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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018 - Página 2618

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TJSP 19/09/2018 -Pág. 2618 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2662

2618

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2018
Processo 0000152-97.2018.8.26.0590 (apensado ao processo 1010208-46.2016.8.26.0590) (processo principal 101020846.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Lopes Domingues Sociedade de Advogados - Clínica Dentária
Boutique do Dente Ltda. Me - Vistas dos autos à parte interessada para: retirar, em 05 dias, o mandado de levantamento expedido
em favor de Lopes Domingues Sociedade de Advogados, no valor de R$1.365,10, expedido às fls.50 - ADV: FRANCISCO DE
PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0001304-20.2017.8.26.0590 (processo principal 0001589-52.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Santelmo Couto Magalhaes Rodrigues Filho - Turismo Romero Esteves Ltda - Santelmo Couto
Magalhaes Rodrigues Filho - Vistos. Esclareça o exequente, em 05 dias, sua petição de fls. 160, uma vez que nas diligências
anteriores a executada foi localizada, embora sem bens passíveis de constrição. Intime-se. - ADV: SANTELMO COUTO
MAGALHAES RODRIGUES FILHO (OAB 14804/SP), ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 0001304-20.2017.8.26.0590/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Santelmo Couto Magalhaes
Rodrigues Filho - Santelmo Couto Magalhaes Rodrigues Filho - Vistos. Nada a deliberar, uma vez que o presente incidente
está extinto, e a petição de fls. 38 já foi redirecionada ao incidente 0001304-20.2017, onde já foi apreciada. Intime-se. - ADV:
SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO (OAB 14804/SP)
Processo 0001566-33.2018.8.26.0590 (apensado ao processo 1010867-21.2017.8.26.0590) (processo principal 101086721.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafaela Severina da Silva
- - Fernando da Silva - Abc Humana S Assessoria Empresarial S/c Ltda - Vistos. Defiro a expedição de CERTIDÃO DE OBJETO
E PÉ PARA FINS FALIMENTARES, devendo constar da referida certidão que o executado foi devidamente intimado para
pagamento do débito, sem contudo não efetuar pagamento, nem oferecer bens a penhora. Intime-se. - ADV: MARYSTELLA
CARVALHO FERREIRA (OAB 341071/SP)
Processo 0002113-73.2018.8.26.0590 (apensado ao processo 1006296-07.2017.8.26.0590) (processo principal 100629607.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cleusa Maria Buttow da Silva - Ferreira
Leiroz Comercial Ltda - - Sueli Leiroz Neves Ferreira - Cleusa Maria Buttow da Silva - Vistas dos autos à parte interessada
para: retirar, em 05 dias, o mandado de levantamento expedido em favor de Sueli Leiroz Neves Ferreira, no valor de R$364,05,
expedido às fls.122 - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/
SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0003068-07.2018.8.26.0590 (apensado ao processo 1000365-23.2017.8.26.0590) (processo principal 100036523.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cervejaria Petrópolis S/A - Domingos de Almeida - Vistas dos
autos à parte interessada para: retirar, em 05 dias, o mandado de levantamento expedido em favor de Cervejaria Petrópolis
S/A, no valor de R$1.238,58, expedido às fls.40 - ADV: SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO (OAB 14804/
SP), DESIREE ZELINDA GROSSI COUTO M RODRIGUES (OAB 225226/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP),
MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 301700/SP)
Processo 0003499-41.2018.8.26.0590 (apensado ao processo 1011881-74.2016.8.26.0590) (processo principal 101188174.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Clinica Médica Boa Vista Ltda - J.h. da Silva Gonçalves
Serviços - - JONATHAS HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES - Vistos. Diante do recolhimento retro, defiro a pesquisa de veículos
em nome de JONATHAS HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES CPF 065.323.189-06, através do sistema RENAJUD. Cumprido,
dê-se ciência à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
ANDRÉ GARCIA MILAGRES PEREIRA (OAB 185600/SP), JESSIKA LUDMILA DA FONTE NOGUEIRA (OAB 348174/SP)
Processo 0003570-43.2018.8.26.0590 (apensado ao processo 1005790-02.2015.8.26.0590) (processo principal 100579002.2015.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Déborah de Calixto e Rodrigues - Hesa 105
-Investimentos Imobiliarios Ltda - - Lopes Brasil - Consultoria de Imóveis S/a. - - Lopes Brasil - Consultoria de Imóveis S/a.
- - Hesa 105 -Investimentos Imobiliarios Ltda - Assim, acolho a impugnação para o fim de reconhecer o excesso na execução,
fixando como valor histórico da execução a quantia de R$ 2.269,57 (referente à SATI). A Contadoria atualizou a quantia às fls.
78/80, apurando valor de R$ 4.243,38. Como a executada já havia depositado R$ 4.194,25, a diferença ficou em R$ 49,24,
que também já foram pagos pela executada (fls. 87/88). Em consequência, JULGO EXTINTA a execução pelo pagamento da
obrigação (CPC, art. 924, II). Tratando-se de quantias incontroversas, expeça-se mandado de levantamento com relação aos
depósitos de fls. 66 e 88 em favor da exequente. A preclusão fica dispensada (a quantia é incontroversa, repita-se), mas o prazo
de 2 dias a que alude o provimento 68/2018 do CNJ deverá ser observado. P.I.C. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP),
FRANCISCO CALIXTO DOS SANTOS (OAB 176719/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0003571-28.2018.8.26.0590 (apensado ao processo 1001043-38.2017.8.26.0590) (processo principal 100104338.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Eliane Cristina
Freitas dos Santos - Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação
de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia,
estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a
movimentação específica (cód.61612) Intimem-se. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0004734-43.2018.8.26.0590 (processo principal 1003464-06.2014.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DANÚBIO - Fania Cassia da Cunha Vilchez - Vistos. Antes de analisar o
pedido de penhora do bem objeto da ação, providencie a Serventia a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido
imóvel, em nome da executada, via ARISP, por determinação judicial. Após o resultado, tornem para análise do pedido constante
de fls. 27. Intime-se. - ADV: MARCELO FOGLI (OAB 398850/SP), THAIS BUENO BATTISTINI (OAB 392180/SP), JULIANO
PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP)
Processo 0005140-64.2018.8.26.0590 (apensado ao processo 1011908-57.2016.8.26.0590) (processo principal 101190857.2016.8.26.0590) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Uelinton Jose Aquino
de Lima - Hiperion Logistica Ltda - - Edson Gonçalves - Vistos. Em que pese o certificado as fls. 31 verifico que o presente
incidente encontra-se findo, tendo em vista o decidido as fls. 16/17 e a certidão de decurso do prazo recursal as fls. 20. Assim,
prossiga-se no cumprimento de sentença em apenso e remeta-se o presente incidente para o arquivo com a movimentação
adequada. Intime-se. - ADV: TATIANA LOPES BALULA (OAB 198319/SP), VERA LUCIA MAUTONE (OAB 213073/SP), ADRIANA
MAUTONE (OAB 263774/SP), ADEMIR MAUTONE JUNIOR (OAB 278686/SP)
Processo 0005656-84.2018.8.26.0590 (apensado ao processo 1007163-05.2014.8.26.0590) (processo principal 100716305.2014.8.26.0590) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Condomínio - E.D.R. - H.H.O.R. - Vistos. Na esteira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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