Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 1703

  1. Página inicial  - 
« 1703 »
TJSP 09/04/2018 -Pág. 1703 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

1703

241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003766-84.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Delmonico & Delmonico Ltda
Me - Sulivam Bonfim Marinho - - Flavia Cesário Campos - Vistos.Tendo em vista encontrar-se à disposição do Poder Judiciário
o Sistema Bacen-Jud, onde, além de bloqueio de ativos financeiros, também se permite localizar endereços, providencie a
serventia pesquisas no intuito de localizar o endereço do requerido, valendo-se deste meio.Defiro, outrossim, pesquisa através
do INFOJUD e RENAJUD.Em caso negativo, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento
dos autos. Int. - ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 1003783-23.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Alves de Araujo Me Elaine Cristina Souza da Silva - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, acerca da
certidão do oficial de justiça às fls. (38). - ADV: ANTÔNIO ITAMAR ZEFER (OAB 249205/SP)
Processo 1003869-91.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gislaine Aparecida Okabe Maria de Lourdes Lima da Silva - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. - ADV:
MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE (OAB 163743/SP), ATALIBA IDE JUNIOR (OAB 254861/SP)
Processo 1003879-38.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gislaine Aparecida Okabe Liliam Carlos Antonio - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. - ADV: MIRIAM DE
FÁTIMA QUEIROZ REZENDE (OAB 163743/SP)
Processo 1003924-42.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Yuri Borges Mingoni Empresário
Individual - Pollyana Parise Fukui - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo
assinalado, sem provocação, intime-se o(a) exequente, pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, nos termos do
artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIANA SCARELLI CURY (OAB 318033/SP)
Processo 1003973-83.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Alves de Araujo Me Silvanilde do Prado da Silva - Vistos.Ante a não localização do devedor, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53,
parágrafo 4º da Lei n. 9099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) exequente.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou
as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Sao Joaquim da Barra, 04 de abril de 2018 - ADV: ANTÔNIO ITAMAR
ZEFER (OAB 249205/SP)
Processo 1003975-53.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Alves de Araujo Me Wilson Luis Agostinho - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo assinalado, sem
provocação, intime-se o(a) exequente, pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, nos termos do artigo 485, § 1º do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANTÔNIO ITAMAR ZEFER (OAB 249205/SP)
Processo 1004004-06.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Delmonico & Delmonico Ltda
Me - Flavia Renata Marques - Ante a não apresentação de embargos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 1004050-29.2016.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Milton Guimaraes - Jaride
Pereira - - Jaqueline de Freitas Pereira - Jose Milton Guimaraes - Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento,
ante a inexistência de saldo para bloqueio on-line. - ADV: VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP), LUCIANA ALVES DE
CARVALHO JUNQUEIRA (OAB 241435/SP), JOSE MILTON GUIMARAES (OAB 108701/SP)
Processo 1004106-28.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Yuri Borges Mingoni Empresário
Individual - Lailson Antunes de Souza - Vistos.Tendo em vista que o devedor reconheceu o débito junto ao credor, tendo,
inclusive, apresentado guia de depósito referente aos 30% (trinta por cento) do valor em execução, intime-se o exequente para
se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos do artigo 916, caput do NCPC.Outrossim, enquanto não apreciado o
requerimento do devedor, deverá o mesmo depositar as parcelas vincendas.Faculto, ainda, ao exequente o levantamento da
quantia depositada.Decorrido o prazo para manifestação do exequente, tornem-me os autos conclusos para decisão.Int. - ADV:
MARIANA SCARELLI CURY (OAB 318033/SP), SOLIANI APARECIDA RISSATTO (OAB 384650/SP)
Processo 1004140-03.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Erick Cardoso dos Santos Ingrid de Souza Oliveira - Mandado levantamento judicial nº 75/2018 no valor de R$ 89,50 - disponivel em cartorio ao exequente,
mediante recibo nos autos. - ADV: ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP), DANILO MUCINATO SANTANA (OAB
380445/SP)
Processo 1004178-15.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clarice Filocomo Rosa - Eliana
Aparecida Roberto - Retirar a exequente o mandado de levantamento judicial de nº 79/2018 expedido em seu favor. - ADV:
ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP), DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB 226527/SP)
Processo 1004203-62.2016.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tecidos e Confecções Alves
Araujo Ltda Me - Erica Regina Pereira Barros Bezerra - Vistos. Manuseando os autos, verifico que não houve acordo nos autos,
a sentença de fls.72/73 foi por abandono da causa. Reconsidero a decisão de fls.79, e defiro a expedição de certidão de crédito.
Int - ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 1004214-57.2017.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Renato Aparecido Marques - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Renato Aparecido Marques
ajuizou embargos de declaração ao argumento de que a decisão foi obscura. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO
E DECIDO.Os embargos são improcedentes.Respeitosamente, a decisão foi clara no período inicial dos encargos moratórios.A
data fixada foi a do pagamento das quantias consideradas abusivas. Se ou autor pagou algum valor indevido no dia x, a
partir daí incidem os juros e a correção monetária deste valor indevido. Em nenhum instante a sentença considerou a data
da contratação para os fins de juros e correção monetária.Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. - ADV:
DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB 226527/SP), KAMILA MENEGHINI BADRAN (OAB 376721/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004298-58.2017.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.R.G.M. B. - Raul Resende Gonçalves Martins - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls.55/56, entabulado entre as partes, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos em relação às cláusulas e condições estabelecidas e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Sem
custas ou despesas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.P.I.C. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAUL
RESENDE GONÇALVES MARTINS (OAB 247847/SP)
Processo 1004325-41.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tecidos e Confecções Alves Araujo
Ltda Me - Luciana Moreira - Vistos.Face ao pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento
no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Tendo havido protesto de título, cabe ao devedor a retirada do protesto junto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre