TJSP 29/06/2018 -Pág. 2180 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
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Cubatão -Cristiano Reis -Nivia Cristina Santos da Cunha -Antonia Bonfim de Aquino -Nivia Cristina Santos da Cunha -Vistos.
Inicialmente, intime-se a devedora para pagamento do saldo remanescente do débito. - ADV: NIVIA CRISTINA SANTOS DA
CUNHA (OAB 202469/SP)
Processo 1502032-25.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal
de Cubatão -Vitor Lucio Reis -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Vistos. 1 -Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2 -Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e eventuais bloqueios,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Ciência à exequente. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA
JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1502350-08.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal de
Cubatão -Marizete de Oliveira Leles -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Acolho a recusa da exequente,
em especial pelo fato do bem oferecido não pertencer na sua totalidade ao executado(a), o que dificultaria eventual praça.
Destarte, providencie o(a) executado(a) a substituição do bem oferecido à penhora, observada a ordem preferencial disposta no
art. 11 da Lei nº 6.830/80. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1502603-93.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal de
Cubatão -Manoel de Arruda da Silva -Maria de Lima Arruda da Silva -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda
-Vistos. 1 -Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 -Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários e eventuais bloqueios, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 -Ciência à
exequente. -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1502670-58.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal de
Cubatão -Sandra Regina Araujo da Silva -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Vistos. 1 -Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 -Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e
eventuais bloqueios, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 -Ciência à exequente. -ADV: JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1502865-43.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal de
Cubatão -Ronaldo Torres de Souza -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Acolho a recusa da exequente, em
especial pelo fato do bem oferecido não pertencer na sua totalidade a Planning-Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda,
o que dificultaria eventual praça. Destarte, providencie a executada a substituição do bem oferecido à penhora, observada a
ordem preferencial disposta no art. 11 da Lei nº 6.830/80. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB
99062/SP)
Processo 1503103-62.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal de
Cubatão -Angelo Marcio Santos -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Acolho a recusa da exequente, em
especial pelo fato do bem oferecido não pertencer na sua totalidade a empresa executada, o que dificultaria eventual praça.
Destarte, providencie a executada a substituição do bem oferecido à penhora, observada a ordem preferencial disposta no art.
11 da Lei nº 6.830/80. Prazo: 10 (dez) dias. Tendo em vista que a carta citatória em nome do executado Ângelo Márcio Santos
retornou negativa pelo motivo de endereço insuficiente (faltando o nº), cite-se novamente no endereço da inicial, via postal.
-ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1503338-29.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal de
Cubatão -Rosilda Soares da Silva -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -1- Acolho a recusa da exequente,
em especial pelo fato do bem oferecido não pertencer na sua totalidade a empresa executada, o que dificultaria eventual praça.
2-Destarte, providencie a executada a substituição do bem oferecido à penhora, observada a ordem preferencial disposta no art.
11 da Lei nº 6.830/80. Prazo: 10 (dez) dias. -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1503449-13.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal de
Cubatão -Valdemir Firmino dos Santos -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Acolho a recusa da exequente,
em especial pelo fato do bem oferecido não pertencer na sua totalidade ao executado(a), o que dificultaria eventual praça.
Destarte, providencie o(a) executado(a) a substituição do bem oferecido à penhora, observada a ordem preferencial disposta no
art. 11 da Lei nº 6.830/80. Prazo: 10 (dez) dias. -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1503671-78.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal
de Cubatão -Iran Barbosa dos Santos -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Vistos. 1 -Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 -Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e
eventuais bloqueios, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 -Ciência à exequente. -ADV: JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1504044-12.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal
de Cubatão -Sinval Norberto Queiroz Espolio -Maria de Lourdes Ferreira Queiroz -Planning Planejamento e Desenvolvimento
Urbano Ltda -Acolho a recusa da exequente, em especial pelo fato do bem oferecido não pertencer na sua totalidade ao
executado(a), o que dificultaria eventual praça. Destarte, providencie o(a) executado(a) a substituição do bem oferecido à
penhora, observada a ordem preferencial disposta no art. 11 da Lei nº 6.830/80. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOSE EDGARD DA
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