TJSP 28/11/2018 -Pág. 2011 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2706
2011
Processo 0004361-38.2015.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Paulo Ubiratan
Barboza de Moura - Vistos.Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.Tendo em vista que já foram
apresentadas razões (fls. 334/336) e contrarrazões (fls. 340/342) de recurso em sentido estrito pelas partes, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas e homenagens de estilo.Certifique a serventia o encaminhamento das
mídias audiovisuais. Intime-se. - ADV: ILA BARBOSA BITTENCOURT (OAB 37876/SP)
Processo 0004361-38.2015.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Paulo Ubiratan
Barboza de Moura - Vistos. 1. Defiro o requerimento de fl. 355. Expeça-se certidão de honorários à defensora dativa. 2. No mais,
aguarde-se o julgamento do recurso pelo E. Tribunal de Justiça. São Paulo, Fernanda Salvador Veiga Juíza de Direito - ADV: ILA
BARBOSA BITTENCOURT (OAB 37876/SP)
Processo 0004361-38.2015.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Paulo Ubiratan Barboza
de Moura - Vistos. A despeito da certidão de fls. 373, para que não se alegue futura nulidade, intime-se a advogada nomeada
pelo convênio da DPE/SP (fls. 130) sobre o v. acórdão de fls. 361/366. Com o trânsito em julgado, intimem-se o MP e a Defesa,
sucessivamente, para manifestações do art. 422 do CPP. Oportunamente, tornem para apreciação em conjunto de eventuais
requerimentos e designação do julgamento em plenário, se o caso. São Paulo, 13 de novembro de 2018. - ADV: ILA BARBOSA
BITTENCOURT (OAB 37876/SP)
Processo 0004361-38.2015.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Paulo Ubiratan
Barboza de Moura - Fica a Defesa intimada para tomar ciência do v. Acórdão de fls. 361/366, conforme o r. Despacho de
seguinte teor: “Vistos. A despeito da certidão de fls. 373, para que não se alegue futura nulidade, intime-se a advogada nomeada
pelo convênio da DPE/SP (fls. 130) sobre o v. acórdão de fls. 361/366. Com o trânsito em julgado, intimem-se o MP e a Defesa,
sucessivamente, para manifestações do art. 422 do CPP. Oportunamente, tornem para apreciação em conjunto de eventuais
requerimentos e designação do julgamento em plenário, se o caso.” - ADV: ILA BARBOSA BITTENCOURT (OAB 37876/SP)
Processo 0004548-16.2017.8.26.0635 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - GABRIEL ALVES
DE SOUZA SILVA - Vistos. Ciente de fl. 614. Certidão de fl. 615: expeça-se novo mandado de intimação à testemunha Dilma.
Cumpra-se com urgência. Intime-se a Defesa para apresentar novo endereço da vítima no prazo de 48 horas, considerando a
proximidade da sessão de julgamento. No mais, aguarde-se a sessão de julgamento designada (10/12/2018, 13 horas). Int. São
Paulo, - ADV: LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 103323/SP)
Processo 0006164-26.2017.8.26.0635 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RICARDO CANTO
BUGALLO - - DOUGLAS EDUARDO MESTRE - - MICHELLY CLARITA DE BRITTO FERREIRA - - Marcia da Silva David Sanguini
- Vistos. 1. Designo sessão de julgamento em plenário para o próximo dia 25 de fevereiro de 2019, às 9h30min. 2. Requisitemse os réus presos e intime-se a ré solta. Sem prejuízo da intimação pessoal da ré Michelly, intime-se-a também por edital. 3.
Intimem-se ou requisitem-se, conforme o caso, as testemunhas arroladas pelo MP (fl. 1482) e pelas Defesas (fls. 1487/1488,
1489 e 1490). Considerando que a Testemunha Protegida Beta não foi localizada na primeira fase do procedimento (fl. 483, 577
e 660), abra-se vista ao Ministério Público e intimem-se os Defensores para que forneçam novo endereço para sua intimação
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ressalte-se que, pela sua condição de testemunha protegida, eventual
novo endereço deverá ser apresentado em via física ao próprio cartório, devendo o Serventuário certificar nos autos digitais
o recebimento e arquivamento das informações em pasta própria. Da mesma forma, considerando que a testemunha José
Cicero de Andrade Monteiro não foi localizada na primeira fase do procedimento (fls. 468 e 488), intimem-se os Defensores
dos réus Ricardo e Michelly para que apresentem novo endereço para sua intimação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de preclusão. 4. Ciência às partes. 5. Ofereço relatório em separado. São Paulo, 22 de novembro de 2018. - ADV: CELSO
MACHADO VENDRAMINI (OAB 105710/SP), RENATO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 302687/SP)
Processo 0012533-61.2018.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Aborto provocado por terceiro - FABIO MANOEL
- Fica a Defesa intimada para tomar ciência da juntada de documentos em pgs. 243/293. - ADV: REGINALDO COUTINHO DE
MENESES (OAB 358465/SP)
Processo 0018122-39.2015.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Luiz Carlos Ferreira Vistos. Defiro o requerimento de fl. 374. Expeça-se certidão de honorários à defensora dativa. No mais, aguarde-se o julgamento
do recurso pelo Egrégio Tribunal de Justiça. São Paulo, - ADV: ILA BARBOSA BITTENCOURT (OAB 37876/SP)
Processo 0018122-39.2015.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Luiz Carlos Ferreira Vistos. 1. Cumpra-se a carta de ordem de fl. 392, intimando-se o defensor dativo atuante no feito acerca do v. acórdão proferido
a fls 382/386. 2. Decorrido o prazo legal para interposição de embargos e/ou recursos, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça
comunicando e tornem para ulteriores deliberações. São Paulo, 10 de outubro de 2018. - ADV: ILA BARBOSA BITTENCOURT
(OAB 37876/SP)
Processo 0018122-39.2015.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Luiz Carlos Ferreira Fica a defesa intimada para ciência do v. acórdão da qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos:
“ACORDAM, em 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram
provimento ao recurso para ABSOLVER SUMARIAMENTE o réu LUIZ CARLOS FERREIRA, da acusação de homicídio perpetrado
contra Lucas Gonçalves Parreira, com fulcro no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal. V. U.”, de conformidade com
o voto do Relator, que integra este acórdão.”. - ADV: ILA BARBOSA BITTENCOURT (OAB 37876/SP)
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS HIDEO ARAI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LYGIA MARGARETH OLIVEIRA CAPITÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º