TJSP 08/08/2018 -Pág. 345 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
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o autor recolhimento das custas no valor de R$ 15,00 por CPF e/ou CGC e por pesquisa. - ADV: ELIANE GONSALVES (OAB
110320/SP), TULA RICARTE PETERS (OAB 395300/SP), DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP), ALBERTO IVÁN
ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 0871092-36.1999.8.26.0100 (583.00.1999.871092) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Betânia Netto Inês - - Roberto Henrique Netto Inês - - Rosa Maria Netto Inês - Granero Transporte Ltda - - Agf Brasil Seguros
S.a. - Vistos. Intime-se o leiloeiro para que proceda, primeiramente, o praceamento do imóvel de matricula 29.103, posto que
apresenta valor suficiente para a satisfação do débito. Os demais imóveis permanecerão penhorados até a satisfação da
execução. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), LOURDES VALERIA GOMES
CATALAN (OAB 82591/SP), CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151683/SP), CARLOS JOSE CATALAN (OAB 106342/SP), JOSE
FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO (OAB 41491/SP)
Processo 1002662-28.2011.8.26.0100 (processo principal 0120805-90.2011.8.26.0100) (583.00.2011.120805/1) Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Robson Vieira da Costa
- Banco Panamericano S/A - O processo já foi extinto, não havendo mais nada a saldar. Tornem ao arquivo. - ADV: LUIZA MUNIZ
PIRES (OAB 330309/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO CHIUVITE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2018
Processo 0004485-10.2018.8.26.0100 (processo principal 1007334-06.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Newpav Construção e Pavimentação Ltda - Fm Rodrigues & Cia Ltda - - Consorcio
Construtami / Crisciuma-leste - - Consorcio Construtami/ Criciuma - Leste - - Consórcio Cappellano/ Construtami - - Consórcio
Infracon/ Construtami - - Crisciúma Companhia Comercial Ltda - parte interessada, promover o recolhimento das despesas
para expedição de carta. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo
485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se
de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os
autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), ANA CAROLINA ABRAMIDES (OAB
334436/SP), DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), FLÁVIA CICCOTTI (OAB 200613/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB
173150/SP)
Processo 0004518-97.2018.8.26.0100 (processo principal 1110126-38.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cecilia Barbosa Tavares - Eduardo Almeida de Lima - Vistos. Verifica-se que o réu indicou ter em sua posse bem cujo valor
supera o montante pleiteado pela autora. Dessa forma, defiro a diligência de constatação e avaliação, por Oficial de Justiça, do
veículo IMP/MMC 3000GT VR4, Placa BZS1222, em posse do executado. Cabe à exequente recolher as custas da diligência em
10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ERICK ANSELMO BARBOSA (OAB 391925/SP), FABIANA FERNANDES
FABRICIO (OAB 214508/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 0006637-65.2017.8.26.0100 (processo principal 0094025-60.2004.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Valdemir Moreira - Aparecida Lima de Amorim - Vistos. Através do Sistema
RENAJUD não é possível a obtenção do RENAVAM do veículo, mas tão somente das informações já constantes no resultado
da pesquisa de fls. 44. Valendo a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo exequente ao DETRAN-SP, para que
seja informado o Código RENAVAM do veículo I/KIA SORRENTO EX2 2.4G27, ano 2011, modelo 2012, plana FQI0111, Chassi
KNAKU811BC5235976, mediante, caso necessário, o pagamento de taxas referentes à solicitação. Deve o requerente comprovar
nos autos, no prazo de 05 dias, o encaminhamento e protocolo dos ofícios. Para processos digitais, como é o caso, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
Processo. Intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 208295/SP), LEDA TAVELA (OAB 100463/SP)
Processo 0010404-14.2017.8.26.0100 (processo principal 0136723-03.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Nilton Eduardo Troiano - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. O mandado de levantamento judicial já
foi expedido, conforme fls. 108/109. Como houve a juntada de novo instrumento de procuração pela parte executada, defiro a
expedição de novo mandado de levantamento judicial em seu favor, que deve especificar em nome de qual patrono deverá ser
emitido o documento, bem como, regularizar sua situação processual com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não
o tiver feito. Int. - ADV: ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0016336-46.2018.8.26.0100 (processo principal 0002721-62.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Assumpção - Simone Oliveto Estevam - Vistos. Ao Sr. Contador para a conferência
dos cálculos da execução em face do respectivo título executivo judicial. Int. - ADV: DANIELA FERNANDA AURICCHIO (OAB
203628/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0016375-43.2018.8.26.0100 (processo principal 0150066-66.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Fibra S.a - Newlabor Industria e Comercio Ltda - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento da
sentença condenatória cível. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta, com A.R., na forma do artigo 513, §§2º, inciso II e 4º, do
Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada
às fls. 5, no valor de R$ 163.980,60, a ser devidamente atualizada até a data do depósito e acrescido de custas finais, sob pena
de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias,
independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo
o quê de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes
no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso
do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o
deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de
apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0022721-10.2018.8.26.0100 (processo principal 1014173-13.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ana Paula Magalhães Schmid - - Luna Schmid Vargas - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Probe
Agenciamento de Planos de Saúde Ltda - - Barela Consultoria e Assessoria Ltda - Vistos. Ressalto que trata-se de obrigação
solidária entre as três executadas. Não tendo havido o pagamento integral espontâneo, aplicável a multa prevista no artigo 523
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