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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018 - Página 1220

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TJSP 12/11/2018 -Pág. 1220 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2698

1220

à autora Rosali, considerando que, aparentemente, aufere rendimentos acima do limite acima descrito, indefiro os benefícios da
gratuidade processual. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
(OAB 173273/SP)
Processo 1048743-35.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - JEAN DE OLIVEIRA
COSTA - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. A ré apresentou contestação. Manifeste-se o autor, em
cinco dias. Int. - ADV: DANIELA VALIM DA SILVEIRA (OAB 186166/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
Processo 1048809-15.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FRANCISCO WILLIAM NUNES - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos. Recebo o
recurso inominado interposto pela parte no efeito devolutivo apenas, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, observado, caso
aplicável, o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/2009. Intime-se o recorrido para apresentar resposta no prazo de 10
[dez] dias. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO
DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 1048965-37.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Nobuko
Taketa e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. As rés apresentaram contestação. Manifestem-se
os autores, em cinco dias. Int. - ADV: MARCELA GONÇALVES GODOI (OAB 300920/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB
177493/SP)
Processo 1048994-53.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rafael Felipe Lara
de Lima - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte no
efeito devolutivo apenas, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, observado, caso aplicável, o disposto nos artigos 12 e 13
da Lei nº 12.153/2009. Intime-se o recorrido para apresentar resposta no prazo de 10 [dez] dias. Após, remetam-se os autos
às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP),
MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP)
Processo 1048994-53.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rafael Felipe Lara
de Lima - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte no
efeito devolutivo apenas, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, observado, caso aplicável, o disposto nos artigos 12 e 13
da Lei nº 12.153/2009. Intime-se o recorrido para apresentar resposta no prazo de 10 [dez] dias. Após, remetam-se os autos
às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP),
MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP)
Processo 1049138-27.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gean de
Carvalho Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A ré apresentou contestação. Manifeste-se o autor, em
cinco dias. Int. - ADV: MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP), RAFAEL CASSIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 393884/SP)
Processo 1049152-11.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - I.C.L. J.J.C.E.S.P. e outro - Vistos. Uma vez que a autora pretende a anulação do registro da pessoa jurídica na JUCESP, necessária
a inclusão no polo passivo dos sócios remanescentes. Prazo para a emenda: 10 dias; Pena: indeferimento da inicial. Intimese. - ADV: WALTER FRANCISCO VENANCIO (OAB 167447/SP), MARCIA BRANCALLIÃO (OAB 416102/SP), ISO CHAITZ
SCHERKERKEWITZ (OAB 106675/SP)
Processo 1049682-15.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Lilian Kuratomi
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Lilian Kuratomi,
declarando a existência de relação jurídica que lhe garante usufruir, neste exercício fiscal de 2018, bem ainda nos posteriores,
enquanto mantiver a condição de proprietária do veículo placas FXF 9434, da isenção do IPVA, nos mesmos moldes de que
se beneficiou em 2017, desobrigando-a, pois, de suportar os efeitos da novel Lei 16.498/2017, que, sem justa causa, viola o
princípio da confiança e da boa-fé. Outrossim, condeno a parte requerida na restituição, a ser implementada em execução de
sentença, com incidência de correção monetária e juros de mora, na forma como se aplicam a tributos. Declaro a extinção
deste processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n° 9099/95. P. I. C. - ADV: MARCIO ROBERTO TAVARES (OAB 125384/
SP), ROBERTO ZULAR (OAB 132949/SP)
Processo 1050087-51.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Claudio Fonsatte Vistos. 1) No tocante ao pedido de liminar, em tutela antecipada, de rigor a denegação da tutela de urgência em caráter precário.
Com efeito, a questão litigiosa central gira em torno da ilegalidade da inclusão na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços dos valores relativos à cobrança da TUST e da TUSD, bem como dos encargos de conexão e
setoriais. Considerando o entendimento que vem se firmando, a inclusão dos valores impugnados não se mostra devida, já que
o fato gerador do tributo estadual seria apenas a circulação da energia elétrica, afastadas as cobranças de natureza diversa.
Considerando a adoção de novo entendimento a respeito da questão, posiciono-me sobre a impossibilidade de afastamento
das tarifas questionadas, por entendê-las como componente intrínseco da tarifa de energia elétrica. Nesse sentido, consigne-se
julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ICMS TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Pretensão de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que
obrigue o autor a recolher o ICMS sobre quaisquer encargos de transmissão e distribuição de energia elétrica, especialmente
as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD), restringindo-se à respectiva base de cálculo aos
valores pagos a título de efetivo fornecimento e consumo, com a consequente repetição do indébito do ICMS indevidamente
recolhido nos últimos cinco anos Procedência dos pedidos pronunciada em primeiro grau Inconformismo fazendário Alegação
de ilegitimidade ativa Descabimento Pertinência da propositura da ação pelo consumidor final Questão pacificada pelo Superior
Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.299.303-SC, processado sob o rito do artigo 543-C do CPC/73 Preliminar afastada
Mérito Exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS Inadmissibilidade Decomposição do preço da tarifa em TE, TUSD
e TUST que somente visa viabilizar a concorrência entre os agentes econômicos do sistema de energia elétrica, não afetando
a natureza do fornecimento de energia que não admite tal fracionamento - Transmissão e distribuição de energia elétrica que,
portanto, compõem o fato gerador do ICMS Inocorrência de ofensa ao enunciado da Súmula 166/STJ Sentença reformada
Remessa necessária acolhida e apelo voluntário da FESP provido. (Apelação n° 1006423-13.2016.8.26.0223, 1ª Câmara de
Direito Público, Rel. Des. RUBENS RIHL, j. em 8.11.2016) Nestes termos, INDEFIRO o pedido de liminar, sem a oitiva da ré. 2-)
No mais, servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio
do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe,
assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal
de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os
autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA
DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ISABELA GUILHERMINO JOÃO CARDOSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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