TJSP 09/04/2018 -Pág. 1703 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
1703
241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003766-84.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Delmonico & Delmonico Ltda
Me - Sulivam Bonfim Marinho - - Flavia Cesário Campos - Vistos.Tendo em vista encontrar-se à disposição do Poder Judiciário
o Sistema Bacen-Jud, onde, além de bloqueio de ativos financeiros, também se permite localizar endereços, providencie a
serventia pesquisas no intuito de localizar o endereço do requerido, valendo-se deste meio.Defiro, outrossim, pesquisa através
do INFOJUD e RENAJUD.Em caso negativo, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento
dos autos. Int. - ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 1003783-23.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Alves de Araujo Me Elaine Cristina Souza da Silva - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, acerca da
certidão do oficial de justiça às fls. (38). - ADV: ANTÔNIO ITAMAR ZEFER (OAB 249205/SP)
Processo 1003869-91.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gislaine Aparecida Okabe Maria de Lourdes Lima da Silva - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. - ADV:
MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE (OAB 163743/SP), ATALIBA IDE JUNIOR (OAB 254861/SP)
Processo 1003879-38.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gislaine Aparecida Okabe Liliam Carlos Antonio - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. - ADV: MIRIAM DE
FÁTIMA QUEIROZ REZENDE (OAB 163743/SP)
Processo 1003924-42.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Yuri Borges Mingoni Empresário
Individual - Pollyana Parise Fukui - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo
assinalado, sem provocação, intime-se o(a) exequente, pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, nos termos do
artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIANA SCARELLI CURY (OAB 318033/SP)
Processo 1003973-83.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Alves de Araujo Me Silvanilde do Prado da Silva - Vistos.Ante a não localização do devedor, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53,
parágrafo 4º da Lei n. 9099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) exequente.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou
as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Sao Joaquim da Barra, 04 de abril de 2018 - ADV: ANTÔNIO ITAMAR
ZEFER (OAB 249205/SP)
Processo 1003975-53.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Alves de Araujo Me Wilson Luis Agostinho - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo assinalado, sem
provocação, intime-se o(a) exequente, pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, nos termos do artigo 485, § 1º do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANTÔNIO ITAMAR ZEFER (OAB 249205/SP)
Processo 1004004-06.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Delmonico & Delmonico Ltda
Me - Flavia Renata Marques - Ante a não apresentação de embargos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 1004050-29.2016.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Milton Guimaraes - Jaride
Pereira - - Jaqueline de Freitas Pereira - Jose Milton Guimaraes - Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento,
ante a inexistência de saldo para bloqueio on-line. - ADV: VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP), LUCIANA ALVES DE
CARVALHO JUNQUEIRA (OAB 241435/SP), JOSE MILTON GUIMARAES (OAB 108701/SP)
Processo 1004106-28.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Yuri Borges Mingoni Empresário
Individual - Lailson Antunes de Souza - Vistos.Tendo em vista que o devedor reconheceu o débito junto ao credor, tendo,
inclusive, apresentado guia de depósito referente aos 30% (trinta por cento) do valor em execução, intime-se o exequente para
se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos do artigo 916, caput do NCPC.Outrossim, enquanto não apreciado o
requerimento do devedor, deverá o mesmo depositar as parcelas vincendas.Faculto, ainda, ao exequente o levantamento da
quantia depositada.Decorrido o prazo para manifestação do exequente, tornem-me os autos conclusos para decisão.Int. - ADV:
MARIANA SCARELLI CURY (OAB 318033/SP), SOLIANI APARECIDA RISSATTO (OAB 384650/SP)
Processo 1004140-03.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Erick Cardoso dos Santos Ingrid de Souza Oliveira - Mandado levantamento judicial nº 75/2018 no valor de R$ 89,50 - disponivel em cartorio ao exequente,
mediante recibo nos autos. - ADV: ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP), DANILO MUCINATO SANTANA (OAB
380445/SP)
Processo 1004178-15.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clarice Filocomo Rosa - Eliana
Aparecida Roberto - Retirar a exequente o mandado de levantamento judicial de nº 79/2018 expedido em seu favor. - ADV:
ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP), DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB 226527/SP)
Processo 1004203-62.2016.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tecidos e Confecções Alves
Araujo Ltda Me - Erica Regina Pereira Barros Bezerra - Vistos. Manuseando os autos, verifico que não houve acordo nos autos,
a sentença de fls.72/73 foi por abandono da causa. Reconsidero a decisão de fls.79, e defiro a expedição de certidão de crédito.
Int - ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 1004214-57.2017.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Renato Aparecido Marques - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Renato Aparecido Marques
ajuizou embargos de declaração ao argumento de que a decisão foi obscura. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO
E DECIDO.Os embargos são improcedentes.Respeitosamente, a decisão foi clara no período inicial dos encargos moratórios.A
data fixada foi a do pagamento das quantias consideradas abusivas. Se ou autor pagou algum valor indevido no dia x, a
partir daí incidem os juros e a correção monetária deste valor indevido. Em nenhum instante a sentença considerou a data
da contratação para os fins de juros e correção monetária.Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. - ADV:
DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB 226527/SP), KAMILA MENEGHINI BADRAN (OAB 376721/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004298-58.2017.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.R.G.M. B. - Raul Resende Gonçalves Martins - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls.55/56, entabulado entre as partes, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos em relação às cláusulas e condições estabelecidas e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Sem
custas ou despesas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.P.I.C. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAUL
RESENDE GONÇALVES MARTINS (OAB 247847/SP)
Processo 1004325-41.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tecidos e Confecções Alves Araujo
Ltda Me - Luciana Moreira - Vistos.Face ao pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento
no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Tendo havido protesto de título, cabe ao devedor a retirada do protesto junto
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