Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 - Página 3789

  1. Página inicial  - 
« 3789 »
TJSP 21/01/2019 -Pág. 3789 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 21/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2732

3789

Inadmissibilidade Preparo, ademais, recolhido Falta de sinceridade do pleito em questão constatada Recurso desprovido” (Ap
nº 994.09.271419-9, de Santos, 1ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. LUIZ ANTONIO DE GODOY, j. em 1.6.2010) (grifo
não original). “Assistência judiciária gratuita - Lei 1.060/50 - Pedido formulado após sentença Indeferimento do benefício - Parte
que formula pedido após sentença que lhe é desfavorável e no momento da interposição do apelo - Presunção de índole relativa
- Necessidade da comprovação de alteração da situação anterior que lhe causou hipossuficiência de recursos - Gratuidade
negada, com oportunidade de recolhimento do preparo” (AI nº 990.10.242336-0, de São Paulo, 31ª Câmara de Direito Privado,
v.u., Rel. Des. LUIS FERNANDO NISHI, j. em 15.6.2010) (grifo não original). “Assistência judiciária Pleito deduzido por ocasião
da interposição do recurso de apelação Imprescindibilidade da comprovação da superveniente alteração da situação econômica
do postulante Documentos juntados aos autos e que orientou o convencimento pela denegação da benesse que não provaram
qualquer alteração atual da situação financeira dos postulantes Impossibilidade, desse modo, de constatação de equívoco no
posicionamento judicial atacado Indeferimento do benefício mantido - Impossibilidade, entretanto, de pronto reconhecimento da
deserção do apelo Necessidade de reabertura do prazo para o recolhimento das respectivas custas - Agravo de instrumento
desprovido, com observação” (AI nº 7.240.265-4, de São Paulo, 24ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. JACOB
VALENTE, j. em 2.10.2008) (grifo não original). Constou, por sinal, do voto proferido pelo eminente desembargador relator que:
“(...) a presunção advinda da mera declaração de hipossuficiência, a par de não se demonstrar absoluta, somente pode ser
considerada no caso de o requerimento [de justiça gratuita] ser deduzido no momento da integração do requerente à lide, ou
seja, por ocasião de sua primeira manifestação nos autos em apreço. Em se tratando de pedido exposto no curso da ação, a
própria Lei 1.060/50, em seu art. 6º, determina que pode ‘o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício
da assistência’. O pleito tardio, embora efetivamente possível, pressupõe uma superveniente alteração na situação econômica
da parte, que, para lhe garantir a indigitada isenção, constitui matéria imprescindível de comprovação” (grifo não original).
No caso em tela, não existe qualquer documento que leve à conclusão de que houve alteração da situação fática da parte
autora, desde a data do ajuizamento da ação, em 12.11.2015, até os dias atuais. Não se pode falar, pois, na outorga da justiça
gratuita (fl. 157). Nessas condições, providencie o espólio autor, representado por sua inventariante, no prazo de cinco dias, o
recolhimento em dobro do valor das custas de preparo do apelo por ele interposto, sob pena de deserção, com fundamento no §
4º do art. 1.007 do atual CPC. Caso não efetuado o recolhimento do preparo no aludido prazo, os autos deverão retornar a este
relator após o decurso do prazo de quinze dias para eventual recurso. São Paulo, 18 de dezembro de 2018. JOSÉ MARCOS
MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP) - Carla da
Prato Campos (OAB: 156844/SP) - Denis Camargo Passerotti (OAB: 178362/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2176858-56.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Maria
Aparecida Reinert de Lima Zanin - Agravante: Veronica Adriana Maldonado islas - Agravante: Antonio Pascoal Del’Arco Junior
- Agravante: Jussara Pereira Del’Arco - Agravante: Denis Quintino Martinusso - Agravante: Cibele de Lima Zanin Martinusso Agravante: Hermenegildo Zanin - Agravante: João Luiz Pinto Ferreira - Agravante: Neuza Procopio - Agravante: Yvanilde Rocha
Salles - Agravante: Denise Salles Cunha Santos - Agravante: Ronaldo Quintino Martinusso - Agravante: Patricia Malta Guimarães
Martinusso - Agravante: Paulo Sérgio de Oliveira - Agravante: Selma Regina Pedrosa de Oliveira - Agravante: Ulisses Bellini dos
Santos - Agravante: Angela Maria Gonçalves de Almeida Maciel - Agravante: Simone Moreira Bellini dos Santos - Agravante:
Carlos Henrique Saraiva Muzachio - Agravante: Luciana Okazaki - Agravante: Denis Heverton Chagas de Oliveira - Agravante:
Weika Naves Vieira de Oliveira - Agravante: Gilmar Antunes Maciel - Agravante: Margarida Galvão Cesar Soares - Agravante:
Yves Guilherme do Valle Simão - Agravante: Patrícia Maria de Almeida Oliveira Simão - Agravante: Marta Rosa Toseto França Agravante: Amadeu da Costa Filho - Agravante: Maria Dolores Ferreira da Costa - Agravante: Antonio Cleber Silva - Agravante:
Rosileyne Lilian Barbosa Silva - Agravado: Sandro Luis Clemente - Agravada: Daniela de Souza Flauzino Clemente - Agravado:
Mount Serrat Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Fls. 23/24: de fato, a intimação da agravada dirigira-se para
endereço diverso daquele onde está atualmente estabelecida, conforme se infere do teor da carta precatória constante dos
autos principais. Desta feita, proceda-se à nova intimação da agravada, desta vez para o endereço indicado às fls. 60 e 65
dos autos de origem. Após, tornem conclusos para julgamento. + Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravante(es), na pessoa(s)
de seu(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher(em) em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça (FEDTJ, cód. 120-1), a importância de R$ 11,75, relativa à Intimação Via Postal do(s) agravado(s). - Magistrado(a)
Paulo Roberto de Santana - Advs: Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Sandro Luis Clemente (OAB: 294721/SP)
(Causa própria) - - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2207755-33.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ar Assessoria
Planejamento e Fomento Comercial Ltda - Agravado: Hm dos Santos Utilidades Me - Vistos, etc... Certidão de fls. 31: expeçamse novas cartas de intimação. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Rene Belode (OAB: 131819/SP) - Páteo do Colégio
- Sala 113
Nº 2248390-56.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: STAR MOTORS
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Agravante: STAR MOTORS A.G. COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Agravante: ANTONIO
CARLOS ALVES FILHO - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento (fl. 1), interposto da
decisão proferida em ação de execução por quantia certa (fl. 107), fundada em cédula de crédito bancário na modalidade de
empréstimo para capital de giro (fl. 134), que manteve a penhora incidente sobre os imóveis matriculados sob nºs 231.318,
231.319 e 231.320 do 1º CRI da comarca de Goiânia/GO e 29.088 do CRI da comarca de São Sebastião/SP (fl. 299), ao
abrigo dessa fundamentação: “(...) o que se tem nos autos é a alienação dos imóveis quando já existente a presente ação e os
registros efetivados após a citação” (fl. 73). 2. Não há, ao menos até o julgamento do agravo, a possibilidade de que resulte da
imediata eficácia da decisão recorrida dano grave, de reparação difícil ou impossível. A penhora de imóveis (fl. 299), por si só,
não basta para caracterizar o “periculum in mora”. Note-se que ainda não foram designadas datas para a realização da praça.
Portanto, não concedo ao recurso oposto o pretendido efeito suspensivo. 3.Intime-se o banco agravado a responder ao recurso
no prazo legal (art. 1.019, inciso II, do atual CPC). - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Murillo Elias Llobet Vasques
(OAB: 34392/GO) - Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB: 234123/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2249236-73.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Banco do Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre