTA DE OLIVEIRA. O embargante manifestou-se pela
desistência da ação, com a qual concordou o embargado, em razão do acordo firmado no feito nº 184/2010, em apenso. Assim
sendo, homologo, nos termos do artigo 485 VIII, do Código de Processo Civil/2015, a desistência da presente ação ficando, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre