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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 - Página 344

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TJSP 08/08/2018 -Pág. 344 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2633

344

PEREIRA DA ROCHA SEIXAS (OAB 180025/SP), WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP)
Processo 0200945-53.2007.8.26.0100 (583.00.2007.200945) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Prudencia Park - Egs Construtora e Incorporadora Ltda - Suzilei de Fátima Camargo Gaspar - Vistos. Indefiro a
substituição do polo passivo, uma vez que este processo está em fase de cumprimento de sentença e a nova proprietária
do imóvel não participou da fase de conhecimento, devendo o exequente ajuizar nova ação contra a arrematante, se o caso.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
PAULO CÉSAR GONCALVES NOGUEIRA (OAB 175490/SP), RENATA TOLEDO VICENTE (OAB 143733/SP), JOSE MANOEL
DE MACEDO JUNIOR (OAB 115484/SP)
Processo 0201919-17.2012.8.26.0100 (583.00.2012.201919) - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Imago
Centro de Diagnóstico Ltda - Philips Medical Systems Ltda - Guilherme Justino Dantas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos iniciais para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 34.015,95 (trinta
e quatro mil e quinze reais e noventa e cinco centavos) com correção monetária pela tabela prática do TJSP da data do dano e
juros de 1% ao mês da data da citação, e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, com correção monetária e
juros a partir da publicação desta sentença. Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil. Vencida, arcará a ré com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios
do autor, que fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), SOLANO DE
CAMARGO (OAB 149754/SP), DYOGO HENRYQUE BARONIO (OAB 46132/PR), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI
(OAB 88084/SP)
Processo 0207569-16.2010.8.26.0100 (583.00.2010.207569) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo Patricia Saad - Vistos. Oficie-se à SUSEP e à CNSeg para que informem a este juízo se há valores pertencentes à executada
Patrícia Saad, CPF 163.839.248-00, em planos de previdência privada, títulos de capitalização ou qualquer outro investimento
e, caso positivo, para que efetuem o bloqueio da transferência, até o valor de R$ 52.038,70. Servirá cópia da presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao exequente providenciar a impressão e o protocolo, comprovando-se em dez
dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO PEREIRA COLONNA ROMANO (OAB 374990/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP), YAHN RAINER GNECCO MARINHO DA COSTA (OAB 358629/SP)
Processo 0221985-91.2007.8.26.0100 (583.00.2007.221985) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - D.A.Brasil Representações Comerciais Ltda - Strutura de Moda e Confecções Ltda - - Fuad Sader Junior - Alavanca
Comércio de Confecções Ltda - - Oasis Spa & Home Resorte SPE Ltda - - Ana Maria Riskallah Sader - Vistos. I) Desentranhe-se
a petição de fls. 668/675, juntando-a ao processo correto. II) Informe a exequente o endereço de Company S.A. Após, expeçase mandado de intimação para que apresente a este juízo o instrumento particular de compra e venda, bem como de eventuais
cessões relativas ao imóvel objeto da matrícula 107.411 do 1º CRI de São Paulo. III) Expeça-se mandado para intimação doexecutado Fuad Sader Júnior, da penhora de seus direitos sobre o imóvel objeto da matrícula 96.623 do CRI de Guarujá/SP,
na audiência de instrução e julgamento que será realizada na 27ª Vara Central Criminal da Barra Funda, no dia 18.09.2018.
Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: THAYNAH ELIS TEIXEIRA GALVÃO
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 275065/SP)
Processo 0229328-75.2006.8.26.0100 (583.00.2006.229328) - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Liceu Camilo
Castelo Branco Itaquera Ltda. - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do provimento do
Agravo de Instrumento, informe o autor o endereço do Banco do Brasil S/A, recolha as custas postais e traga cópia da petição
de fls. 961/969 (contrafé). Após, expeça-se carta de intimação do Banco do Brasil S/A para resposta em quinze dias. Decorrido o
prazo sem manifestação do exequente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CELSO ALVES HERNANDES (OAB 136425/SP), VLADIMIR
ALAVARCE (OAB 99855/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB
29120/SP)
Processo 0510717-26.1991.8.26.0100 (583.00.1991.510717) - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Roberto Polli
- - Dorly Fregnani Ming - - Sueli Polli - - Gilton Ming - - Antonieta C. Annunciato - - Cláudio Bernardinelli Sobrinho - - Espólio
de Antônio Annunciato - Monalisa Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Sérgio Saccab - Roberto Jorge Calil - Cash Flow
Investimentos Imobiliários Ltda. - Luis Carlos Gomes da Silva - Roberto Jorge Calil - LUT - INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E
GESTÃO JUDICIAL - Vistos. Expeça-se carta de intimação da coproprietária. Cumpra-se fls. 2.028, efetuando-se a averbação
via ARISP. Após, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos. O levantamento da indisponibilidade deve ser postulado
nos autos na qual teve origem. Intime-se. - ADV: MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/SP), SÉRGIO
EDISON DE ABREU (OAB 63505/SP), LUIZ MARCELO TRIDA (OAB 177756/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP),
RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP), EDISON SERGIO DE ABREU (OAB 68996/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB
234821/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), LEONARDO CORRÊA SIGOLO (OAB 206258/SP), ADRIANA
PATAH (OAB 90796/SP), MARCUS VINICIUS AUGUSTO (OAB 133367/SP), ANIBAL JOAO (OAB 21487/SP)
Processo 0615329-78.1992.8.26.0100 (583.00.1992.615329) - Procedimento Comum - Delltta S.a. - Participacoes e
Desenvolvimento - Luis Nunes de Moura - - Solange Ribeiro da Silva Moura - Autos desarquivados à disposição do interessado
pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ELIETE RIBEIRO DA SILVA RODRIGUES
(OAB 170154/SP)
Processo 0622926-30.1994.8.26.0100 (583.00.1994.622926) - Execução de Título Extrajudicial - Nelson Calil Jorge - - Maria
de Lourdes Quinze Calil Jorge - Carlos Alberto Gomes - - Jose Alves da Silva - Autos desarquivados à disposição do interessado
pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: RAQUEL BENEDETTI CEPINHO (OAB 235899/
SP)
Processo 0705271-14.1998.8.26.0100 (583.00.1998.705271) - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Servlagos Comercial Ltda - Dixer Distribuidora de Bebidas S.a - - Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A - - OLINDA DE JESUS
MARQUES - - DIAMANTINO ALBERTO FRUTUOSO FERREIRA - - HORST RICARDO DOTTI - Vistos. I) Diante do decurso
do prazo sem a apresentação de procuração, deixo de apreciar a petição de fls. 2009/2016. II) Proceda-se ao bloqueio de
ativos financeiros pertencentes ao co-executado Horst Ricardo Dotti, CPF 157.144.938-85, por meio do sistema Bacenjud até
o valor de R$ 6.378.996,61, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios. Eventuais valores bloqueados ficam desde
já penhorados, independentemente da lavratura do termo. Ciência às partes. Se frutífero o bloqueio, após decorrido o prazo
de cinco dias sem impugnação, proceda-se à transferência dos valores para conta judicial à disposição do juízo. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP), ANA
CRISTINA REBOREDO ABREU DE MORAES (OAB 113587/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/
SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP)
Processo 0813467-49.1996.8.26.0100 (583.00.1996.813467) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Alfa
Arrendamento Mercantil S.a. - J.A.G.A. - - Rodoviario Atlantico - - Viacao Canarinho Coletivos e Turismo Ltda. - Providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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