Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 - Página 2180

  1. Página inicial  - 
« 2180 »
TJSP 29/06/2018 -Pág. 2180 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2606

2180

Cubatão -Cristiano Reis -Nivia Cristina Santos da Cunha -Antonia Bonfim de Aquino -Nivia Cristina Santos da Cunha -Vistos.
Inicialmente, intime-se a devedora para pagamento do saldo remanescente do débito. - ADV: NIVIA CRISTINA SANTOS DA
CUNHA (OAB 202469/SP)
Processo 1502032-25.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal
de Cubatão -Vitor Lucio Reis -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Vistos. 1 -Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2 -Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e eventuais bloqueios,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Ciência à exequente. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA
JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1502350-08.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal de
Cubatão -Marizete de Oliveira Leles -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Acolho a recusa da exequente,
em especial pelo fato do bem oferecido não pertencer na sua totalidade ao executado(a), o que dificultaria eventual praça.
Destarte, providencie o(a) executado(a) a substituição do bem oferecido à penhora, observada a ordem preferencial disposta no
art. 11 da Lei nº 6.830/80. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1502603-93.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal de
Cubatão -Manoel de Arruda da Silva -Maria de Lima Arruda da Silva -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda
-Vistos. 1 -Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 -Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários e eventuais bloqueios, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 -Ciência à
exequente. -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1502670-58.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal de
Cubatão -Sandra Regina Araujo da Silva -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Vistos. 1 -Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 -Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e
eventuais bloqueios, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 -Ciência à exequente. -ADV: JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1502865-43.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal de
Cubatão -Ronaldo Torres de Souza -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Acolho a recusa da exequente, em
especial pelo fato do bem oferecido não pertencer na sua totalidade a Planning-Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda,
o que dificultaria eventual praça. Destarte, providencie a executada a substituição do bem oferecido à penhora, observada a
ordem preferencial disposta no art. 11 da Lei nº 6.830/80. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB
99062/SP)
Processo 1503103-62.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal de
Cubatão -Angelo Marcio Santos -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Acolho a recusa da exequente, em
especial pelo fato do bem oferecido não pertencer na sua totalidade a empresa executada, o que dificultaria eventual praça.
Destarte, providencie a executada a substituição do bem oferecido à penhora, observada a ordem preferencial disposta no art.
11 da Lei nº 6.830/80. Prazo: 10 (dez) dias. Tendo em vista que a carta citatória em nome do executado Ângelo Márcio Santos
retornou negativa pelo motivo de endereço insuficiente (faltando o nº), cite-se novamente no endereço da inicial, via postal.
-ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1503338-29.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal de
Cubatão -Rosilda Soares da Silva -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -1- Acolho a recusa da exequente,
em especial pelo fato do bem oferecido não pertencer na sua totalidade a empresa executada, o que dificultaria eventual praça.
2-Destarte, providencie a executada a substituição do bem oferecido à penhora, observada a ordem preferencial disposta no art.
11 da Lei nº 6.830/80. Prazo: 10 (dez) dias. -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1503449-13.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal de
Cubatão -Valdemir Firmino dos Santos -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Acolho a recusa da exequente,
em especial pelo fato do bem oferecido não pertencer na sua totalidade ao executado(a), o que dificultaria eventual praça.
Destarte, providencie o(a) executado(a) a substituição do bem oferecido à penhora, observada a ordem preferencial disposta no
art. 11 da Lei nº 6.830/80. Prazo: 10 (dez) dias. -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1503671-78.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal
de Cubatão -Iran Barbosa dos Santos -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Vistos. 1 -Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 -Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e
eventuais bloqueios, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 -Ciência à exequente. -ADV: JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1504044-12.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal
de Cubatão -Sinval Norberto Queiroz Espolio -Maria de Lourdes Ferreira Queiroz -Planning Planejamento e Desenvolvimento
Urbano Ltda -Acolho a recusa da exequente, em especial pelo fato do bem oferecido não pertencer na sua totalidade ao
executado(a), o que dificultaria eventual praça. Destarte, providencie o(a) executado(a) a substituição do bem oferecido à
penhora, observada a ordem preferencial disposta no art. 11 da Lei nº 6.830/80. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOSE EDGARD DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre